15 janeiro 2021

A COVID SE TRANSFORMOU EM MERCADORIA (OU ARMA) POLÍTICA

 





"A transformação da covid e todas as suas consequências em mercadoria política, traficada de um lado para outro por governantes para tirar vantagem pessoal da desgraça comum, está sendo exposta ao público mais do que nunca, e já sem disfarces, com a irada polêmica que envolve no momento a vacinação – e, mais do que tudo, a vacina chinesa Coronavac, ou a “vacina do Doria”, fruto de um negócio entre a China e o governo do Estado de São Paulo.


É uma história que começou mal, e não melhorou. A compra, feita sem licitação pública – como todas as outras atividades comerciais geradas pela covid – envolve contratos que têm partes inteiras ocultas pelo sigilo. Informações importantes para a sua avaliação não podem ser dadas à comunidade médica, por serem mantidas em segredo pelos fabricantes. Não houve exames independentes de sua composição e de seu desenvolvimento, através de organismos científicos internacionais. Não foi aceita e nem está sendo aplicada em nenhum país desenvolvido e com boa reputação no trato da saúde pública.” J. R. Guzzo - O texto completo deste artigo está disponível neste link da Revista Oeste

Um comentário:

  1. INAD abre representação contra Doria, Covas e Gorinchteyn por manipulação nos dados de eficácia da CoronaVac. O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) entrou com representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), Jean Gorinchteyn, secretário estadual de saúde e Dimas Covas, diretor do Instituto Butantan por, supostamente, manipularem os resultados de eficácia da CoronaVac. Na fundamentação do documento, o INAD alega que as três autoridades começaram a divulgar, em novembro de 2020, na imprensa brasileira, um suposto resultado de 97% na eficácia da vacina chinesa, índice extremamente favorável para um imunizante produzido em apenas alguns meses. O resultado oficial do fármaco asiático deveria ser divulgado, um mês depois, em meados de dezembro de 2020. No entanto, estranhamente, Doria adiou a entrega final em algumas semanas. No mês seguinte, em 08 de janeiro de 2021, relata a petição, os representantes vieram a público e noticiaram com grande euforia na mídia brasileira que o resultado de eficácia da CoronaVac seria de 78% em casos leves, e de 100% em casos graves, estatística estranha, já que não se tratava de um remédio, e sim, imunizante que evita a contaminação com o vírus. Inacreditavelmente, o Governo de São Paulo e o Butantan solicitaram a autorização da CoronaVac pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em caráter de urgência, mas não complementaram a documentação pendente, que deveria ter sido enviada em novembro, data em que foi publicada a portaria pelo órgão regulador. “Em decorrência da atuação profissional dos diretores da Anvisa, hoje (12/01), os representados apresentaram uma coletiva de imprensa da qual informou que a eficácia geral da CoronaVac é de apenas 50,38%, valor este muito inferior ao anteriormente informado, próximo da reprovação do imunizante pelas atuais regras que exigem um grau de eficácia superior a 50% de imunização”, argumentou o INAD.“Se, antes, havia sido estipulado um grau de eficácia de 100% para casos graves e 78% para casos leves, a tendência na hipótese de resultado geral, seria a apuração da média entre os dois valores que ficaria em torno de 89%. No entanto, isto não aconteceu, já que o resultado de eficácia geral divulgado foi de 50,38%. Isto nos faz presumir que os representados manipularam os resultados originais dos testes da CoronaVac e mentiram, descaradamente, contra toda a sociedade brasileira, pondo em risco a vida de 210 milhões de brasileiros, mais as demais populações de vários países do mundo dos quais o governador de São Paulo estaria negociando a venda da Coronavac”, disparou. Citando o artigo 273, do Código Penal, o INAD esclarece que “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais acarreta a pena de prisão, em regime fechado, de dez a quinze anos e multa”. “Esta fração, de menos de um por cento, já impediria a comercialização da vacina pelas regras da Organização da Saúde”, lembra. “Nas mesmas penas, incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”. “Se a eficácia da vacina era, num primeiro momento, de 97%. Depois, entre 100% a 78%, e, agora, de apenas 50,38%, que as autoridades públicas comprovem esses dados. O que não podemos ter é três resultados diferentes, comprometendo a lisura do trabalho desempenhado”, concluiu o documento, que solicita abertura de inquérito policial para investigar os responsáveis pelos resultados e realizar um estudo independente para a verificação da eficácia da Coronavac.

    ResponderExcluir