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25 novembro 2022

AGRESSÃO DIRETA AO PROCESSO DEMOCRÁTICO

É o que se ler em vários artigos e se ouve em vários canais digitais nestas últimas 72 horas, em razão das últimas ações promovidas pelo regime de exceção instalado atualmente no Brasil, praticadas pelo ministro presidente do TSE e por seus colegas do STF contra o Estado de direito neste país.

Dentre os artigos que li sobre esse assunto, selecionei o produzido por J. R. Guzzo, em 24/11/2022, e publicado na Gazeta do Povo, cuja cópia segue abaixo.

Boa leitura.

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Alexandre de Moraes não tem limite nenhum e quem pode contê-lo não faz nada

Por J.R. Guzzo 24/11/2022


A multa de 23 milhões de reais que o ministro Alexandre de Moraes socou em cima do PL, pelo crime de ter apresentado uma reclamação à justiça eleitoral, é mais que um ato ilegal, ou um momento de insânia na vertigem que envolve hoje a atividade pública no Brasil. É uma agressão direta ao processo democrático – a pior e mais viciosa de todas as que vem sendo praticadas pelo ministro e por seus colegas do STF contra o Estado de direito neste país. Moraes, com o pleno apoio do Supremo e da esquerda nacional, criou um regime de exceção informal no Brasil; a cada dia, com os seus atos, ele e os colegas tratam de avançar mais, o máximo que sentem possível, no fortalecimento e na expansão da ditadura judiciária que hoje governa a sociedade brasileira. Quem tem a obrigação constitucional de defender o país das ditaduras não faz nada; só olha e deixa o ministro crescer, isso quando não lhe presta apoio aberto. É natural, assim, que ele continue crescendo. Até onde? Aparentemente, até onde quiser.

O assalto às leis, às liberdades e aos diretos civis que acaba de ser cometido contra o PL, um partido político de existência legal e dono da maior bancada eleita para compor a próxima Câmara de Deputados, é uma declaração de guerra; “Quem discordar do sistema STF-TSE é inimigo, e será destruído por nós.” O partido não fez absolutamente nada de errado. Apenas exerceu o seu direito de recorrer à justiça em busca de atendimento para uma reclamação. Se tem ou não razão em seu pedido não vem ao caso; é isso, justamente, o que a justiça tem de resolver. O que não pode acontecer, em nenhuma hipótese, é punir-se alguém pelo simples fato de fazer uma petição legal. O PL alegou a existência de irregularidades em 280.000 urnas nas últimas eleições, e pediu anulação do segundo turno. E daí? Qual é o crime em se fazer isso? O TSE não tem nenhuma obrigação de concordar com a pretensão de quem faz a queixa. Mas, obviamente, tem de examinar as razões do queixoso. Punir alguém por recorrer à justiça é uma pura e simples aberração.

O ministro Alexandre Moraes não fez investigação nenhuma sobre as alegações do PL, para examinar se tinham ou não tinham procedência; em vez disso, 24 horas depois de receber a demanda condenou o autor da queixa e meteu-lhe uma multa absurda de 23 milhões de reais. Não houve processo legal. Não foram ouvidas testemunhas. Não foram ouvidos peritos. Os advogados do PL não puderam abrir a boca. Não se apurou absolutamente nenhum fato. Tudo o que se fez foi dizer que a “área técnica” do TSE, que não se sabe o que possa ser, achou que as observações do PL eram “inequivocamente falsas”. Pior: o único culpado, na história toda, era o autor da queixa. Não apenas o TSE se recusou a investigar qualquer de suas reclamações: decidiu, também sem o mínimo vestígio de processo legal, que o PL havia cometido o delito de “litigância de má fé.” O partido não teve o direito de se defender – foi multado, e bloquearam sua cota no Fundo Partidário para garantir o pagamento da multa. Fim de conversa.  E a quem o PL poderia recorrer contra essa demência? Ao próprio Alexandre de Moraes, ou ao STF. É uma piada.

É esse o estado de direito no Brasil de hoje; são essas as garantias do cidadão. A mídia aplaude com entusiasmo; diz que recorrer à justiça é um “ato antidemocrático”. A maior parte do mundo político se curva, na obsessão de aliar-se ao novo governo Lula-STF. As Forças Armadas concordam com tudo. É obvio que o ministro Moraes não tem nenhum limite pela frente.


PS.: Em outro artigo, de 21/11/2022, também publicado na Gazeta do Povoo J. R. Guzzo, nos mostra sua avaliação do momento atual brasileiro e o compara com o vivido a partir de 13/12/1968, após decretação do AI-5. Confira-o aqui



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