Na manhã desta quinta-feira (14), por volta das 7:00 h, um grupo de terroristas invadiu, pichou e depredou uma residência, no Lago Sul, em Brasília, onde funciona a Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja). A residência invadida e vandalizada pelo grupo abriga ainda outras entidades do agronegócio, como a Associação Brasileira dos Produtores de Milho e a Associação Brasileira de Produtores de Sementes de Soja. Os militantes picharam portões, muros e paredes da residência e jogaram tinta vermelha nas janelas. Pelas redes sociais, o MST assumiu a autoria da ação e ainda tentou justificar o vandalismo.
Não se tratou de um protesto admissível ao que é estabelecido em um país democrático como o Brasil
O MST nos faz lembrar as Ligas Camponesas que atuaram no Brasil nos anos 50/60, em adesão aos partidos comunistas que assumiram o poder em Cuba, na URSS e na China. Naquela época a Argentina, o Peru, a Guatemala e o Brasil (São Paulo e Nordeste) foram os países eleitos pelo "Bureau Latino-Americano" de Buenos Aires seção da "IVa. Internacional". A Argentina, com os camponeses do Valle de la Convencion e o Brasil com as ligas camponesas de Francisco Julião deviam ser "trabalhadas" no sentido de organizar insurreições em todos os países, pavimentando o caminho para os comunistas assumirem o poder.
O crime de terrorismo e sua tipificação no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional
A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XLIII, equipara o crime de terrorismo aos crimes previstos na chamada Lei dos Crimes Hediondos - Lei 8072/90. É um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Cumpra-se a lei. Brasília e o Brasil viram o terrorismo sendo praticado no País.
Cumpra_se a lei, urgente, urgentíssimo .
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