Entra ano, sai ano, termina uma legislatura, começa outra, e a tão almejada e necessária reforma política não chega nem ao papel.
Considerada a reforma das reformas, e ninguém tem mais dúvida disto, em 2018 iremos às urnas com, praticamente, as mesmas e ultrapassadas regras vigentes no País.
O foco e a urgência observados no Congresso sobre esse tema, teve como alvo o financiamento das campanhas eleitorais, e não foi para a diminuição de recursos públicos a serem nelas utilizados.
Bem ao contrário, o que se observou foi o aumento desses recursos, um verdadeiro deboche à sociedade brasileira.
Os parlamentares agiram como se possuíssem um salvo conduto para legislar e atuar em causa própria, ao retirarem dinheiro dos cofres públicos para financiarem a própria reeleição.
Além de já contarem com o fundo partidário de R$ 888 milhões, em 2018, os parlamentares criaram um novo fundo (Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC) com o dinheiro do contribuinte, que irá alcançar um valor em torno dos R$ 1,7 bilhão.
Ora, os partidos políticos são entidades privadas. Pela natureza jurídica privada, as legendas devem se sustentar com as próprias pernas. Dinheiro para sua sustentação só de seus filiados e/ou simpatizantes. Partidos políticos não devem ser sustentados por recursos públicos.
Com foco apenas no financiamento, ficaram de fora da "reforma", mais uma vez, temas como o sistema de governo (presidencialista, ou parlamentarista), o recall dos eleitos, o número de parlamentares no Congresso, a criação de partidos e respectiva cláusula de desempenho, o voto distrital, o tempo de mandato de cada um dos eleitos, candidaturas avulsas (sem filiação partidária), reeleição, eliminação das benesses ultrajantes para parlamentares, etc, etc.
Conclusão: em termos de reforma política continuamos parados, ou melhor, retrocedemos com a criação desse novo fundo, e o País vai ficando para trás em relação à outras nações, pois, com a velha política, as barreiras continuarão existindo e impedindo o surgimento de uma nova elite dirigente para o Brasil.
Quais as alternativas para sairmos dessa situação? Uma delas por meio da convocação de uma Assembléia Constituinte, independente, autônoma, exclusiva, livre, soberana para promover essa reforma. Uma nova Constituição dela derivada não poderá ser feita pelo Congresso Nacional e os que dela participarem não poderão concorrer a qualquer cargo do Legislativo, do Executivo e do Judiciário por, pelo menos, oito anos subsequentes.
(*) Será iniciada para as eleições de 2018, começando com 1,5% dos votos válidos a deputados federais, distribuídos em pelo menos nove estados e atingindo 3,0% (desejável seria 5,0%) em 2030, com o mínimo de 2,0% em cada um dos estados.
(**) Proibição de coligações partidárias ficaram para 2020
(*) Será iniciada para as eleições de 2018, começando com 1,5% dos votos válidos a deputados federais, distribuídos em pelo menos nove estados e atingindo 3,0% (desejável seria 5,0%) em 2030, com o mínimo de 2,0% em cada um dos estados.
(**) Proibição de coligações partidárias ficaram para 2020
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