09 novembro 2022

Parte 1 - FFAA - Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação

Após a divulgação do relatório produzido pelas FFAA, divulgado hoje, 09/11/2022, comecei a sua leitura. Só conseguir chegar apenas ao item II - Acesso ao código-fonte, p. 2-4, imagens abaixo, e tomei um grande susto. Após o texto, emiti minhas primeiras observações.











Nese item consta, portanto, que as FFAA sofreram limites de acesso ao sistema, ao seu código-fonte.

Tradução imediata 

O código-fonte (o código que é criado pelo programador) não foi testado em operação (execução). Permitiu-se apenas a sua leitura, em tela. Material impresso também foi proibido. Ingressar na sala somente com lápis e caneta. 

Código-fonte é o conjunto de palavras ou símbolos escritos de forma ordenada, contendo instruções em uma linguagem de programação, de maneira lógica, para execução de uma determinada tarefa.

Esse procedimento (acesso ao código-fonte), da forma como foi realizado, não serviu absolutamente para nada. Não se precisava nem mais analisar as demais etapas. Já deveria se ter colocado a "boca no trombone" a partir deste fato (2-19/ago/2022) e suspender o uso imediato das urnas eletrônicas nessas eleições.

O lado positivo do relatório, é que desde o seu início, já demonstra a fragilidade do TSE na condução do processo eleitoral e do sistema utilizado pelas urnas eletrônicas.

Por enquanto paro por aqui. Eventualmente, irei ler os demais itens contidos no relatório e, se assim o for, me pronunciarei posteriormente.

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