Os dados vazados - algumas companhias os enxergam como ouro - estão sendo oferecidos - pra venda - em pacotes cujos preços variam de US$ 0,75 a US$ 1 por CPF, dependendo da quantidade comprada. O pagamento só pode ser feito em bitcoin.
"Para se ter ideia do valor de uma informação pessoal, é importante saber que grandes empresas já fazem a medição de seu "valuation" (termo em inglês que significa "Valoração de Empresas") pelos ativos de dados que têm. A Coca-Cola, por exemplo, uma das marcas mais valiosas do globo, tem informações de consumo do mundo inteiro que estão começando a fazer parte de seu valor global. No entanto, esses dados não são da companhia, mas sim do João, da Maria e de tantos outros consumidores do popular refrigerante e de outros famosos produtos." (Alexandre Resende)
Entender o produto nunca foi tão precioso. E por que a atribuição de tamanho valor a algo que pertence a terceiros? Porque dados pessoais (produto) são usados para gerar inteligência de negócio, além de poder proporcionar maiores fluxos de caixa futuros às companhias. Marcas que sabem com quem estão falando saem na frente.
No documentário "O dilema das redes", ex-funcionários das empresas mais rentáveis do planeta como Google, Facebook, Instagram e Twitter revelaram que as estratégias dessas companhias para vender anúncios, manipular os usuários é mantê-los cada vez mais conectados às redes sociais.Essa relação entre "fornecedores" e "usuários" pode ser resumida numa frase que tornou-se chavão entre as big techs e é citada no documentário: "Quem não está pagando pelo produto é o produto".
Não foi por acaso que, recentemente, o WhatsApp enviou aos usuários uma atualização de sua política de privacidade, e informou que passará a compartilhar os dados do seu público com o Facebook, base de dados esta que se somará aos ativos (informação) que ele já possui com os quais fatura muito alto. Você, nós usuários das big techs somos apenas o seu produto.
Quem tem informação tem poder
Além de um faturamento gigantesco, as big techs demonstram diariamente o enorme poder que hoje possuem junto à sociedade e aos governos em todo o mundo, praticamente em todos os temas discutidos pela população: familiar, costumes, lazer, econômico, político, ... Delas nos tornamos reféns.
Contudo, onde há poder também deve haver segredo. Por isso essas empresas estão correndo atrás de opções técnicas que assegurem a segurança dos dados (nossos) armazenados em seus gigantescos sites/servidores, inclusive usando a criptografia quântica.
Numa imitação da Lei de Moore, Philip Zimmermann, que escreveu o programa de codificação Pretty Good Privacy (PGP), inventou a Lei de Zimmermann que afirma:
"O fluxo natural de tecnologia tende a se deslocar na direção de tornar mais fácil a vigilância, e a capacidade dos computadores de nos rastrearem dobra a cada dezoito meses. Está na hora da criptografia sair das forças armadas, vir para o sol e abraçar a todos nós."
e continua ... "A criptografia era uma ciência obscura, com pouca relevância na vida cotidiana. Historicamente, sempre teve papel especial nas comunicações militares e diplomáticas. Mas, na Era da Informação, a criptografia tem a ver com poder político e, em particular, com as relações de poder entre o governo e o povo. Tem a ver com o direito a privacidade, liberdade de expressão, liberdade de associação política, liberdade de imprensa, liberdade contra revistas e prisões injustificadas e liberdade de ser deixado em paz."
Regulamentação
Regulamentações vieram ao encontro da ampla discussão que tem sido realizada nos últimos anos após se tornarem públicos o caso Edward Snowden, acusado por vazar informações sigilosas de segurança do governo dos EUA e, mais recentemente, com o escândalo que envolveu a Cambridge Analytica e o Facebook por uso - sem consentimento - de dados de mais de 50 milhões de usuários para propaganda política. É uma necessidade também reconhecida para as novas relações que se estabeleceram em uma sociedade cada vez mais movida a dados (data-drive society).
No Brasil foi aprovada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que está valendo desde setembro de 2020, e prevê sanções que vão desde uma advertência até uma multa de 2% sobre o faturamento anual das empresas, até o máximo de R$ 50 milhões. No entanto, as punições só devem ser aplicadas a partir de agosto de 2021. As empresas, órgãos públicos e privados, terão, até esta data, que adotar várias medidas para se adaptarem à LGPD.

