Esta foi uma das afirmações repetidas hoje, 25/09/2024, durante o programa Oeste Sem Filtro, após a análise das críticas e decisão do ministro Alexandre de Moraes com relação ao pedido de progressão do regime da prisão do ex-deputado Daniel Silveira. Eis um trecho do Oeste Sem Filtro:
Conforme o ministro do STF, o documento elaborado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro é “superficial”. A análise é uma das etapas requeridas pela Procuradoria-Geral da República para emitir um parecer sobre o pedido de progressão de regime do ex- deputado.
De acordo com Moraes, houve uma “única entrevista, sendo que as ‘conclusões referem-se ao momento atual’, não permitindo predizer condutas futuras”. A uma assistente social do governo estadual, Silveira disse que foi “mal interpretado” pelo STF e que não tinha intenção de “configurar delito” ao gravar o vídeo no qual ofendeu os magistrados do tribunal.
O Ministro determinou ao governo do Estado do Rio de Janeiro o envio de respostas de dez perguntas adicionais ao ex-deputado.
“Elemento comum a todos os laudos produzidos, em que pese a superficialidade, é a falta de reconhecimento, por parte do sentenciado, dos graves crimes cometidos, de modo a manter o discurso de que teria sido injustiçado e perseguido”, observou Moraes. “Aliado a referido fato, ainda, observa-se a ausência de prognose relacionada às condutas futuras do sentenciado, característica essencial de qualquer exame criminológico.”
Por isso, Moraes determinou à secretaria que apresente ao STF as respostas de dez perguntas adicionais. Eis o questionário a Daniel Silveira:
- O examinado elabora crítica consistente e adequada sobre os delitos cometidos?
- O examinado tece alguma reflexão sobre os eventuais danos que sua conduta delituosa tenha causado? Se positivo, quais?
- O examinado apresenta alguma característica de periculosidade ou personalidade agressiva com manifestações atuais?
- O examinado apresenta estereótipo de que voltará a delinquir?
- O examinado está apto a progredir ao regime prisional semiaberto? O examinado tem consciência moral social?
- O examinado demonstra estar psicologicamente capacitado para o trabalho? Em caso afirmativo, qual o tipo de trabalho?
- O examinado demonstra estar em condições de aceitar o convívio social e o ambiente de trabalho ou apresenta sinais de inadaptação, agressão, repúdio ou outros sintomas que demonstrem não ser conveniente sua reinclusão imediata ou parcial ao meio social?
- Durante a entrevista, o examinado mostrou-se cooperativo a responder por completo e de forma espontânea às perguntas que lhe foram formuladas?
- Há alguma cautela ou recomendação a ser observada em relação ao examinado?
- Qual e por quê?
O advogado Paulo Faria, que defende Silveira, se manifestou. “Juiz não pode formular quesitos, em processo algum”, afirmou Faria. “Quem formula é o Ministério Público e as partes. O ministro violou o princípio da inércia, no qual o juiz só pode se manifestar após ser provocado. O Direito, mais uma vez, desrespeitado.”
Nos próximos dias, o advogado irá denunciar Alexandre de Moraes na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington D.C. Faria disse a Oeste que tomou a decisão em virtude “das condutas” do ministro no caso de Daniel Silveira.
EXCELENTE MATÉRIA. PARABÉNS
ResponderExcluirÉ mais um fato estarrecedor.
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