A política de Aristóteles trata do Estado em geral e das Constituições. A política que traça o ideal e as regras relativas à comunidade humana, é também estreitamente ligada à moral.
Como se forma a sociedade política? De acordo com Aristóteles isto ocorre segundo a ordem temporal: a primeira sociedade a se formar é a família. Em seguida, dá-se a união de diversas famílias. Vem então a cidade e o Estado, a mais elevada das sociedades.
Esta é a ordem cronológica mas, do ponto de vista da natureza e da verdade, o Estado situa-se antes dos indivíduos, da família e da cidade, como o todo se situa antes das partes, estas têm naquele sua causa final e sua mais elevada realização.
Segundo Aristóteles, a finalidade do Estado é a mais elevada que se possa conceber, uma vez que o Estado é a mais perfeita expressão da tendência social. Essa finalidade não pode ser a simples satisfação de necessidades físicas, nem a aquisição de riqueza, nem o comércio, nem mesmo a proteção dos cidadãos pelas leis. Essa finalidade deve ser a felicidade dos cidadãos.
Cabe ao Estado zelar para que os cidadãos possuam, em primeiro lugar, os bens interiores, ou virtude, e depois os bens exteriores. O Estado deve regulamentar a propriedade e a família, e não eliminá-las. O pior dos Estados é aquele que permite que cada um viva como lhe aprouver.
A virtude do Estado é a justiça, ou seja, a ordem em virtude da qual cada um ocupa, dentro do Estado, o lugar e aposição que lhe convém, cada um é investido da função que capaz e digno de preencher.
Nesse sentido, Aristóteles nos ensina que a máxima sobre a qual devem se regular as Constituições é que a consumação da finalidade do Estado pressupõe as leis e o magistrado. O verdadeiro soberano, o único, é a razão, a ordem. Esse soberano é invisível. A razão deve portanto, na prática, ser representada pelas leis.
Mas as leis são necessariamente constituídas de enunciados e por mais inclusiva que seja, ela necessariamente deixará escapar dentre eles (enunciados) uma infinidade de casos particulares. Daí a necessidade do magistrado. Ele é soberano apenas onde a lei não pode decidir, diante da impossibilidade existente de se especificar todos os detalhes em regulamentos gerais (legislação), afirma Aristóteles.
Pode se ver, portanto, que a política de Aristóteles, ainda hoje, pode fornecer ensinamentos aos homens de Estado, e, no momento atual, especialmente e obrigatoriamente aos do Brasil.
Feliz Ano Novo.
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