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19 agosto 2025

Elon Musk revela a desordem brasileira ao governo americano



    Elon Musk, através de sua conta no X, acaba de publicar 6 posts relatando as declarações feitas pela rede na investigação da Seção 301 sobre o Brasil. Na íntegra, os posts estão publicados abaixo - originais e respectivas traduções. Posteriormente, também está traduzido o documento (comentários) encaminhado à USTR, seguido de seu original.

    A revelação feita pela X Corp (Twitter) ao governo americano expõe uma desordem internacional: o Brasil, sob ordens de Alexandre de Moraes e conivência do governo Lula, violou o Marco Civil da Internet, quebrou tratados internacionais e impôs censura e punições ilegais a empresas americanas, como Twitter e até SpaceX. Isso está no centro do processo que levou os EUA a abrir investigação contra o Brasil com base na Seção 301.

Boa leitura.

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X submitted comments to the U.S. Trade Representative (USTR) investigation into Brazil’s actions, policies, and practices that may unfairly burden US commerce and US social media platforms in particular. X’s comments highlight serious concerns regarding the need for protection of free expression and fair enforcement in Brazil, impacting US digital service providers and warranting scrutiny under Section 301. 🧵1/6
X apresentou comentários à investigação do Representante Comercial dos EUA (USTR) sobre as ações, políticas e práticas do Brasil que podem prejudicar injustamente o comércio e as plataformas de mídia social dos EUA, em particular. Os comentários de X destacam sérias preocupações quanto à necessidade de proteção da liberdade de expressão e aplicação justa no Brasil, impactando os provedores de serviços digitais dos EUA e justificando o escrutínio nos termos da Seção 301. 🧵 1/6

X has operated in Brazil since 2012. It is home to one of our largest user bases. But recent court rulings are undermining the 2014 Marco Civil da Internet (MCI), which protected freedom of expression, privacy, and intermediary liability. X outlined in our comments submitted to USTR that these new court decisions, which overrule significant aspects of the MCI, threaten freedom of expression as well as US digital trade. 🧵2/6
A X opera no Brasil desde 2012. É o lar de uma das nossas maiores bases de usuários. Mas decisões judiciais recentes estão minando o Marco Civil da Internet (MCI) de 2014, que protegia a liberdade de expressão, a privacidade e a responsabilidade dos intermediários. A X destacou em seus comentários submetidos ao USTR que essas novas decisões judiciais, que anulam aspectos significativos do MCI, ameaçam a liberdade de expressão, bem como o comércio digital nos EUA. 🧵 2/6

X’s comments to USTR argue that the Brazilian courts are bypassing the US-Brazil Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT), forcing local subsidiaries to hand over data and communications—even from US users—without diplomatic channels and even if it contravenes US law. In 2023, Brazil’s Supreme Court upheld this, ignoring international norms and creating conflicts with US laws. 🧵3/6
Os comentários de X ao USTR argumentam que os tribunais brasileiros estão ignorando o Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT) entre os Estados Unidos e o Brasil, forçando subsidiárias locais a entregar dados e comunicações — mesmo de usuários americanos — sem canais diplomáticos e mesmo que isso infrinja a lei americana. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve essa decisão, ignorando normas internacionais e criando conflitos com as leis americanas. 🧵 3/6

In June 2025, Brazil’s Supreme Court (STF) ruled that Article 19 of the MCI, the country’s internet governance law, is partially unconstitutional, allowing social media platforms to be held liable for user content without judicial review. This hikes compliance costs, encourages over-censorship, and endangers freedom of expression, including for US users. We've urged USTR to examine these trade barriers. 🧵4/6
Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Artigo 19 do MCI, a lei de governança da internet do país, é parcialmente inconstitucional, permitindo que plataformas de mídia social sejam responsabilizadas pelo conteúdo de usuários sem revisão judicial. Isso aumenta os custos de conformidade, incentiva a censura excessiva e coloca em risco a liberdade de expressão, inclusive para usuários dos EUA. Instamos o USTR a examinar essas barreiras comerciais. 🧵 4/6

Brazil’s Superior Court of Justice has asserted global jurisdiction, ordering platforms like X to remove content worldwide, even if lawful elsewhere-such as the United States. The court framed this as a "natural consequence" of the internet, disregarding international law. This sets a dangerous precedent. X highlights this risk in our comments to USTR. 🧵5/6
O Superior Tribunal de Justiça do Brasil afirmou sua jurisdição global, ordenando que plataformas como a X removam conteúdo em todo o mundo, mesmo que seja legal em outros lugares – como os Estados Unidos. O tribunal enquadrou isso como uma "consequência natural" da internet, desrespeitando o direito internacional. Isso estabelece um precedente perigoso. A X destaca esse risco em nossos comentários ao USTR. 🧵 5/6

Since 2020, Brazil's STF and Electoral Court—both under Justice Alexandre de Moraes—have issued secret orders for X to remove users, such as politicians, journalists, and even some US individuals. These often involve full account suspensions without notice or appeals. X's appeals were dismissed, and noncompliance resulted in nationwide bans, frozen accounts, and the seizure of $2 million from SpaceX's Starlink, despite there being no legal basis or connection. The cumulative effect has been a marked deterioration in the regulatory and judicial climate for digital services in Brazil, undermining both the rule of law and the stability necessary for cross-border trade and investment in the technology sector. 🧵6/6
Desde 2020, o STF e a Justiça Eleitoral do Brasil — ambos sob o comando do Ministro Alexandre de Moraes — emitiram ordens secretas para que X removesse usuários, como políticos, jornalistas e até mesmo alguns cidadãos americanos. Essas ordens frequentemente envolvem suspensões completas de contas sem aviso prévio ou recurso. Os recursos de X foram rejeitados, e o descumprimento resultou em banimentos em todo o país, congelamento de contas e a apreensão de US$ 2 milhões da Starlink da SpaceX, apesar de não haver base legal ou conexão. O efeito cumulativo tem sido uma deterioração acentuada do ambiente regulatório e judicial para serviços digitais no Brasil, minando tanto o Estado de Direito quanto a estabilidade necessária para o comércio e o investimento transfronteiriços no setor de tecnologia. 🧵 6/6

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August 17, 2025

X Corp.

865 FM 1209 Building 2

Bastrop, TX 78602


Embaixador Jamieson Greer Representante Comercial dos Estados Unidos 600 17th Street NW Washington, DC 20508 Ref.: Preocupações com os recentes desenvolvimentos na estrutura de regulação da internet brasileira Prezado Embaixador Greer, O X (antigo Twitter) estabeleceu seu primeiro escritório no Brasil em 2012 e mantém operações no país há mais de uma década. O Brasil representa uma das maiores bases globais de usuários da plataforma, tornando-se um mercado estrategicamente significativo para o X. O X acompanhou de perto a evolução das políticas locais, interpretações judiciais e práticas de execução. Durante esse período, certos desenvolvimentos levantaram preocupações substanciais em relação à previsibilidade regulatória, à proporcionalidade da execução e à proteção do comércio e da expressão digitais transfronteiriços. Essas tendências impactam diretamente os provedores de serviços digitais dos EUA e justificam uma análise atenta no contexto do processo da Seção 301. Em 2014, o Brasil promulgou o Marco Civil da Internet, estabelecendo um marco legal fundamental para a governança da internet no país. A lei reconhece a escala global da internet (Art. 2º, I), seu papel na facilitação do acesso à informação e ao conhecimento (Art. 4º, II). Ela garante a liberdade de expressão (Art. 3º, I) e a proteção da privacidade (Art. 3º, II), ao mesmo tempo em que afirma o princípio da liberdade nos modelos de negócios. O Marco Civil prevê ainda que seus princípios operem em conjunto com os compromissos do Brasil em tratados internacionais, reforçando o alinhamento entre a regulamentação doméstica e as normas globais.
Significativamente, seu Artigo 19 estabeleceu regras de responsabilidade dos intermediários destinadas a salvaguardar direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e informação. Sob essa estrutura, aplicações de internet, incluindo plataformas de mídia social, podem facilitar a comunicação aberta e descentralizada, permitindo que indivíduos compartilhem opiniões, comentários e conteúdo criativo além dos canais de mídia tradicionais. O Marco Civil da Internet prevê que aplicações de internet só podem ser responsabilizadas por conteúdo gerado por usuários se esse conteúdo for considerado ilegal por um tribunal independente, a aplicação de internet receber a devida notificação de uma ordem judicial indicando a localização do conteúdo ilegal e o provedor não cumprir essa ordem judicial válida.
No entanto, decisões judiciais subsequentes e diretrizes de políticas governamentais minaram as principais proteções estabelecidas pelo Marco Civil da Internet. Ao longo dos anos, os tribunais brasileiros têm decidido que os juízes podem obrigar diretamente subsidiárias locais de empresas estrangeiras de aplicações de internet a produzir qualquer prova digital necessária para investigar atos ilícitos e crimes sob a jurisdição brasileira, ignorando os canais diplomáticos estabelecidos, como o processo do Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT). Essa abordagem tem sido aplicada independentemente de onde os dados são processados e armazenados, independentemente do nexo técnico com o Brasil ou de potenciais conflitos com as leis de outras jurisdições, incluindo os EUA. Na prática, tribunais têm ordenado a divulgação direta de dados e conteúdo localizados fora do Brasil, de titulares de dados que são usuários estrangeiros, incluindo usuários americanos, sem o envolvimento das autoridades americanas. Empresas que tentam contestar tais ordens têm enfrentado multas multimilionárias, ameaças de prisão de executivos locais (que não têm acesso técnico aos dados solicitados) e até mesmo bloqueio do serviço no Brasil.
Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 51, que determina que até mesmo o conteúdo das comunicações pode ser exigido de aplicações de internet sem o uso de mecanismos diplomáticos estabelecidos, como o processo MLAT. A decisão baseou-se em uma interpretação ampla e incorreta do Artigo 11 do Marco Civil, contornando efetivamente procedimentos de longa data projetados para respeitar interesses jurisdicionais estrangeiros, conforme o direito internacional. O Brasil continua sendo o único país da região que sistematicamente rejeita a aplicação de acordos de assistência jurídica mútua, obrigando, em vez disso, subsidiárias locais a cumprir ordens, incluindo aquelas que conflitam tanto com a legislação brasileira quanto com as leis de outros países, incluindo os EUA. Além disso, as autoridades brasileiras exigem que essas subsidiárias locais operem no país sob pena de seus serviços de aplicativos de internet serem desativados, garantindo que as autoridades brasileiras possam manter influência coercitiva sobre provedores estrangeiros de aplicativos de internet. Em junho de 2025, o STF também decidiu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional, alterando significativamente o arcabouço de responsabilidade dos intermediários.

Segundo a regra original, os aplicativos de internet só poderiam ser responsabilizados por conteúdo gerado por usuários se não cumprissem uma ordem judicial válida que identificasse o material ilegal específico. A decisão do Tribunal remove esta salvaguarda, permitindo que a responsabilidade surja com base apenas em notificações privadas ou alegações de ofensa, sem revisão judicial prévia. Este novo padrão aumenta a incerteza jurídica, eleva os custos de conformidade, incentiva litígios contra empresas de aplicativos de internet sediadas nos EUA e cria fortes incentivos para que plataformas removam conteúdo preventivamente, potencialmente afetando a liberdade de expressão, incluindo a de cidadãos americanos. Ao expandir o escopo da responsabilidade sem ação legislativa, a decisão também prejudica a previsibilidade regulatória para provedores de aplicativos de internet sediados nos EUA, criando riscos legais operacionais que podem restringir o acesso ao mercado e o comércio digital entre os Estados Unidos e o Brasil. Este novo padrão de responsabilidade agora se aplica até mesmo a disputas complexas sobre legalidade que os próprios tribunais levam anos para resolver e sobre as quais os painéis judiciais frequentemente discordam, transferindo efetivamente as determinações legais para empresas privadas. Na prática, isso pode resultar na remoção de conteúdo originário de indivíduos ou entidades sediados nos EUA, impactando os fluxos de informações transfronteiriços. Plataformas que se recusam a tomar tais determinações correm o risco de penalidades financeiras substanciais, criando fortes incentivos para o cumprimento excessivo das normas. A combinação de incerteza jurídica, custos elevados de conformidade e alcance extraterritorial constitui um ambiente comercial restritivo que pode desencorajar o investimento e a inovação de provedores de aplicativos de internet sediados nos EUA no mercado brasileiro. . Alguns tribunais brasileiros também consideraram que suas ordens de remoção têm efeitos globais, o que significa que podem exigir que um provedor de aplicativos de internet remova conteúdo considerado ilegal no Brasil de todas as jurisdições onde o provedor de aplicativos de internet opera, mesmo que tal conteúdo seja legal em outros lugares, incluindo os Estados Unidos. Por exemplo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil decidiu recentemente que uma ordem judicial brasileira que determina a remoção de conteúdo ofensivo de um aplicativo de internet se aplica extraterritorialmente. O STJ, por maioria de votos, determinou que a aplicação global é uma “consequência natural da natureza sem fronteiras da internet”, não obstante o princípio fundamental do direito internacional de que a jurisdição de um tribunal se limita ao seu próprio território. Desde 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), notadamente por meio de diversas ordens emitidas pelo Ministro Alexandre de Moraes, determinaram que X removesse usuários da plataforma, incluindo políticos e jornalistas, incluindo, em alguns casos, cidadãos americanos. A grande maioria dessas ordens foi emitida em sigilo, impedindo que os usuários afetados fossem notificados ou exercessem seu direito de se defender em juízo. Muitas foram além da remoção de conteúdo específico considerado ilegal, exigindo a suspensão de contas inteiras. Os recursos de X contra tais medidas — quando não ficaram sem decisão por longos períodos sem base legal — foram rejeitados por falta de legitimidade, com o Ministro Alexandre de Moraes sustentando que X não tinha o direito de contestar as ordens. Quando X se recusou a cumprir medidas que eram claramente excessivas e sem base legal, o Ministro de Moraes bloqueou o acesso à plataforma em todo o país, congelou as contas bancárias da subsidiária local e de seu representante legal e ameaçou este com prisão.
O Ministro de Moraes ordenou ainda, sem base legal, o confisco de aproximadamente US$ 2 milhões da conta bancária da divisão Starlink da SpaceX, embora a Starlink e a SpaceX não tivessem nenhuma conexão com a disputa legal com X e fossem entidades corporativas independentes. Essas medidas, tomadas contra subsidiárias locais e terceiros não relacionados (incluindo uma empresa diferente com sede nos EUA), ilustram até que ponto as ações de execução no Brasil podem se estender além dos limites jurisdicionais nacionais, criando incerteza jurídica, risco operacional e potenciais barreiras comerciais para empresas com sede nos EUA.
Desde a promulgação do Marco Civil da Internet em 2014, o Brasil estabeleceu um arcabouço legal que, no papel, buscava equilibrar direitos fundamentais, inovação e cooperação internacional.
No entanto, desenvolvimentos políticos e práticas de execução subsequentes – particularmente por meio de interpretações judiciais expansivas – têm progressivamente erodido essas salvaguardas. O judiciário brasileiro adotou medidas que contradizem a intenção original do Marco Civil, bem como os compromissos internacionais do Brasil com os Estados Unidos, incluindo contornar o processo do Tratado de Assistência Jurídica Mútua, impor ordens de remoção de conteúdo extraterritorial, alterar as regras de responsabilidade de intermediários sem processo legislativo e empregar medidas coercitivas contra subsidiárias locais, seus representantes e até mesmo terceiros não relacionados.

Essas ações criaram um ambiente de insegurança jurídica, riscos operacionais e de conformidade e potenciais barreiras de acesso ao mercado para empresas de tecnologia sediadas nos EUA. O efeito cumulativo foi uma deterioração acentuada no clima regulatório e judicial para serviços digitais no Brasil, prejudicando ambos o Estado de Direito e a estabilidade necessária para o comércio e o investimento transfronteiriços no setor de tecnologia.
Atenciosamente,
X Corp.


August 17, 2025

X Corp.

865 FM 1209 Building 2

Bastrop, TX 78602


Ambassador Jamieson Greer

United States Trade Representative

600 17th Street NW

Washington, DC 20508


Re: Concerns Regarding Recent Developments in Brazilian Internet Regulation

Framework and its impacts to U.S.-based platforms


Dear Ambassador Greer,


X (formerly Twitter) established its first office in Brazil in 2012 and has

maintained operations in the country for over a decade. Brazil represents one

of the platform's largest global user bases, making it a strategically significant

market for X. X has closely observed the evolution of local policy, court

interpretations, and enforcement practices. Over this period, certain

developments have raised substantial concerns regarding regulatory

predictability, proportionality of enforcement, and the protection of

cross-border digital trade and expression. These trends directly impact U.S.

digital service providers and warrant close examination in the context of the

Section 301 process.


In 2014, Brazil enacted the Marco Civil da Internet (the Civil Rights Framework

for the Internet), establishing a foundational legal framework for internet

governance in the country. The law recognizes the global scale of the internet

(Art. 2, I), its role in facilitating access to information and knowledge (Art. 4, II).

It guarantees freedom of expression (Art. 3, I), and the protection of privacy

(Art. 3, II), while also affirming the principle of freedom in business models. The

Marco Civil further provides that its principles operate in conjunction with

Brazil's international treaty commitments, reinforcing the alignment between

domestic regulation and global norms.


Significantly, its Article 19 established intermediary liability rules designed to

safeguard fundamental rights, including freedom of expression and

information. Under this framework, internet applications, including social media

platforms, can facilitate open and decentralized communication, allowing

individuals to share opinions, commentary, and creative content beyond

traditional media channels. The Marco Civil provides that internet applications

can only be held liable for user-generated content if that content is deemed

illegal by an independent court, the internet application receives proper notice

of a court order indicating the location of the unlawful content, and the

provider fails to comply with that valid court order.


However, subsequent court rulings and government policy directions have

undermined key protections established by the Marco Civil da Internet.Brazilian courts have, over the years, held that judges may directly compel

local subsidiaries of foreign internet application companies to produce any

digital evidence necessary to investigate torts and crimes under Brazilian

jurisdiction, bypassing established diplomatic channels such as the Mutual

Legal Assistance Treaty (MLAT) process. This approach has been applied

regardless of where the data is processed and stored, irrespective of technical

nexus with Brazil or potential conflicts with the laws of other jurisdictions,

including the U.S. In practice, courts have ordered direct disclosure of data

and content located outside Brazil, from data subjects that are foreign users,

including U.S. users, without engaging U.S. authorities. Companies attempting

to challenge such orders have faced multi-million dollar fines, threats of arrests

of local executives (who lack technical access to the requested data) and even

blocking of the service in Brazil.


In February 2023, Brazil’s Supreme Court (STF) upheld the Ação Declaratória

de Constitucionalidade n. 51 that even the content of communications may be

compelled from internet applications without using established diplomatic

mechanisms such as the MLAT process. The decision relied on an expansive

and incorrect reading of Article 11 of the Marco Civil, effectively bypassing

long-standing procedures designed to respect foreign jurisdictional interests

under international law. Brazil remains the only country in the region that

systematically rejects the application of mutual legal assistance agreements,

instead compelling local subsidiaries to comply with orders, including those

that conflict with both Brazilian law and the laws of other countries, including

the U.S. Moreover, Brazilian authorities require such local subsidiaries to

operate in the country on pain of their internet application services being shut

down, ensuring that Brazilian authorities may maintain coercive leverage over

foreign internet application providers.


In June 2025, the STF also ruled Article 19 of the Marco Civil da Internet is

partially unconstitutional, significantly altering the intermediary liability

framework. Under the original rule, internet applications could only be held

liable for user-generated content if they failed to comply with a valid court

order identifying the specific illegal material. The Court's decision removes this

safeguard, allowing liability to arise based solely on private notices or claims of

offense, with no prior judicial review. This new standard increases legal

uncertainty, elevates compliance costs, incentivizes litigation against

U.S.-based internet application companies, and creates strong incentives for

platforms to remove content preemptively, potentially affecting lawful speech,

including that of U.S. persons. By expanding the scope of liability without

legislative action, the ruling also undermines regulatory predictability for

U.S.-based internet application providers, creating operational legal risks that

may restrict market access and digital trade between the United States and

Brazil.


This new liability standard now applies even to complex disputes over legality

that courts themselves take years to resolve and on which court panels often

disagree, effectively transferring legal determinations to private companies. In

practice, this could result in the removal of content originating from U.S.-based

individuals or entities, impacting cross-border information flows. Platforms that

decline to make such determinations risk substantial financial penalties,

creating strong incentives to over-comply. The combination of legal

uncertainty, elevated compliance costs, and extraterritorial reach constitutes a

trade-restrictive environment that may deter investment and innovation byU.S.

-based internet application providers in the Brazilian market.


Some Brazilian courts have also held that their takedown orders have global

effects, meaning they can require an internet application provider to remove

content deemed unlawful in Brazil from all jurisdictions where the internet

application provider operates, even if such content is lawful elsewhere,

including in the United States. For example, the Third Chamber of Brazil’s

Superior Court of Justice (STJ) recently ruled that a Brazilian court order

determining the removal of offensive content from an internet application

applies extraterritorially. The STJ, by majority vote, determined that the global

enforcement is a “natural consequence of the internet’s borderless nature”,

notwithstanding the fundamental principle of international law that a court’s

jurisdiction is limited to its own territory.


Since 2020, the Brazilian Supreme Court (STF) and the Electoral Superior Court

(TSE), notably through several orders issued by Justice Alexandre de Moraes,

have ordered X to deplatform users, including politicians and journalists,

including in some cases U.S. persons. The vast majority of these orders were

issued under seal, preventing affected users from being notified or exercising

their right to defend themselves in court. Many went beyond the removal of

specific content deemed unlawful, requiring the suspension of entire accounts.

X's appeals against such measures - when not left undecided for extended

periods of time without a legal basis - were dismissed for lack of standing,

with Justice Alexandre de Moraes holding that X had no right to challenge the

orders.


When X declined to comply with measures that were clearly excessive and

lacked legal basis, Justice de Moraes blocked access to the platform

nationwide, froze the bank accounts of the local subsidiary and its legal

representative, and threatened this legal representative with imprisonment.

Justice de Moraes further ordered, without legal basis, the seizure of

approximately USD 2 million from the bank account ofSpaceX’s Starlink

division, even though Starlink and SpaceX had no connection to the legal

dispute with X and are unaffiliated corporate entities. These measures, taken

against local subsidiaries and unrelated third parties (including a different

U.S.-based company), illustrate the extent to which enforcement actions in

Brazil can escalate beyond domestic jurisdictional limits, creating legal

uncertainty, operational risk, and potential trade barriers for U.S.-based companies.

Since the enactment of the Marco Civil da Internet in 2014, Brazil established a

legal framework that, on paper, sought to balance fundamental rights,

innovation, and international cooperation.


However, subsequent policy developments and enforcement practices -

particularly through expansive judicial interpretations - have progressively

eroded these safeguards. The Brazilian judiciary has adopted measures that

contradict the original intent of the Marco Civil, as well as Brazil’s international

treaty commitments with the United States, including bypassing the Mutual

Legal Assistance Treaty process, imposing extraterritorial content removal

orders, altering intermediary liability rules without legislative process, and

employing coercive measures against local subsidiaries, its representatives

and even unrelated third parties. These actions have created an environment of

legal uncertainty, operational and compliance risks, and potential market

access barriers for U.S.-based technology companies. The cumulative effecthas been a marked deterioration in the regulatory and judicial climate for digital

services in Brazil, undermining both the rule of law and the stability necessary

for cross-border trade and investment in the technology sector.


Sincerely,

X Corp.

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