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24 maio 2020

ORDEM INSTITUCIONAL E HARMONIA ENTRE OS PODERES

Nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro divulgou trecho da Lei do Abuso de Autoridade.

Essa divulgação é extremamente oportuna para que os brasileiros tomem conhecimento de que um dos componentes dos três poderes da República, no caso um ministro do STF, atropelou a lei.

Trata-se da decisão tomada pelo ministro Celso de Mello, do STF, autorizando a divulgação do vídeo da reunião ministerial ocorrida no Palácio do Planalto no último dia 22 de abril.

Vendo o vídeo, em sua totalidade, todos aqueles, mesmo não sendo profissionais do direito, irão constatar que o ministro ultrapassou os limites da Lei 13.869/2019.

E esse não foi o único caso. Fatos similares vêm se repetindo com frequência, caracterizando-se assim numa interferência sistemática que fere a autonomia entre os Poderes. 

A sua continuidade obrigará o presidente da República a cumprir o seu dever e o seu poder, conforme explicitado na Constituição Federal, para restabelecer a ordem institucional e a harmonia entre os três Poderes no País.

PS.: Para quem deseja conhecer um pouco sobre o perfil do ministro Celso de Mello, leia o Episódio sobre Celso de Melloescrito por Saulo Ramos ex-Consultor Geral da República, em seu livro Código da Vida. 

2 comentários:

  1. O jurista Evandro Pontes foi entrevistado pela colunista Ana Paula Henkel, para falar sobre os recentes fatos envolvendo o Supremo Tribunal Federal e os atos de seus ministros que levaram a uma enxurrada de pedidos de impeachment. Mestre e doutor em Direito Societário pela USP, Evandro Pontes defendeu que há um golpe de Estado em curso. De fato, Pontes defende que o golpe já ocorreu.

    Pontes iniciou a entrevista afirmando que “estamos assistindo a uma quebra constitucional irreversível. O STF já cruzou linhas que constituem verdadeira atividade paraestatal”. Após uma explicação de como se define um golpe de Estado, ele afirmou: “Ora – para mim é claro e mais do que óbvio que esse golpe já ocorreu. Na medida em que o STF age a latere do sistema, age de forma a violar a própria constituição, o próprio STF já consolidou um verdadeiro golpe de estado em que todos os poderes foram criminosamente usurpados pela Corte: ela julga, ela investiga, ela legisla, ela manda abastecer navios, ela atua como executivo e impede a extinção de conselhos, ela impede o executivo de enxugar a máquina – enfim, o golpe de estado já foi dado diante de nossos olhos e ninguém simplesmente não fez nada para restaurar a ordem”.

    Em resposta à surpresa da entrevistadora, que questionou se não se trataria de atos isolados de alguns ministros, com crimes isolados de responsabilidade, Evandro Pontes respondeu:

    “Adoro o professor Carvalhosa, a quem tenho como Mestre muito querido, mas neste ponto eu discordo de meu Mestre sob o ponto de vista estratégico. Veja: quando uma ordem do STF é emanada por um Ministro usando papel timbrado da corte e todos os demais se calam, não há dúvida que esse silêncio integra a decisão ilegal dada pelo colega. O silêncio da corte quando um sistema paraestatal é montado e levado a plena operação, significa exatamente que a ilegalidade contaminou irremediavelmente a atuação dos demais ministros. Exemplo contrário disso foi o do Desembargador Favretto: ao tentar lançar mão de um expediente ilegal, a Corte como um todo se insurgiu e impediu que a ordem ilegal saísse com o timbre do TRF4. Os demais colegas preservaram a integridade institucional da Corte. Se o STF não faz o mesmo e aceita que ordens sejam emanadas em nome da Corte, a responsabilidade é sim colegiada e recai sobre aqueles que preferem reclamar na imprensa (que não é função de um juiz) e deixam de agir como juízes impedindo que um sistema paraestatal seja colocado em operação.

    O STF é hoje, sem a menor sombra de dúvida (por isso não falo das pessoas, falo da corte mesmo, pois no caso da decisão da transferência do Lula, em que houve supressão de instância, a Corte integrou a decisão com 10 votos favoráveis; pense-se também no caso do Inquérito de Censura à Crusoé: foi claramente um ato institucional da própria Corte e não de ministros isoladamente), uma entidade de poder suprema e de atuação paraestatal. Suas decisões sequer são respaldadas em seus próprios precedentes (um indício de que o seu histórico foi completamente abandonado), nem mesmo na Constituição: basta ler as decisões que citei e procurar o dispositivo constitucional que serve de base para a decisão – não há, simplesmente não há. São atos de puro totalitarismo gestados a latere. Desta forma, Ana, o golpe já foi dado. Tudo o que decorrer dele é mera conseqüência de um golpe, jamais será uma resposta em ato isolado ou um golpe a parte ou contragolpe. Já estamos na marcha da história para recobrar o sistema que já foi rompido por iniciativa clara e desabrida do STF (e, repito, a responsável por isso é a corte sim e não os ministros isoladamente) ou simplesmente aceitá-lo.
    “A escolha agora cabe ao povo brasileiro”.

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