22 junho 2019

PREVIDÊNCIA SOCIAL: O DEVEDOR NUNCA FOI O TRABALHADOR

A história da Previdência Social aponta que a França foi o primeiro país, no mundo, que criou um plano de aposentadoria, em 1673. No Brasil surgiu em 1888 beneficiando setores que eram importantes para o Império. Mas só em 1923 é que o Brasil vê o ponto de partida da história da Previdência Social como conhecemos hoje. A Lei Ely Chaves, promulgada naquele ano, é considerada o marco inicial da história da previdência brasileira.


Quando Juscelino Kibitschek assumiu a presidência, em 1956, defrontou-se com a necessidade urgente de reformar todo o sistema previdenciário, como ocorre agora com o presidente Jair Bolsonaro. Naquela época, a questão mais premente era a de que os Institutos de Aposentadoria e Pensões¹, criados no governo Vargas, estavam à beira de um colapso financeiro.

Desde 1934, os institutos haviam sido financiados pelo princípio de contribuições tripartite, no qual o governo e o empregador contribuíam com montantes iguais ao do empregado. Na prática, contudo, o governo raramente, ou nunca, pagou totalmente sua parte. Como resultado, o Estado devia ao sistema de previdência social a astronômica cifra de 2,5 bilhões de cruzeiros, e seu débito junto ao IAPI chegava sozinho a 1,5 bilhão de cruzeiros (Malloy 1979 : 182)². Ressalte-se, portanto, que o devedor não era o trabalhador.

Kubitschek, habilmente, resolveu esse impasse através de um acordo pelo qual o governo pagava a dívida aos institutos e estes construiriam as unidades residenciais necessárias à transferência do governo para Brasília. Como cada um dos institutos já tinha uma divisão imobiliária, com vistas a investir e a construir casas para seus assegurados. Kubitschek requereu, mais tarde, que os institutos administrassem as superquadras e casas geminadas que estavam construindo em Brasília. Matou três coelhos com uma só cajadada, SEM NENHUMA PENALIZAÇÃO para os trabalhadores.

Portanto, não é de agora que existe déficit na Previdência. As diversas reformas, e não foram poucas, que se fizeram a partir de 1960 sempre trouxeram esta justificativa. Junto com ela, por trás desse déficit, mas necessariamente sem ser especificado, sempre houve devedores. Entretanto, em todos os momentos, O DEVEDOR NUNCA FOI O TRABALHADOR.

Ao que parece, pelas revelações, escritas e faladas, conhecidas até o momento, os devedores e sacadores atuais da Previdência se concentram em empregadores de grande porte, principalmente os do sistema financeiro e no próprio governo que recebe os recursos arrecadados para seguridade social e os destina para outros setores⁴.

E agora, em 2019? Na semana que ora se inicia será dada a partida, na Câmara dos Deputados, para a votação de mais uma proposta de reforma da Previdência. Contudo, o que se ouve, no sentido de tranquilizar a sociedade brasileira, é que ela será igualitária, PENALIZANDO, desta vez, todas as classes trabalhadoras (e não os devedores), inclusive as pertencentes aos poderes legislativo e judiciário.

SAUDADES DAS HABILIDADES DO JUSCELINO !


¹ O sistema de previdência social consistia em seis grandes institutos que cuidavam, separadamente, da seguridade social dos trabalhadores empregados no serviço bancário (IAPB), nos transportes (IAPETEC), no comércio (IAPC), na indústria IAPI), nas ferrovias e serviços públicos (CAPFESP), e nas atividades marítimas (IAPM). Um sétimo instituto, o IPASE, oferecia uma variedade de benefícios aos servidores do Estado, embora a vasta maioria destes recebesse aposentadorias dos próprios órgãos em qu trabalhavam, que eram em geral mais altas do que as do sistema previdenciário. - Esses institutos eram dirigidos sob os auspícios do Ministério do Tranbalho, que durante a década de 1950 era controlado pelo PTB. O partido tinha condições de usar o sistema da previdência social e seus aproximadamente 62 mil empregos como um feudo para apadrinhamento político (Graham 1968: 138)³.

² Malloy, James M. 1979. The politics of social security in Brazil. Pittsburgh: University of Pittsburgh Press.

³ Graham, Lawrence S. 1968. Civil service reform in Brazil: Principles versus practice. Austin: University of Texas Press.

⁴ Através da DRU - Desvinculação das Receitas da União, principalmente para o pagamento dos juros da dívida pública.



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