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02 dezembro 2021

"CRIMES ELEITORAIS" TORNARAM-SE PASSAPORTES PARA ASSALTOS AOS COFRES PÚBLICOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu segmento, ontem (01/12), ao desmonte da Lava Jato, ao anular as condenações impostas pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-ministro petista Antonio Palocci, ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e a outras 11 pessoas. A lista de beneficiados pela decisão também inclui: Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras; Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht; e os publicitários Monica Moura e João Santana. 

Na ocasião, Moro escreveu que estava diante de um caso de “macrocorrupção, envolvendo conta corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e agentes do Partido dos Trabalhadores, com cerca de R$ 200 milhões acertados, R$ 133 milhões repassados e um saldo de propina do remanescente”

A decisão foi tomada pelo ministro Jesuíno Rissato. Ele entendeu que as acusações diziam a respeito a crime eleitoral e que a Justiça Federal de Curitiba não tinha a prerrogativa para analisar os casos, num alinhamento explícito com decisões similares já tomadas pelo STF, em 2019, que crimes eleitorais que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

"A denúncia da Lava Jato nesta ação penal tratava do chamado “Departamento de Propinas” da Odebrecht e acusava Palocci de negociar pagamentos ao PT com Marcelo Odebrecht. Os repasses eram supostamente facilitados por Vaccari Neto, e usados para pagar dívidas de campanhas.

Dentre os 15 réus da ação penal, 11 assinaram acordos de delação premiada, como foi o caso de Marcelo Odebrecht. Ao todo, 13 foram condenados em 1ª e 2ª instâncias.

Palocci foi condenado por Moro a 12 anos e 2 meses de prisão. Em 2ª Instância, a pena foi fixada em 9 anos e 10 dias de reclusão. Vaccari Neto foi condenado a 6 anos e 8 meses.

A defesa de Vaccari Neto afirmou que o caso narrado indicaria suposto crime eleitoral, o que levaria à competência da Justiça Eleitoral o caso. A tese foi acatada pelo STJ.

“Levando em consideração que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos (…) proclamo a competência da Justiça Eleitoral”, determinou o ministro Rissato. “Outrossim, declarada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode, a seu critério, ratificar os atos processuais não decisórios e, inclusive, os atos decisórios não meritórios já praticados”.

Na prática, os casos devem ser reiniciados do zero. O Ministério Público pode, porém, ratificar os termos da denúncia apresentada na Lava Jato e o juiz eleitoral responsável pelo caso pode validar os atos. Em nota, o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, responsável pela defesa de Vaccari Neto, afirmou que a decisão “restabelece” a justiça.

“A anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação do Sr. Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos manejados pela defesa”, disse D’Urso....  Leia mais aqui, no texto original.

Enfim, "crimes eleitorais" foi o chavão, foi a farsa, o passaporte encontrado por iluminados ministros para  perdoarem e darem permissão para que bandidos continuem assaltando os cofres públicos neste nosso País.




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