A fraude em urnas eletrônicas é possível - pois poderá ser configurada para que isto ocorra - POR QUEM TEM ACESSO AO CÓDIGO DE SEU PROGRAMA FONTE - e, dessa forma, implicará na impressão de um Boletim de Urna já fraudado.
As fraudes também poderão ocorrer durante a transferência de votos e sua contabilização central realizada pelo TSE. Nesta última etapa - a de totalização dos votos - a fraude poderá acontecer de forma mais segura para quem a cometer.
Portanto, a impressão e a conferência do voto pelo eleitor, no momento em que o eleitor está votando, é indispensável para se assegurar auditorias e os corretos resultados eleitorais. Esta ação será possível de ser feita sem que o eleitor pegue no voto impresso. Apenas o verá no painel específico para isto.
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