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13 dezembro 2024

STF NÃO TEM EXPERTISE PARA JULGAR AS REDES SOCIAIS, DIZ FUX

 

PODER360, 13/12/2024

Uma raríssima opinião lúcida dada por um ministro do STF nos últimos tempos. Tal como a IA, o assunto é muito complexo. Isso não quer dizer que o Congresso fará melhor, mas é a instância com poderes constitucionais para fazê-lo.

“Eu particularmente sou contrário a essa postura e interpreto a Constituição, às vezes, como a obrigação do Supremo decidir não decidir, e devolver [o caso]. É a melhor forma de prestar justiça em casos em que o Supremo não tem capacidade institucional”, declarou durante a 6ª edição do seminário STF em Ação.

Segundo Fux, a Corte não teria a “expertise” para tratar da questão em um momento tão “prematuro”, com novas legislações sobre o tema surgindo. O Senado aprovou na 3ª feira (10.dez) o projeto para regulamentar o desenvolvimento e o uso de IA no Brasil. 

“Nós estamos agora nos deparando com um problema dificílimo que é a regulação das redes, da inteligência artificial. Estão surgindo legislações de inteligência artificial num momento muito prematuro, a ponto que podemos dizer que tudo o que se sabe hoje sobre ela é que ninguém sabe nada sobre a IA. Então o Supremo, sem expertise nenhuma, está aí debruçado nessa questão”, disse. 

O  STF começou a julgar 3 ações sobre novas regras para as redes sociais, como a responsabilização por conteúdos publicados nas plataformas, na 4ª feira (27.nov). A análise já foi adiada 2 vezes para esperar uma resposta do Congresso, que não foi concretizada. 

Fux é relator de um dos casos, proposto pelo Google. Segundo o ministro, a segurança jurídica é não só uma estabilidade das leis, mas ao mesmo tempo a existência de regulação. Afirmou que a insegurança jurídica legal ocorre em casos que faltam regulação, como foi o caso das publicidades de bets voltadas para crianças, em que foi relator. A prática foi suspensa pelo magistrado.

Um comentário:

  1. Excelente análise do Ministro Fux. Muito cedo pois nem se sabe o que vai ser regulado. Todas as possibilidades conhecidas já são previstas em artigos civis e penais descritos nos códigos tipo calúnia, difamação e injúria por exemplo.

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