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21 abril 2022

CONHEÇA QUEM O STF PRENDE, PROTEGE E SOLTA

Nesta quarta-feira (20) a Suprema Corte brasileira proporcionou mais um dia de vergonha mundial para o Brasil, ao condenar um revoltado enquanto, sistematicamente, descondena e dá liberdade aos criminosos, incluindo os já condenados até em terceira instância.

De lá (STF), acumulam-se, aos montes, pronunciamentos e sentenças antidemocráticas. Diariamente seus atuais membros se distanciam, cada vez mais, da Constituição que têm por obrigação e juramento dendê-la, segundo juristas consagrados e até mesmo ex-ministros. Leia também os artigos "Por onde andam os “garantistas” do STF agora que condenaram Daniel Silveira", e "Juiz não tem inimigo, ministro Barroso; só precisa aplicar a lei", de J.F. Guzzo, publicado1 e publicado2 na Gazeta do Povo.

No caso atual, o do deputado Daniel Silveira, esse distanciamento ficou mais distante ainda da legislação. A suposta vítima (do Daniel) foi a relatora do processo. Isto pode? Ministro que se diz vítima de um crime não pode ser julgador, diante da suspeição e também violação do Principio Acusatório. E teve ministro que julgou o processo como cristão e não como jurista.

Quanto ao mérito, Nunes Marques, único ministro que votou favoravelmente ao deputado Daniel, disse que as punições estabelecidas não estão amparadas na lei e enfatizou que não é lícito que o relator "inove estabelecendo outras gravosas ao acusado". 

"Afinal, vivemos em uma democracia, onde o estado de direito vige, não sendo, portanto, admitida a imposição de qualquer medida privativa e/ou restritiva de direito não prevista no ordenamento jurídico legal e sobretudo constitucional", criticou Nunes Marques.

 
PS.: O presidente Jair Bolsonaro acaba de anunciar GRAÇA PRESIDENCIAL (indulto) ao Daniel Silveira mostrando, mais uma vez, que não deixa soldado pra trás, garantindo o cumprimento da CF e defendendo as prerrogativas do Parlamento.




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