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25 novembro 2018

A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DA REFORMA POLÍTICA

O ano de 2018 está acabando. Foi um ano em que o Brasil obteve destaque, mundo afora, por um bom motivo. Isto se deu logo que foram conhecidos os resultados das eleições ímpares realizadas em toda a sua história democrática, especialmente aquelas destinadas a eleger o novo presidente da República. Um golaço !

O novo ano está chegando. Mesmo diante de tais resultados, dentre os aspectos a serem considerados, já em 2019, está a necessidade do aperfeiçoamento do sistema político, particularmente no que diz respeito à criação, ao funcionamento e ao 
financiamento dos partidos políticos. Ficou bastante claro que o modelo atual precisa ser urgentemente reformulado.

Nesse sentido, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, está dando importante contribuição ao repudiar, na montagem de seu governo, o modelo denominado presidencialismo de coalizão, conhecido também como o toma-lá-dá-cá, no qual as unidades que compõem o governo, ministérios e empresas estatais, são entregues, de porteira fechada, ou não, aos partidos do fragmentado sistema político vigente com o objetivo de se construir maioria parlamentar no Congresso.


Em 2017 a mini reforma politica efetuada teve com foco o financiamento eleitoral que acabou num retrocesso com o aumento do uso de recursos públicos - é preciso rever isto, extinguindo os dois fundos: o partidário e o eleitoral - e avançou com a implantação de cláusulas de barreira (*) e o fim das coligações (**). 


Entretanto, ficaram de fora da reforma temas como o sistema de governo (presidencialista, ou parlamentarista), o recall dos eleitos, o número de parlamentares no Congresso, regras civilizadas para a criação de partidos, o voto distrital, o tempo de mandato de cada um dos eleitos, a candidatura avulsa (sem filiação partidária), reeleição, eliminação das benesses ultrajantes para parlamentares, etc, etc.


O ano para a retomada desse tema é 2019, até setembro, devido ao calendário eleitoral cujas regras para as próximas eleições, em 2020, deverão estar definidas com, pelo menos, um ano de antecedência. 


REFORMA POLÍTICA JÁ, feita pelo Congresso Nacional, e não pelo STF, com respeito aos votos dos eleitores.


(*) Será iniciada para as eleições de 2018, começando com 1,5% dos votos válidos a deputados federais, distribuídos em pelo menos nove estados e atingindo 3,0% (desejável seria 5,0%) em 2030, com o mínimo de 2,0% em cada um dos estados.
(**) Proibição de coligações partidárias ficaram para 2020.


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