Em nome do assistencialismo, do igualitarismo, do ambientalismo, ... os anticapitalistas se sentem autorizados a capturarem o Estado para imporem aos demais a viverem como seres primitivos. Usando mais um dispositivo utilizado por Mussolini, há 100 anos, para implantar o fascismo na Itália, Lula-3 já criou ou aumentou mais de 20 impostos.
Desde janeiro de 2023, o governo do ex-presidiário tem aprovado ou editado medidas que aumentam a carga tributária sobre diferentes setores da economia. Um levantamento da oposição na Câmara dos Deputados, realizado com base em dados oficiais, mostra que ao menos 21 tributos foram criados ou aumentados.
Segundo a oposição, os aumentos afetam diretamente o bolso da população, desestimulam investimentos produtivos e comprometem a competitividade econômica do país. O impacto recai sobre combustíveis, energia, investimentos, consumo popular, heranças e até fontes sustentáveis, como a energia solar. Compõem essa lista:
• PIS/Cofins sobre receitas financeiras: alíquotas dobradas em janeiro de 2023 (Decreto 11.374/2023);
• Retomada de PIS, Cofins e Cide sobre gasolina e etanol: aumento de até R$ 0,47 por litro (MP 1.163/2023);
• Imposto de exportação sobre petróleo bruto: 9,2% entre março e junho de 2023 (mesma MP);
• Exclusão do ICMS da base de créditos de PIS/Cofins: aumento de carga sobre empresas (MP 1.159/2023 e Lei 14.592/2023);
• Tributação de apostas eletrônicas: 12% sobre a receita bruta das plataformas e 15% sobre prêmios (Lei 14.790/2023);
• Imposto de importação sobre e-commerce: 20% para compras até US$ 50 e 60% acima disso
• Imposto de importação sobre e-commerce: 20% para compras até US$ 50 e 60% acima disso (Lei 14.902/2024);
• Aumento de IPI sobre armas e munições: 55% para armas, 25% para munições (Decreto 11.764/2023);
• Imposto sobre painéis solares: até 25% em alguns itens (Resoluções Gecex nº 541, 547 e 666);
• Tributação sobre carros elétricos e híbridos importados: alíquota progressiva até 30% (Gecex nº 532/2023);
• Fim da isenção de IRPJ/CSLL sobre subvenções de investimento: Lei 14.789/2023;
• Come-cotas antecipado para fundos exclusivos: alíquota entre 15% e 20% (Lei 14.754/2023);
• Tributação anual sobre rendimentos de offshores: 15% de IRRF, sem deduções (Lei 14.754/2023);
• Fim da alíquota zero de PIS/Cofins para diesel e biodiesel: retomada a partir de 2024 (Lei 14.592/2023);
• Aumento do ICMS sobre gasolina e etanol: R$ 1,3721 por litro desde fevereiro de 2024 (Convênio ICMS 173/2023);
• Retomada do DPVAT (via SPVAT): recriado em maio de 2024 e extinto posteriormente (LCs 207/2024 e 211/2024);31• Imposto de importação sobre ferro e aço: até 25% (Resolução Gecex 648/2024);
• Imposto Seletivo (o “imposto do pecado”): previsto na Reforma Tributária (EC 132/2023);
• IPVA sobre jatinhos e lanchas: autorizado pela EC 132/2023;
• ITCMD progressivo sobre heranças e doações: incluído na mesma emenda;
• Aumento do IOF em 2025: diversas alíquotas reajustadas (Decreto 12.466/2025).
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