13 julho 2019

NOVA PREVIDÊNCIA. É CONFISCO ?

Para reformar a Previdência se ouviu, novamente, a mesma justificativa apresentada nos governos de FHC, de Lula, da Dilma e do Temer. O déficit da Previdência, no regime geral, o INSS, e também na Previdência Pública, irá quebrar o País.

Números divulgados pelo governo apontam que em 2018 esse déficit foi de R$ 266 bilhões e que atingirá R$ 292 bilhões ao final de 2019. Há controvérsias. Na CPI da Previdência, ocorrida em 2018, estudiosos da área discordaram desses números, inclusive afirmando que ao invés de déficit há superavit. "Os números da seguridade social são positivos, atingem por volta dos R$ 500 bilhões."

Se olharmos para o passado, veremos que em função da existência à época de uma oposição combativa, representada pelo PT, parte da proposta de FHC relativa ao setor público não foi implementada mas, paradoxalmente, foi adotada pelo governo Lula, em 2003.

Bom, o fato é que as reformas de FHC e de Lula foram implementadas e aqui estamos nós, a sociedade, de novo, ouvindo a mesma justificativa para implementar, com urgência, a reforma apresentada por Jair Bolsonaro. Ele, pessoalmente, na TV, disse que errou por ter votado contra as reformas propostas pelos presidentes que o antecederam. 

Comum em todas elas, o aumento das receitas através dos aumentos para os planos de contribuição e de diminuição da remuneração posterior dos respectivos benefícios,  ou seja, o trabalhador irá pagar mais (em valor e/ou em tempo de contribuição) e receber menos. Com tal característica, a NOVA PREVIDÊNCIA, produziu, para o trabalhador, um CONFISCO ao invés de uma esperada capitalização de suas contribuições, nos trazendo uma má lembrança ocorrida no País em março de 1990, como aponta a figura ao lado.

Olhando para a população em geral, o percentual mais atingido pelo confisco está na classe de baixa renda. São milhões de brasileiros que nela se encontram contra apenas alguns milhares nas classes mais favorecidas. Dirá o leitor: Mas a reforma não irá acabar com os privilégios? Em parte sim, pois haverá cortes nas grandes aposentadorias dos serviços públicos e dos políticos. Mas estes só representam 20% do confisco de R 1,1 trilhão anunciado pelo ministro Paulo Guedes. O restante, R$ 900 bilhões, está no regime geral da previdência social, que é a parte dos mais pobres.


17 comentários:

  1. Ótimo texto. Parabéns. E para quem sobrar alguma dúvida, sugiro procurar o dicionário e verificar o significado da palavra confiscar. Mais uma vez se constata a grande insegurança jurídica vigente no País, prejudicando sua sociedade, os empreendedores e os investidores. Antônio Augusto Vieira Rodrigues (SP).

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    1. Nesse sentido, um exemplo foi a EC 41 de 19.12.2003, governo Lula, que revogou direitos adquiridos dos servidores públicos já aposentados ao determinar que passassem a sofrer o desconto da contribuição previdenciária em suas aposentadorias e pensões. Usando o juridiquês, diria que mesmo após o "transitado e julgado", os servidores receberam uma nova sentença que jogou no lixo o direito adquirido, este corroborado pelo próprio STF ao ser questionado, com apenas o voto do então presidente, demonstrando assim a insegurança jurídica existente no País.

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  2. Em todo esse processo de reforma da previdência, percebi dois fatos importantes: 1) sua divulgação pelo governo não disse a verdade para os brasileiros, não mencionou as perdas futuras, ou o confisco como abordado no post; 2) A sua aprovação na CD só foi possível após o toma lá dá cá com o centrão e com a bancada rural. Nesta última, uma negociação mal cheirosa, como nos velhos tempos, na velha política como o Bolsonaro gosta de a ela se referir. Sandra (DF).

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  3. Adicionalmente à sua recordação, relembro que, salvo engano, o confisco efetuado pelo Plano Collor foi por prazo determinado. Neste caso, o do Bolsonaro, é o contrário, isto é, o prazo de sua validade é por tempo INdeterminado, indo além do falecimento do beneficiário caso ele deixe dependentes. Ernesto Aguiar (SP).

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  4. Sim, confisco. Exemplos: a começar pelo cálculo único para aposentadorias. Seu efeito: uma redução do valor médio do benefício de forma generalizada para quem ganha acima do salário mínimo.
    Pensão por morte: o valor será de: 60% do benefício + 10% por dependente adicional A pensão não será menor que o salário mínimo se ela for a única renda do dependente – sem considerar a renda de demais membros da família.
    Como é hoje: 100% do benefício, respeitado o teto do RGPS, para o setor privado; 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS para o funcionalismo.
    André de Oliveira Rondon (DF)

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  5. O que diria o governo, um empresário, ou uma pessoa física que tomasse conhecimento de que uma nova legislação determinou que o valor mensal que recebia e/ou iria receber seria diminuído em x% a partir da data da promulgação do instrumento legal? Será que o atingido iria encontrar um outro termo para descrever o ocorrido, ou iria, acertadamente, usar a palavra CONFISCO ?
    Catarina de Sousa Ramos (DF)

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  6. É confisco sim. E os mais atingidos serão aqueles de baixa renda. Também perderão bastante as cidades pequenas, a maioria no Brasil, cujo rendimento dos aposentados representa uma grande parcela de suas economias. A puxada do cobertor curto efetuada pelo governo deixará muito gente sentindo mais frio.
    André Weber - POA/RS.

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  7. É confisco sim. Obrigada por inserir os links em seu post (pagar mais) e (receber menos) que me forneceram uma boa visão sobre a proposta aprovada em primeiro turno na CD. Estou nos EUA, sem poder conversar muito sobre esse assunto. Só retornarei ao Brasil em setembro.
    Flávia (EUA).

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  8. Confisco vergonhoso aprovado, usando o modelo do toma lá dá cá, criado por FHC, seguido por Lula-Dilma e agora renovado por Bolsonaro. A realidade política brasileira, dos donos das legendas políticas, falou mais alto.
    Celina (DF)

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  9. Estadão (19/07) - Nova regra tira abono salarial de 12,7 milhões. Renda para direito a benefício, que hoje é de até 2 mínimos, deve cair. O abono passará a ser concedido apenas para quem ganha até R$1.364,43. A exclusão atingirá 54% dos 23,7 milhões dos atuais beneficiários do programa.

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  10. Entre as maldades que constam no texto da reforma da Previdência aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, uma é a proposta de obrigar os servidores públicos federais que ganham acima de R$ 1.000,00 a continuar contribuindo com a Previdência, em caso de déficit do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS).

    Isto significa que todos os servidores aposentados da União serão taxados com alíquotas que variam de 7,5% a 22% sobre o que exceder os mil reais, já que não há registro de trabalhadores e trabalhadores da categoria ganhando menos do que essa quantia.

    “Hoje só contribuem com a Previdência os servidores federais aposentados que ganham acima do teto do INSS, de R$ 5.839,45. O texto da reforma penaliza principalmente os aposentados com benefícios menores”, analisa o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Clóvis Scherer. https://servidorpblicofederal.blogspot.com/2019/07/servidor-aposentado-que-ganha-mais-de-r.html

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  11. RICARDO KNUDSEN
    O pior do tempo mínimo de 20 anos de contribuição é q 60% dos mais pobres não atingem o requisito. Esses perderão a aposentadoria e até 19 anos de contribuição, sem nenhuma contrapartida do INSS. Um inovador estelionato de Estado, contra seus cidadãos. A reforma é altamente regressiva, ao exigir mínimo 20 anos de contribuição daqueles q ingressam no mercado. Com isso, o subsídio da aposentadoria dos mais pobres, q se aposentam com tempo mínimo de contribuição, cairá a 2/3 do atual. Já a idade mínima para quem contribui perto do tempo para integralidade (40 anos), causará perda marginal. Os mais pobres perderão mais do q os menos pobres.

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  12. O caderno Agora São Paulo http://bit.ly/2yPWArs apresentou neste domingo (11/08), o que vai mudar para todas as categorias de trabalhadores públicos e privados! Veja os comentários a seguir.

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  13. Empregados do setor privado
    Bancário
    Bancário, administrador, comunicador e outros trabalhadores do setor privado terão novas regras para se aposentar. As mudanças mais significativas vão aumentar a idade de aposentadoria, além de reduzir o valor dos benefícios.
    Como é
    É possível se aposentar por tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
    A renda é integral se a soma da idade e tempo de contribuição der 86 (mulher) e 96 (homem).
    A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.
    Como fica
    A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, dando lugar à idade mínima.
    Após uma transição, a idade de aposentadoria será de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
    Para ter renda integral, será preciso contribuir por 35 anos (mulher) e 40 anos (homem).

    Comerciário
    A combinação das reformas trabalhista e previdenciária terá impacto sobre comerciários.

    Mudança trabalhista
    A reforma trabalhista de 2017 criou o trabalho intermitente (por hora ou por dia)
    O comércio passou a ser um dos setores que mais contrata trabalhadores intermitentes.

    Na Previdência
    A reforma da Previdência diz que as contribuições dos dias trabalhados podem ser somadas. A contribuição precisa atingir o valor mínimo para contar como tempo para a aposentadoria.

    Trabalhador doméstico
    A maioria dos domésticos é composta de mulheres que recolhem sobre salário mínimo e se aposentam por idade. Essas são ainda características comuns ao grupo de contribuintes facultativos, amplamente composto por donas de casa. Mudanças previstas pela reforma da Previdência terão impacto sobre trabalhadores com esse perfil.

    Como é
    A mulher se aposenta com 60 anos de idade se contribuir por 15 anos
    A contribuição sobre o salário mínimo é de 8% (R$ 79,84)

    Como vai ficar
    A idade de aposentadoria da mulher sobe para 62 anos
    O valor da contribuição sobre o piso cai para 7,5% (R$ 74,85)

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  14. REGRAS DE TRANSIÇÃO

    A reforma prevê regras de transição para segurados mais próximos da aposentadoria
    A transição permite que o trabalhador se aposente antes da idade mínima permanente
    Veja as transições previstas ao trabalhador do setor privado (sem direito a regras especiais):
    1) Sistema de pontos
    Haverá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

    86 pontos, para as mulheres
    96 pontos, para os homens
    Progressão
    A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:

    100 pontos, para as mulheres
    105 pontos, para os homens
    2) Idade mínima progressiva
    Será necessário atingir uma idade mínima que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:

    56 anos, para as mulheres
    61 anos, para os homens
    Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:

    30 anos, para as mulheres
    35 anos, para os homens
    3) Pedágio
    Quem está a dois anos de completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem) poderá se aposentar ao contribuir por mais 50% do tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma.

    4) Pedágio com idade mínima
    O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar por tempo de contribuição. Também será preciso ter as idades mínimas de:

    57 anos, para as mulheres
    60 anos, para os homens
    5) Transição da aposentadoria por idade

    A idade mínima das mulheres subirá aos poucos, até chegar a 62 anos
    A idade mínima dos homens será mantida em 65 anos

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  15. Trabalhos insalubres ou perigosos

    Metalúrgico

    Trabalhadores expostos a agentes insalubres terão mudanças nas regras do tempo especial
    Os metalúrgicos, por exemplo, costumam trabalhar em locais com ruído acima do permitido
    Como é

    Com 25 anos de atividade insalubre, o metalúrgico tem a aposentadoria especial
    O benefício não exige idade mínima e tem valor integral (100% da média salarial)
    Quem não completa os 25 na atividade pode converter o tempo especial em comum
    A conversão aumenta em 40% cada ano de contribuição, antecipando a aposentadoria
    Como fica

    O tempo de contribuição em atividade especial continuará sendo de 25 anos
    Será necessário completar a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria
    Para ter renda integral será preciso contribuir por 35 anos (mulher) e 40 anos (homem)
    Enfermeiro, industriário, aeroportuário e outras atividades insalubres

    A novas regras da aposentadoria especial irão valer para todos os profissionais expostos a agentes nocivos, como materiais biológicos, químicos e ruído elevado
    O texto ainda exige a comprovação de efetiva exposição ao agente nocivo para que seja caracterizada a insalubridade
    Isso pode dar argumentos para a recusa do benefício especial para o profissional que usa EPI (Equipamento de Proteção Individual)

    Vigilante
    A reforma fecha brechas na lei que permitem a aposentadoria especial do vigilante.

    Como é

    O INSS não conta tempo especial para quem coloca a vida em risco, como o vigia
    Mas a Justiça frequentemente conta o trabalho do vigilante como tempo especial
    Como fica

    Será vetada a possibilidade de aposentadoria especial por trabalho perigoso
    O texto diz que o direito só vale para quem expõe a saúde a agentes insalubres
    Vigilantes, que tem trabalho perigoso e não insalubre, terão aposentadorias comuns
    Motorista
    Quem dirige veículos pesados (ônibus e caminhões) dificilmente conseguirá o tempo especial.

    Como é

    Cargas perigosas, ruído, calor e até a trepidação do veículo podem dar o tempo especial
    O direito, porém, não é reconhecido pelo INSS e o trabalhador precisa recorrer à Justiça
    Como fica

    A reforma passa a exigir a comprovação de “efetiva” exposição à causa de risco à saúde
    No transporte de cargas perigosas, por exemplo, não há exposição efetiva ao carregamento
    Equipamentos de proteção e até veículos mais confortáveis também afastarão a insalubridade
    Motoboy
    O motoboy também é afetado pela mudança na aposentadoria especial.

    Como é

    A legislação previdenciária prevê tempo especial quando há risco à integridade física
    Algumas decisões judiciais consideram que essa regra dá direito ao tempo especial
    Com 25 anos de contribuição na atividade, é possível ter uma aposentadoria integral
    Como fica

    A reforma exclui o risco à integridade física como motivo para a aposentadoria especial
    O motoboy terá as mesmas regras válidas dos demais trabalhadores do setor privado

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  16. Educação federal e particular

    Professor
    Educadores dos setores privado e público federal terão novas regras de aposentadoria;
    Professores das redes públicas estaduais e municipais não foram incluídos na reforma.

    Como é

    Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar
    O tempo de contribuição na função exigido é 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem)
    No setor público federal, há idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homens)
    Também há exigência de dez anos no serviço público e cinco anos no cargo
    Como fica

    No setor privado, haverá idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
    O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos em atividade do magistério
    Na União, a regra é a mesma, mas exige dez anos de serviço público e cinco no cargo
    Categorias da segurança

    Policial militar e civil

    A Câmara retirou da reforma da Previdência servidores públicos dos estados e municípios
    Com isso, policiais civis e militares não sofrerão alterações nas regras de aposentadoria

    Policial federal
    Haverá mudanças nas regras de aposentadoria para categorias da segurança pública federal. Isso inclui policiais federais, rodoviários e legislativos; além de agentes penitenciários e socioeducativos.

    Como é

    Mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição
    Para os homens, a exigência é de 30 anos de recolhimentos
    Não há exigência de idade mínima para receber o benefício
    Como fica

    A regra permanente da reforma exigirá idade mínima de 55 anos (mulheres e homens)
    Haverá uma regra de transição que reduz as idades para 52 anos (mulher) e 53 (homem)
    Para entrar na transição, é preciso completar 100% do tempo que falta para a aposentadoria

    Fonte: Parecer da Câmara dos Deputados à PEC (proposta de emenda à Constituição) nº 6-A de 2019, IBDP (Instituto de Estudos Previdenciários) e Aith, Badari e Luchin Advogados

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