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17 março 2021

RECESSÃO DEMOCRÁTICA


A elevada taxa de ocupação hospitalar nos últimos dias e/ou meses não é privilégio do Brasil. Em diversas outras regiões de países do mundo esse fato também se repete, mesmo havendo entre eles enormes diferenças qualitativas e quantitativas em suas infraestruturas de apoio à saúde.

Contudo, uma causa é comum em todos eles: a constatação de que a proliferação do vírus chinês tem se tornado cada vez mais rápida e extensa.

Nesse sentido, diariamente, recebemos notícias de diversas regiões sobre o surgimento e proliferação de novas cepas do vírus como essa registrada aqui: "Coronavirus, individuata in Francia una nuova variante con 9 mutazioni". 

Todavia, tem sido também comum em - vários países - o esquecimento sobre a responsabilidade da China sobre a pandemia - "a bomba atômica chinesa" -  até o momento não esclarecida. 

No caso do Brasil, em particular, tal responsabilidade tem sido debitada ao presidente Jair Bolsonaro, por seus opositores que jamais aceitaram os resultados eleitorais de outubro de 2018.

Entretanto, para ela - oposição - cuidar da pandemia nunca foi prioridade. No topo da pirâmide, o assunto que lá sempre esteve e nele continua são - as eleições presidenciais em 2022 - cuja antecipação vem sendo tentada desde o anúncio da vitória e posse do Presidente atual. O estado de São Paulo é o maior representante dessa situação: gestão da pandemia sem resultados positivos e sua utilização para fins políticos.

É nesse contexto que já foi pro lixo o mais sagrado direito da humanidade - a liberdade individual de cada cidadão. Com ele seguiu o Texto Constitucional de 1988 e a desmoralização das instituições da República que deveriam defendê-lo, segundo renomados juristas que já se pronunciaram sobre esse assunto. 

E nesse âmbito, como sabemos, além da prisão de um deputado federal, do cancelamento de condenações de criminosos, a própria pandemia tem sido objeto permanentemente utilizado para ampliar essa situação vivenciada pelos brasileiros: a de ter sido suspensa a existência e harmonia entre os poderes da República, passando a se conviver, desde então, em completa RECESSÃO DEMOCRÁTICA.


2 comentários:

  1. A CF determina que só se limitam direitos e garantias individuais com decretação de estado de defesa ou de sítio. A decretação cabe ao Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional.

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  2. Estamos diante de erros judiciais cometidos com os olhos voltados às eleições de 2022. Quem se beneficiará? É a pergunta feita por jornalistas, políticos e juristas insuspeitos. E o povo iludido, o que pensará de tudo isso?

    — Almir Pazzianotto Pinto é Advogado. Foi ministro do Trabalho. Ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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