13 agosto 2021

NOTA DE REPÚDIO A DECISÃO DO STF DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO ADVOGADO E PRESIDENTE NACIONAL DO PTB, SR. ROBERTO JEFFERSON

 O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) emitiu uma forte nota de repúdio contra a decisão do STF de decretação da prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, relembra casos Oswaldo Eustáquio e Daniel Silveira e afirma que há uma "ruptura do estado democrático de direito".  Leia a íntegra da Nota mais abaixo.

Ana Paula Henkel, comentarista do programa “Os Pingos Nos Is“, da Jovem Pan, também criticou a decisão de Moraes. “A nossa Corte mais alta, que deveria ser constitucional, não é. A nossa Suprema Corte é uma Corte criminal, é um tribunal político. São agentes políticos vestidos com togas, interferindo em poderes do Executivo, do Legislativo e no sistema de freios e contrapesos que equilibra qualquer democracia”, afirmou. “Nós podemos discordar de Roberto Jefferson, como também discordamos da maneira como Daniel Silveira postou aqueles vídeos, mas sempre temos que defender princípios, e não pessoas. Nesse caso, o princípio é da defesa da Constituição e do processo legal. Se isso acontece com eles, pode acontecer com qualquer um de nós”, completou. 

---------





NOTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ADVOCACIA – INAD

REPÚDIO A DECISÃO DO STF DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO ADVOGADO E PRESIDENTE NACIONAL DO PTB, SR. ROBERTO JEFFERSON.

O Instituto Nacional de Advocacia (INAD), representado por seu presidente, Dr. Rodrigo Salgado Martins, e diretor jurídico, Dr. Pierre Lourenço, vem, por meio desta nota, informar a toda sociedade brasileira e veículos de imprensa que estamos diante de uma ruptura do estado democrático de direito através do cancelamento sumário de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal praticado pelos ministros que atualmente possuem cadeira no Supremo Tribunal Federal.

É necessário que toda a população brasileira tome ciência de que os atuais componentes do Supremo Tribunal Federal ocasionaram uma disruptura de todo sistema jurídico e político do país, ao negligenciarem sistematicamente com o cumprimento de seu dever Constitucional, ao desconhecerem a vontade do Legislador Constituinte, ao deturparem a texto da Constituição Federal e ao ignorarem solenemente a realização da Justiça.

O decreto de prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, Advogado e presidente nacional de partido político (PTB), somado as prisões anteriores do deputado federal Daniel Silveira e do jornalista Oswaldo Eustáquio através do inquérito da “fake new’s”, e seus desdobramentos como os inquéritos dos “atos antidemocráticos” e “milícias digitais”, revela que estamos vivendo dentro de um Estado de Exceção coordenado pelos ministros do STF, do qual o uso da palavra virou crime, e a prática de corrupção virou credencial para premiação e indicação em altos postos do Poder.

A filósofa Hannah Arendt ao analisar o estado soviético após a era Stalin pelos idos da década de 50 e 60 verificou que, muito embora existissem movimentos tentando restabelecer a política violenta de Stalin, estes movimentos não tinham força suficiente para frear o ideal inserido em grande parte da sociedade que exigia o direito de liberdade de expressão e de pensamento, afirmando ela que a supressão total e completa destes direitos somente se alcançaria mediante o retorno do uso do terror e do domínio policial de modo extremo, coisa que não conseguiram fazer na época. No entanto, onde falharam os membros do partido comunista da União Soviética, os atuais ministros do STF estão aplicando com

www.inad.org.br

Avenida José Silva de Azevedo Neto, o 200, bloco 07, 416 e 417, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.775-056 Telefone: (21) 3512-5078 - E-mail: contato@inad.org.br

page1image155737760





sucesso as técnicas do uso do terror e do domínio policial para sufocar os direitos da liberdade de expressão e de pensamento.

“Sem dúvida, o povo da União Soviética não tem qualquer forma de liberdade política; falta-lhe não apenas a liberdade de associação, mas também a liberdade de pensamento, opinião e expressão pública”. 1

Entendemos que o Advogado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, é um preso político, preso pela prática do crime de opinião (que não é crime); preso por um Tribunal incompetente, já que ele não possui foro por prerrogativa de função (o caso deveria ser analisado por juiz de primeira instância); preso ilegalmente por não ter sido acompanhado do Delegado da OAB, direito de todo Advogado; e, preso ilegalmente ante a inexistência de pedido pelo Ministério Público Federal (titular da ação penal).

Todos os apontamentos acima qualificam a decisão do ministro Alexandre de Moraes como arbitrária e por ter sido ignorado o sistema acusatório que rege o nosso ordenamento jurídico, poderíamos verificar também uma possível prática de abuso de autoridade, acarretando a nulidade da decisão e relaxamento imediato da prisão.

Reportamos estes fatos para que no futuro a verdade seja devidamente contada, a verdade de que em pleno século XXI houve uma ditadura no Brasil, a mais severa e perniciosa de todas as ditaduras, a ditadura da toga.

República Federativa do Brasil, 13 de agosto de 2021.

RODRIGO SALGADO MARTINS - Presidente

PIERRE LOURENÇO - Diretor Jurídico



2 comentários:

  1. - Todos sabem das consequências, internas e externas, de uma ruptura institucional, a qual não provocamos ou desejamos.

    - De há muito, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extrapolam com atos os limites constitucionais.

    - Na próxima semana, levarei ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um pedido para que instaure um processo sobre ambos, de acordo com o art. 52 da Constituição Federal.

    - Lembro que, por ocasião de sua sabatina no Senado, o Sr. Alexandre de Moraes declarou: "reafirmo minha independência, meu compromisso com a Constituição, e minha devoção com as LIBERDADES INDIVIDUAIS."

    - O povo brasileiro não aceitará passivamente que direitos e garantias fundamentais (art. 5° da CF), como o da liberdade de expressão, continuem a ser violados e punidos com prisões arbitrárias, justamente por quem deveria defendê-los. Jair Bolsonaro - Facebook há +- 1 h

    ResponderExcluir
  2. NOTA PÚBLICA DA PGR
    A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:

    - Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.

    -Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

    -A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

    - O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 - seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.

    -As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6409 / 3105-6400
    pgr-imprensa@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_pgr
    instagram.com/mpf_oficial
    www.youtube.com/tvmpf

    ResponderExcluir