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19 fevereiro 2019

PROPOSTA PARA CRIMINALIZAR O CAIXA 2 É ENTREGUE AO CONGRESSO

Entregue nesta tarde (19) à Câmara dos Deputados o projeto de lei que criminaliza o uso de caixa dois em eleições. Nos últimos anos, a Câmara já discutiu projetos que tratavam desse tema, mas as propostas não avançaram diante da resistência dos deputados.

Em 2017, por exemplo, a mini reforma política efetuada e que teve como foco o financiamento eleitoral, acabou se convertendo num retrocesso ao aumentar o uso de recursos públicos e deixando de fora a abordagem, criminalização, do caixa 2, denominação dada ao uso de recursos não contabilizados em campanhas eleitorais.

Segundo o que já foi revelado pela Lava Jato, houve desvio de bilhões utilizando-se esse esquema, inclusive com ramificações no exterior, a partir da cumplicidade de empreiteiras em grandes contratos envolvendo empresas públicas, com destaque para a Petrobras.

A população brasileira, especialmente os eleitores do Bolsonaro, aguarda que desta vez o Congresso não tente, novamente, sucumbir à doença identificada por Marx no livro sobre Napoleão III: o cretinismo parlamentar, como quase já ocorreu em setembro de 2016.

Veja mais abaixo a íntegra da proposta que criminaliza o caixa 2, entregue pelo ministro Sergio Moro ao presidente da Câmara deputado Rodrigo Maia. Na mesma ocasião, também foram entregues o projeto de lei contra corrupção e crime organizado e o projeto de lei com alterações no Código de Processo Penal. Os textos alteram 14 leis e endurecem as penas de diversos crimes.


PROJETO DE LEI

Altera a Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para criminalizar o uso de caixa dois em eleições.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o A Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

Art. 350-A. Arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o fato não constituir crime mais grave. § 1o Incorre na mesma pena quem doar, contribuir ou fornecer recursos, valores, bens ou serviços nas circunstâncias estabelecidas no caput.

§ 2o Incorrem nas mesmas penas os candidatos e os integrantes dos órgãos dos partidos políticos e das coligações quando concorrerem, de qualquer modo, para a prática criminosa.

§ 3o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), no caso de algum agente público concorrer, de qualquer modo, para a prática criminosa.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. 

Brasília, xx de xxxx de xxxx


Um comentário:

  1. Em vez de apresentar um só projeto de lei como era sua intenção original, ele apresentou três, na esperança de que assim as medidas postuladas pelo Ministério da Justiça se tornarão mais palatáveis.
    O principal reúne a maioria das ideias lançadas pelo ex-juiz federal no início do mês. Seu objetivo é endurecer a legislação penal, em especial o tratamento da corrupção e dos crimes mais violentos.
    A medida mais controversa está preservada —a perigosa ampliação do conceito de legítima defesa e das hipóteses em que policiais podem atirar sem medo de sofrer punição quando matarem alguém.
    Um segundo texto estipula novas regras para definir competências da Justiça Eleitoral em casos que envolvam também crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
    O terceiro, por fim, separa a proposta de criminalização do caixa dois eleitoral, delito tratado com brandura pela legislação atual e que Moro havia definido como um dos alvos prioritários do seu pacote.
    Ao justificar a escolha, o ministro disse que atendeu a reclamações de políticos, para os quais não faria sentido misturar a discussão sobre o caixa dois com a de atrocidades cometidas por facções criminosas.
    Na prática, a separação do tema abre caminho para que a proposta seja simplesmente engavetada numa comissão qualquer, sem que os congressistas avessos à iniciativa se exponham manifestando sua opinião a respeito em voz alta.
    Aos pedaços - 24/02/2019 - Opinião - Folha - http://bit.ly/2Srhgh3

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