A Anvisa concedeu, neste último domingo, autorização para uso emergencial das vacinas Coronavac e Covishield, da mesma forma que outras agências similares de outros países o fizeram. Em nenhum caso, no mundo, ainda não houve a concessão do registro de produto para nenhuma delas.
A Anvisa, ou qualquer outra agência do ramo, não pode conceder o registro de produto, neste momento, para nenhuma vacina e/ou droga para curar a Covid-19. Ainda não existem resultados robustos para isto. O processo de registro, ao contrário de uma autorização emergencial, é bastante longo e poderá levar até anos, similar ao que já ocorreu com outras drogas e vacinas para outras doenças. Além disso, para todos os casos, vacina e/ou droga, nenhum dos fabricantes submeteu à Anvisa solicitações neste sentido.
A boa notícia é que tanto para vacinas como para drogas há estudos promissores, inclusive aqui no Brasil.
Para a Covid-19, a Anvisa, o CNS, o CFM, ... e demais órgãos dessa natureza, têm emitido notas dizendo que tais medicamentos não possuem registro de produto. Não podem, por lei, afirmarem o contrário e, eventualmente, recomendá-los.
Para a Covid-19, como dissemos acima, esses medicamentos, não possuem registros. Sua prescrição é de responsabilidade exclusiva do médico em comum acordo com o seu paciente, e têm sido bastante utilizados, sob este critério, em todo o Brasil e, também, em outros países.
Estudos realizados nos seguintes países: Espanha, Argentina, Egito, Irã, Índia, Bangladesh, Nigéria, Paquistão, Turquia, Argentina, Iraque. Espanha, Argentina, Egito, Irã, Índia, Bangladesh, Nigéria, Paquistão, Turquia, Argentina, Iraque, recomendam o uso da ivermectina.
Interessante é a excelente resposta em uns pacientes quando tratados precocemente e a aversão ao uso preconizado por outras pessoas. Diga-se, contra uma tentativa. Se pode salvar uma vida, por que não usar?
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