Está em curso no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, sobre o voto impresso. Neste momento está em discussão e votação do parecer do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR).
Em seu relatório, Filipe Barros recomenda a adoção de uma urna eletrônica que permita a impressão do registro do voto, que depois será depositado em uma urna indevassável, sem contato manual do eleitor. No modelo proposto pelo relator, a apuração se dará após a votação, nas seções eleitorais, com o uso de equipamentos automatizados de contagem de votos, aptos à verificação visual.
O assunto não é desconhecido pelo Supremo Tribunal Federal que, em sessão plenária, antes das eleições de 2018, já tinha conhecimento do fato e se esquivou de implementá-la. Ouça no link a seguir o que foi abordado naquela ocasião, https://youtu.be/CAU9pYBblG8 , pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais.
É conhecido, é sabido no meio técnico, portanto, que "hoje não existem instrumentos de auditoria independente que permitam ao TSE e à sociedade garantir a integridade dos resultados das eleições brasileiras".
Em “em caráter reservado” à CNN, dois ministros togados disseram que esses “ataques ao sistema eleitoral despertam desconfiança em parte da sociedade”.
Ora, como a sociedade pode confiar em uma eleição conduzida por Ministros militantes políticos, sem isenção, sem equidade? Para saber mais sobre essa militância leia o artigo UM SUPREMO QUE VIROU PARTIDO.
Portanto, qualquer brasileiro tem o direito e o dever de questionar e exigir mudanças que assegurem 100% de garantia aos resultados eleitorais processados eletronicamente nos dias atuais. É preciso se provar que não houve fraude eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário