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04 novembro 2022

MAIS DO QUE REIS

Durante os últimos tempos, especialmente a partir de meados da década passada, o ativismo judicial no Brasil, através do STF, tem, cada vez mais, invadido espaços que não lhe cabe  em uma democracia. Seus ministros, inclusive, têm frequentemente ocupado os TTs das redes sociais.

Fazer leis (Poder Legislativo) e administrar (Poder Executivo) são funções de autoridades eleitas pelo povo. Este escolhe os seus representantes e se não ficar satisfeito com os resultados, ele próprio os destitui na eleição seguinte.

Juízes não são eleitos - e são vitalícios. Quando eles usurpam as funções das autoridades eleitas, estão na verdade fraudando a democracia representativa e o voto popular.

Mas os juízes e tribunais ativistas não estão nem aí para o voto da maioria da população; aliás, eles gostam de ser "contramajoritários".

O tribunal ativista não quer aplicar a lei, e sim impor sua visão de mundo, suas convicções ideológicas - sobre aborto, drogas, segurança pública, algemas e até sobre urnas eletrônicas; se a lei não coincide com essas convicções, pior para a lei.

Até crime os ativistas do STF já "criaram", embora a Constituição diga expressamente que não há crime sem lei anterior que o defina.

Ao público, em maior escala, esse ativismo judicial foi se tornando mais visível a partir do impeachment de Dilma Rousseff, ocasião em que nossa Constituição foi desrespeitada pelo então presidente do STF.

Posteriormente, esse ativismo ganhou mais notoriedade após a vitória de Jair Bolsonaro para o exercício do poder executivo e que, no cumprimento de suas funções tem recebido medidas hostis do STF, numa média de uma a cada sete dias.

 O ativismo judicial do STF tem sido contínuo, ao ponto de "parir" um "malabarismo judicial" para tirar da cadeia e torná-lo elegível um presidiário condenado, em três instâncias, a mais de 24 anos de prisão.

Concomitante com o ativismo judicial, sem exceção, instalou-se um ambiente totalitário, como demonstrado na condução das eleições deste ano (2022), utilizando, inclusive, o ambiente iniciado com a instauração do Inquérito ilegal 4.781 - definido pelo ministro Marco Aurélio de Mello como o "O Inquérito do Fim do Mundo" - que descambou para uma sequência de ataques flagrantes às normas constitucionais e legais e aos princípios básicos do direito.

Inclusive, é nesse contexto de crimes sem lei, de processos sem crime, de condenações sem provas e de penas sem sentença que os brasileiros já se comunicam por sussurros, amedrontados e coagidos pelo estado policialesco instalado no país.

Antonin Scalia, um dos maiores juízes que a Suprema Corte dos EUA já teve, disse uma vez que, "se fosse rei", faria uma lei mandando para a prisão quem queimasse a bandeira americana em manifestações contra o governo, mas como sabia que não era rei, e sim juiz, tinha que aplicar a Constituição de seu país, que garante o direito à livre manifestação; por isso, mandou soltar o réu (contra suas convicções pessoais de patriota e conservador).

Aqui, contudo, diante do histórico crepúsculo do Direito brasileiro, os ativistas do STF não acham que são reis; eles têm certeza de que são deuses.

Suprema desordem.


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