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24 julho 2020

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: ASSASSINADA A CANETADAS

As críticas à mais recente decisão do STF estendeu-se por diversos partidos.  Irônico, Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) sugeriu uma manchete que, de acordo com ele, caberia bem para o extinto jornal Notícias Populares. “Liberdade de expressão: assassinada a canetadas”. Aqui, neste Blog, a aceitamos e, portanto, dá o título a este artigo.


Não se combate crimes com crimes,  criticou o senador sergipano Alessandro Vieira. Vice-líder do Cidadania no Senado. Ele enfatizou que já vinha denunciando o que chama de “roteiro autoritário” produzido pela Corte que deveria zelar pela Constituição brasileira.

Tais posicionamentos se devem a decisão monocrática tomada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão de contas (perfis) nas redes sociais Twitter e Facebook. O ministro é quem está à frente do criticado inquérito das fake news que foi validado pelo STF no início do mês.

equipe responsável pelo Twitter explicou que as 17 contas estão fora do ar apenas porque a empresa se viu obrigada a cumprir determinação judicial. “O Twitter agiu estritamente em cumprimento a uma ordem legal proveniente de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF)”. 

Se não cumprissem “com urgência” a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas Facebook e Twitter teriam de pagar multa diária no valor de R$ 20.000,00 (cada uma). É o que consta no documento datado de terça-feira, 22, mas tornado público hoje.


4 comentários:

  1. Bolsonaro entra no STF contra suspensão de perfis de aliados
    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usou o Twitter neste sábado (25.jul.2020) para dizer que entrou com uma ADI (ação de direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir os direitos fundamentais de liberdade de expressão.

    De acordo com ele, o pedido foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) às 18h deste sábado “visando ao cumprimento de dispositivos constitucionais”. Eis a íntegra (814 Kb).

    “Uma ação baseada na clareza do Art. 5°, dos direitos e garantias fundamentais. Caberá ao STF a oportunidade, com seu zelo e responsabilidade, interpretar sobre liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, … além dos princípios da legalidade e da proporcionalidade”, afirmou na postagem.

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  2. O dia da Censura
    ... "a decisão surpreende sobretudo pelo seu alcance. Retirar do ar o perfil de alguém numa rede social equivale a impedir que essa pessoa se comunique, se esse era o canal habitual de seu contato com amigos, conhecidos, admiradores ou não. Significa a aplicação de uma sanção duríssima, de amplo espectro, que não está prevista em nenhuma das normas penais de abuso da liberdade de expressão. Ou seja, ainda que mais adiante houvesse a condenação de qualquer um deles por abusos realmente praticados, não seria essa a pena. Aplicá-la assim, em sede de inquérito, preventivamente, é, portanto, uma barbaridade inominável. Falemos francamente: impedir preventivamente as pessoas de se expressarem é censura, nada mais. Até mesmo políticos acusados e condenados pela Justiça anteriormente, no foro adequado e contando com amplo direito de defesa, como é o próprio caso do ex-presidente Lula, jamais foram impedidos de se manifestarem publicamente contra decisões judiciais ou sobre o que quer que seja. Lula inclusive permaneceu com sua conta no Twitter ativa mesmo enquanto estava cumprindo pena em regime fechado, sendo atualizada provavelmente por assessores ou familiares. A presente decisão comporta, por isso, um elemento evidente de punição contra os investigados e punição sem previsão legal. Reproduz a mesma lógica por trás da prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio e da apreensão dos equipamentos do Jornal Folha Política, também no âmbito do presente inquérito. Não é disposição de investigação que está em jogo, mas sanha punitiva." ...

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  3. Através de uma ADIN, Bolsonaro pediu que o STF suspenda a decisão que bloqueou contas em redes sociais. Bolsonaro também pediu a Toffoli que fixe interpretação a trechos do artigo 282 da Constituição Federal, do Código Penal e dos artigos 15, 18 e 22 do Marco Civil da Internet, para estabelecer que essas normas não autorizam a imposição de medidas cautelares de bloqueio de perfis em redes sociais.

    A Adin é assinada pelo próprio presidente e pelo ministro da Advocacia-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior. A ação foi apresentada um dia após o Twitter e o Facebook suspenderem, nesta sexta-feira, perfis de bolsonaristas nas redes sociais.

    “A disseminação de atos constritivos praticados no curso das investigações criminais configura uma restrição importante de direitos individuais, sendo o bastante para justificar a concessão de medidas cautelares necessárias à sustação do estado de inconstitucionalidade”, argumenta o texto.

    O próprio presidente comunicou que havia protocolado a Adin no STF em postagem em suas redes sociais na noite deste sábado (25). “Agora às 18hs, juntamente com a AGU, entrei com uma Adin no STF visando ao cumprimento de dispositivos constitucionais”, escreveu.

    “Caberá ao STF a oportunidade, com seu zelo e responsabilidade, interpretar sobre liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, além dos princípios da legalidade e da proporcionalidade”, acrescentou o chefe do Palácio do Planalto na postagem.

    Caberá agora ao presidente do STF, Dias Toffoli, decidir sobre a ação, já que a corte está em recesso. Na Adin, Bolsonaro pede que Toffoli decida sobre seus pedidos de forma liminar até que o mérito da causa seja julgado pela corte.

    Se Toffoli conceder a liminar pedida por Bolsonaro, os perfis bolsonaristas bloqueados deverão ser liberados pelo Twitter e Facebook. Caso o presidente do Supremo indefira o pedido do chefe do Planalto, as contas deverão permanecer suspensas.

    “As medidas de suspensão ou bloqueio de contas em redes sociais para fazer cessar o direito de manifestação de investigados “configuram-se como desproporcionais e contrárias ao direito à liberdade de expressão e ao devido processo legal, os quais constituem preceitos fundamentais da ordem constitucional”, argumenta Bolsonaro e a AGU na Adin.

    No documento, o presidente escreve ainda que “a desproporcionalidade das medidas de bloqueio das contas em redes sociais é ainda mais evidente” quanto a deputados federais e senadores investigados, que são protegidos pela cláusula de imunidade parlamentar.

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  4. O TRIBUNAL DA VERDADE SUPREMA
    Subversão da ordem é tudo aquilo que for considerado, na forma e no conteúdo, como ato subversivo à ordem por qualquer um dos supremos editores da nação

    Guilherme Fiuza - 31 JUL 2020, 08:58

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou que o STF é o editor do Brasil. A declaração provocou uma imediata e redentora sensação de alívio em toda a nação. O povo andava preocupado com essa lacuna. “Quem é o nosso editor, afinal de contas?”, perguntava-se todo brasileiro, diariamente, ao acordar para mais um dia de trabalho.

    Agora essa angústia acabou. Graças a Dias Toffoli, essa sensação de orfandade, esse complexo de abandono que Sigmund Freud definiu em sua obra fundadora da psicanálise como “carência editorial”, está superada. Você não precisa mais ter medo de falar o que não deve ou de incomodar os outros com o que você disser. Se sair da linha, o STF corta. Graças a Dias.

    Agora você pode agir com confiança, finalmente liberto daquilo que Freud chamava de “insegurança jurídica”. O STF é uma instituição que funciona — e jamais prometeria editar a nação da boca para fora.

    Por exemplo: outro dia, o editor Alexandre de Moraes captou, no vasto universo do Twitter e do Facebook, algumas publicações que contrariavam a linha editorial da cabeça dele — por sinal brilhante — e mandou cortar. Precisa ser um editor meticuloso para detectar erros cometidos por 16 pessoas num universo de milhões de editados. Mas ele está lá para isso. E numa demonstração de extremo zelo, para evitar que erros como aqueles se repetissem, em vez de mandar as plataformas suprimirem os textos, determinou que suprimissem logo as pessoas. Precaução é tudo no ofício de um editor.

    Claro que a edição do Brasil feita pelo STF segue critérios rigorosos. No caso, o manual de redação do Supremo Tribunal da Verdade foi seguido à risca, com a observância estrita do item que trata das ameaças de subversão da ordem. Está lá, redigido em português claro para quem quiser confirmar: “Subversão da ordem é tudo aquilo que for manifestado, na forma e no conteúdo, em conformidade com algo que pareça ao Alexandre de Moraes, ao Dias Toffoli ou a qualquer dos supremos editores da nação um ato subversivo à ordem”.
    Alguma dúvida? Não, né? Subversão é subversão, e ordem é ordem.

    Assim ninguém mais no Brasil corre o risco de num descuido, num lapso, num rompante se transformar sem querer em ameaça subversiva. Fiquem tranquilos: os editores do STF estão de olho e com a tesoura afiada. Eles cortam — e se preciso prendem — para salvar os brasileiros de si mesmos. Basta de subversão. O preço da liberdade é a eterna mordaça. Mordaça no bom sentido.

    A beleza da democracia é ver os históricos defensores da liberdade de expressão homenageando os supremos editores da nação com seu silêncio exuberante. Silêncio é bom porque nem precisa editar. Já vem pronto para publicação. E nunca dá problema com a chefia. Mirem-se no exemplo da moderna resistência democrática: você jamais — repetindo: jamais — vai ter problema de banimento ou exclusão se ficar de boca fechada.

    Para que arriscar? Mantenha sua cabeça em lockdown e ninguém vai te incomodar.

    Vários intelectuais corajosos se posicionaram em apoio aos supremos editores da nação. Eles acharam os critérios excelentes e argumentaram que essa edição rigorosa vai limpar o debate nacional. A ideia de limpeza por meio da anulação segue um preceito altamente libertário que só não dominou o mundo após a 2ª Guerra Mundial porque Adolfo ficou pelo caminho. O erro de Adolfo foi ser óbvio. Com dissimulação se chega mais longe.

    A censura do bem dispensa a volúpia do censor. A alma do negócio é o vassalo.

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