11 junho 2022

CONSTITUIÇÃO EM FRANGALHOS

Em seu brilhante artigo deste fim de semana - CONSTITUIÇÃO EM FRANGALHOS - publicado na Revista Oeste, J. R. Guzzo o conclui afirmando:

"Esse desrespeito continuado à lei desmonta a democracia brasileira; não há como haver democracia e, ao mesmo tempo, um supremo tribunal de justiça que pratica a ilegalidade o tempo todo. Também não há como fazer isso sem a aceitação das forças que dizem representar a “sociedade civil”. Essa aceitação se traduz em incentivo, daí se passa à cumplicidade e, no fim, à coautoria. É onde estamos."

O artigo aponta os principais fatos que o levaram a essa conclusão, ou seja, o de que membros da nossa Suprema Corte, há mais de três anos, vêm desrespeitando as leis, fazendo acrobacias jurídicas para beneficiar condenados, além de um embate/interferência, e não harmonia, com os demais poderes da República.

Também é muito grave a aceitação explícita desse desrespeito pelas forças que dizem representar a "sociedade civil", leia-se o Congresso Nacional. Tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal, se ajoelharam perante o STF.

Essa situação não poderá continuar dessa forma, num processo contínuo, cada vez mais acentuado, de desmonte de nossa democracia e de seus poderes constitucionais, cujos desdobramentos são bastante imprevisíveis, incalculáveis e proporcionais ao retardamento de sua solução.  

Portanto, já passou da hora de uma atuação explícita das Forças Armadas para recomporem a nossa democracia, especialmente os poderes constitucionais, conforme previsto na nossa Constituição Federal, em seu artigo 142, salvo melhor juízo.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

3 comentários:

  1. Eu não tenho uma boa percepção sobre a intervenção. Não me sinto bem em ter que admitir que não somos Juridicamente efetivos no controle de nossa Democracia.

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