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13 outubro 2023

É crime fazer apologia/enaltecimento público de fato criminoso e de autor de crime

Ronaldo Lara Resende, promotor de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul e professor de Direito Penal e Processo Penal, explica que atos pró-Hamas organizados por partidos de esquerda configuram crime:

“Protestos pró-Palestina não têm nenhuma conduta criminosa. O que é crime sem sombra de dúvidas são as manifestações que consistem em coros de ‘Viva o Hamas’ e em aplausos e apoio explícito ao grupo num contexto em que fica claro que estão apoiando o que o Hamas fez – ou seja, matou pessoas ao praticar um atentado terrorista”, 

O crime, segundo o jurista, está previsto no artigo 287 do Código Penal, que consiste em fazer apologia/enaltecimento público de fato criminoso e de autor de crime.

“Nesse caso, houve apologia dos dois – tanto dos fatos praticados pelo Hamas como do grupo em si, porque quando ao elogiar o grupo pelo que ele fez, também se está elogiando o que fizeram, então há a incidência, apesar de configurar um crime só”, afirma o promotor.

Durante a manifestação em São Paulo, o diretor nacional do PCO, Francisco Muniz, defendeu os ataques do grupo terrorista, classificou os atos como uma “luta anti-imperialista” e disse que o partido está “1.000% com o Hamas”.

Fonte: Gazeta do Povo

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