01 janeiro 2022

UMA DEMOCRACIA CURIOSA


Esse é o título do artigo publicado na Revista Oeste deste final de semana, pelo jurista Ives Gandra Martins, no qual ele expõe seu  desconforto crescente à medida que cresce o intervencionismo judicial nas decisões que são tomadas pelos poderes de nosso País. Ives Gandra foi um dos auxiliares na formulação da Constituição de 1988 e destaca neste artigo que

"O Brasil vive um momento em que duas realidades opostas são tidas por  democráticas, a saber: aquela idealizada pelos constituintes e aquela definida pelo Supremo Tribunal Federal."

O jurista não está sozinho nessa avaliação. Muitos de seus pares, no Brasil e no exterior, pensam a mesma coisa. Destacamos outros trechos de seu texto, veja-os a seguir.

Continua o jurista:

"Este ativismo judicial, que descaracteriza a independência e a harmonia dos Poderes do Artigo 2° da Lei Maior, pois coloca um Poder acima dos outros dois, por muitos é tido como uma nova corrente do moderno constitucionalismo, denominado ou de “consequencialismo” ou de “neoconstitucionalismo”. Por ela, caberia ao Supremo, como disse o ministro Toffoli em Lisboa, ser o Poder Moderador e ao ministro Luiz  Fux, o defensor da democracia. Por essa corrente doutrinária, os fins justificam os meios. 

Ocorre que, todavia, na Lei Suprema, o Título IV em que se insere o Poder Judiciário, como o último dos Três Poderes, a denominação é apenas de “Organização dos Poderes”, lembrando-se que o constituinte colocou como enunciado do Título V, o seguinte: “Da defesa do Estado e das instituições democráticas”, outorgando às Forças Armadas e de Segurança Pública tal função.  

O que mais impressiona, entretanto, é que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão pode o Judiciário legislar, devendo solicitar ao Legislativo que o faça (Artigo 103 § 2° da Carta da República), numa clara demonstração que há um nítido conflito entre o pensamento do constituinte e aquele dos eminentes julgadores federais. 

Por fim, para não alongar demais este artigo, é de se lembrar que o Artigo 49, inciso XI, impõe ao Legislativo que zele por seu poder normativo, entendendo eu que pode não obedecer ordem do Supremo que invada tal competência, por força da Constituição Federal, visto que só ao Legislativo cabe zelar por sua independência normativa.

Como se percebe, apesar da grande admiração que tenho pelos ínclitos julgadores do STF, meu desconforto cresce à medida que cresce o intervencionismo judicial."  

Como se ver, o jurista educadamente concluiu o seu artigo. Pena que os ínclitos julgadores, não aprenderão isto jamais. Alguns deles, inclusive, não tiveram bons rendimentos escolares e/ou em concursos a que se submeteram.

E nada melhor do que uma imagem para se concluir isso, como essa foto, colhida no próprio STF, na sua última sessão plenária de 2021, pelo fotógrafo Rosinei Coutinho/SCO/STF.

Lá estão eles, por preencherem os requisitos de amizade intima e/ou política. Parece ter sido apenas isto.



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