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13 fevereiro 2023

O STF ataca novamente! 😵‍

O inciso XXXVI do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, afirma que:

“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”


Neste vídeo, veja o que disse o ministro Luiz Fux

Ora, a segurança jurídica, essencial ao Estado Democrático de Direito, repousa sobre a inviolabilidade da sentença transitada em julgado, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada. Ao violar a coisa julgada o STF infringe ato jurídico perfeito e direito adquirido.

A decisão do STF consagra três teses: 

1. No Brasil até o passado é inseguro (min. Pedro Malan); 

2. Coisa Julgada é ficção; pode ser violada por vontade ocasional e conforme o estado de espírito do ministro Roberto Barroso; 

3. O contribuinte é indefeso.

“O Poder Judicial, distinto do poder das leis, não existe. Os tribunais são meros instrumentos das leis e não têm vontade própria”. John Marshall, citado por Friedrich Hayek. “Os Fundamentos da Liberdade”.

3 comentários:

  1. É necessário um novo "curso de Direito" para justificar essas ações movida e promovidas pelo STF.

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  2. O vídeo não ficou nítido para mim. O áudio perfeito.

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