A Comissão de Transparência das Eleições do Tribunal Superior Eleitoral anunciou, nesta segunda-feira (25), um plano com dez medidas visando ampliar a transparência do processo eleitoral.
O “Plano de Ação para a Ampliação da Transparência do Processo Eleitoral”, é um documento com as contribuições dos integrantes do Comitê de Transparência Eleitoral, colegiado composto por representantes, dentre outros, da Polícia Federal, OAB, academia e Forças Armadas com o objetivo de aperfeiçoar o sistema eleitoral. As sínteses dessas medidas estão transcritas mais abaixo. O documento completo pode ser acessado neste link.
MEDIDA 1 – INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA DAS ELEIÇÕES (CTE)
Objetivo: A instituição da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) teve como pressupostos (i) o aprimoramento dos mecanismos de segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições; (ii) a ampliação da transparência do processo eleitoral brasileiro; e (iii) o fomento à participação de especialistas, instituições públicas e entidades da sociedade civil no acompanhamento do processo eleitoral.
MEDIDA 2 – INSTITUIÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA DAS ELEIÇÕES (OTE)
Objetivo: A criação do Observatório de Transparência das Eleições foi realizada por meio da Portaria TSE no 578, de 8 de setembro de 2021. Ele é formado por um conjunto de instituições da sociedade civil, com a finalidadede: (i) colaborar com Comissão de Transparência das Eleições e com o Tribunal Superior Eleitoral nas tarefas de ampliar a transparência de todas as etapas do processo eleitoral; (ii) aumentar o conhecimento público sobre o sistema brasileiro de votação; e (iii) resguardar a integridade do processo eleitoral.
MEDIDA 3 – ANTECIPAÇÃO DA INSPEÇÃO DOS CÓDIGOS-FONTE NAS DEPENDÊNCIAS DO TSE
Objetivo: Ampliar o prazo concedido às entidades fiscalizadoras, previstas na Resolução TSE no 23.603/2019, para o acompanhamento dos trabalhos de especificação e de desenvolvimento dos sistemas eleitorais nas dependências do TSE.
MEDIDA 4 – APERFEIÇOAMENTO DO TESTE PÚBLICO DE SEGURANÇA (TPS)
Objetivo: Estimular a participação da comunidade acadêmica e especializada no Teste Público de Segurança com a implementação de propostas trazidas pelos investigadores nas edições anteriores do TPS e de melhorias idealizadas pelo corpo técnico do TSE e pelas comissões Reguladora, Avaliadora e de Comunicação Institucional do TPS.
MEDIDA 5 – PUBLICAÇÃO DOS CÓDIGOS-FONTE
Objetivo: Ampliar o acesso ao código-fonte dos softwares eleitorais para a comunidade acadêmica e especializada, visando aumentar a confiabilidade no processo eletrônico de votação, bem comoreceber contribuições para a melhoria do software. A ampliação desse acesso proporcionará conhecimento e debate nos meios acadêmicos e especializados, de modo a gerar repercussão na sociedade civil e reduzir a propagação de fake news e notícias especulativas.
MEDIDA 6 – AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES FISCALIZADORAS NA CERIMÔNIA DE PREPARAÇÃO DAS URNAS
Objetivo: Fomentar a participação das entidades fiscalizadoras na Cerimônia de Preparação das Urnas, conforme previsto no art. 36 da Resolução TSE no 23.673/2021.
MEDIDA 7 – EVOLUÇÃO DOS TESTES DE INTEGRIDADE DAS URNAS ELETRÔNICAS
Objetivo: Aperfeiçoar os Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas (antiga votação paralela), ampliando a amostragem de urnas submetidas a essa auditoria, bem como fomentando a participação dos partidos políticos, das demais entidades fiscalizadoras e da sociedade civil.
MEDIDA 8 – PUBLICAÇÃO DOS ARQUIVOS REGISTROS DIGITAIS DOS VOTOS (RDV) E LOGS DA URNA NA INTERNET
Objetivo: Facilitar a verificação da apuração dos votos em cada urna eletrônica, possibilitando análises a partir de estatísticas da votação e a apuração do resultado da seção eleitoral a partir dos registros dos votos do RDV, comprovando-se o resultado do Boletim de Urna (BU).
MEDIDA 9 – INCENTIVO À CONFERÊNCIA DOS BUS PELOS MESÁRIOS
Objetivo: Entre as competências do presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, encontra-se a de manter sob sua guarda uma das vias do Boletim de Urna – BU para posterior conferência desses dados com aqueles divulgados pelo TSE. A medida ora apresentada é uma conferência adicional a ser feita pelos agentes acima descritos, mas que pode ser estendida a qualquer interessado, uma vez que o aplicativo Boletim na Mão, desenvolvido pelo TSE, permite, por meio de um QRcode, que o eleitor tenha acesso a uma cópia digital dos boletins de urna em seu dispositivo móvel (celular ou tablet).
MEDIDA 10 – FORTALECIMENTO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Objetivo: Ampliar e aperfeiçoar a comunicação institucional realizada pela Justiça Eleitoral, externa e internamente, em relação ao processo eletrônico de votação e às medidas descritas neste documento.
Contudo, no documento não é possível se visualizar, por exemplo, medidas a serem tomadas em caso da constatação de irregularidades nas eleições.
As Forças Armadas, por meio do seu representante na comissão, general Heber Portella, sinalizou:
“Destaca-se que, a despeito do esforço em se prever ações em face da observância de falhas durante o pleito eleitoral, até o presente momento, salvo melhor juízo, não foi possível visualizar medidas a serem tomadas em caso da constatação de irregularidades nas eleições. Nesse diapasão, propõe-se a previsão e divulgação antecipada de consequências para o processo eleitoral, caso seja identificada alguma irregularidade.”
A ideia inicial era que o documento fosse aprovado e divulgado na tarde desta segunda-feira, mas houve questionamentos por parte de alguns integrantes. A expectativa é de que o documento final seja divulgado até o final desta semana.
Certamente, muitos brasileiros, eu inclusive, acharão que as informações expostas no referido Plano, não nos permitirá concluir, com segurança, que o processo eleitoral, principalmente no que diz respeito a sua contagem de votos é confiável. Por isto, recomendo fortemente voltar a ler isto aqui e ver o vídeo nele contido. Tenho certeza que a sua conclusão será a mesma que a minha. A urna eletrônica brasileira continua sendo um queijo suíço.
Ps.: Sobre todo esse assunto, nesta terça-feira, 26/04, o deputado Filipe Barros concedeu entrevista ao programa PingosNosIs, da rede JovemPanNews. Confira-a no Youtube, através deste link.
Excelente publicação, como sempre. Forte abraço
ResponderExcluirO BU e a transmissão a meu ver já estão bem protegidas, nada impede incluir mais esse controle de cada BU com QR Code ou outra chave de identificação que consiga comparar os resultados. Mas o ponto é a votação em si. O software da votação. Em software se pode colocar o que quiser.
ResponderExcluirNem o BU, nem a transmissão de votos estão bem protegidos. Mesmo a criação do RDV - Registro Digital do Voto (criado em 2006) para posterior impressão do BU garante isto. Quem garante que o RDV está sendo feito de forma correta, ou seja, reproduzindo fielmente o voto do eleitor? Por enquanto, com a tecnologia atual de nossa urna (1a. geração), só mesmo o voto impresso conferido no ato da votação pelo eleitor garantiria isso.
ExcluirProvavelmente nenhuma dessas medidas será implementada.
ResponderExcluirMotivo: visam fortalecer a democracia tornando o voto secreto e ao mesmo tempo público.