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02 outubro 2024

UM ESTRANHO CONCEITO DE CIVILIZAÇÃO


 Editorial do Estadão de 01 de outubro de 2024


Barroso nos informa que a missão do Supremo é ‘recivilizar’ o País. De que ‘civilização’ se trata quando ministros favorecem corruptos confessos e emasculam lei que moraliza estatais?
A defesa da supremacia da Constituição parece ser incumbência menor para o egrégio Supremo Tribunal Federal (STF). O destino da Corte seria “recivilizar” o Brasil – nada menos. Assim entende o seu ministro presidente, Luís Roberto Barroso, que em entrevista ao jornal Valor afirmou que a “total recivilização do País” é o “legado institucional” que ele pretende deixar ao transmitir o cargo a seu provável sucessor, o ministro Edson Fachin.
Em primeiro lugar, é incontornável observar que só precisa ser “recivilizada”, por óbvio, uma horda de bárbaros, o que nem de longe retrata a Nação brasileira. Só esse pequeno lapso, digamos assim, basta para expor o grau de alheamento da realidade e de afetação intelectual, quando não autoritária, que tem comprometido a legitimidade de não poucas decisões dos ministros do STF nos últimos anos.
Dito isso, não é de hoje que Barroso tem essa compreensão grandiloquente do que seria a missão precípua da Corte. Em 2017, o ministro afirmou durante uma aula magna que, “a serviço da causa da humanidade”, seria papel do STF “empurrar a história”, que, em sua visão, ora “anda rápido”, ora “anda devagar”. Um ano depois, com o mesmo espírito messiânico, o sr. Barroso ainda escreveria o célebre artigo no qual defendeu o “papel iluminista” do Supremo.
Vistas em retrospecto, ambas as manifestações do hoje presidente do STF soam como premonições da miríade de abusos e extrapolações de prerrogativas que seriam cometidos por ministros da Corte nos últimos anos a pretexto da tal “recivilização” do País. É o caso de perguntar: se é missão do STF civilizar a sociedade, qual será, afinal, o padrão civilizatório que vai iluminar o caminho da Nação desde Brasília até o seu inexorável encontro com a bem-aventurança?
É de civilização que estamos tratando quando o ministro Dias Toffoli faz pouco-caso do bom Direito e da inteligência alheia ao apagar os fatos, sozinho, em sua autoatribuída missão de reescrever a história da Lava Jato? E pior, usando como base desse misto de revisionismo e penitência perante Lula um conjunto de provas absolutamente ilegais, obtidas por meio da ação insidiosa de um hacker. Será esse o diapasão iluminista do STF, sinalizar à sociedade que corromper e ser corrompido, ao preço de poucos anos de dissabores e ostracismo, compensa neste País?
Foi isso o que Toffoli indicou, mais uma vez, quando exonerou o notório empreiteiro Léo Pinheiro de todas as condenações por crimes que ele confessou em acordo de colaboração firmado com o grupo de trabalho da Lava Jato no âmbito da Procuradoria-Geral da República (PGR). No afã de se apaziguar com Lula, Toffoli não teve o cuidado de observar que Léo Pinheiro jamais poderia ser “vítima” de “conluio” entre o então juiz Sergio Moro e a força-tarefa de Curitiba porque seu acordo de colaboração foi firmado, em 2019, sob os auspícios de Raquel Dodge, então à frente da PGR, sendo homologado meses depois pelo ministro Edson Fachin.
Mas sigamos. É de civilização que estávamos tratando quando Ricardo Lewandowski, então ministro do STF, obliterou o trabalho do Congresso que resultou na Lei das Estatais, e isso para atender aos interesses de um governo do qual ele logo faria parte? Civilizar o País, por acaso, é fazer letra morta da lei que moralizou a gestão de empresas como a Petrobras após a razia promovida pelos governos lulopetistas, seja por má gestão, seja pelo enriquecimento ilícito dos criminosos apanhados pela Lava Jato?
É de civilização que estamos tratando quando ministros do STF viajam mundo afora às expensas de indivíduos e empresas que têm seus interesses diretos em jogo na Corte? Com notável arrogância, Barroso desdenhou da necessidade de um código de conduta para ele e seus pares, pois já há a Lei Orgânica da Magistratura – uma lei que muitas vezes os próprios ministros não cumprem – e o controle da TV Justiça, como se os casos de conflito de interesses se estabelecessem diante das câmeras.
Diz-se com razão que o STF carece de autocontenção. Antes a Corte carecesse só disso.

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