Um pequeno balanço, apenas de ontem para hoje, do momento atual vivido pela nação brasileira. Após o STF declarar que uma resolução do TSE está acima da Constituição (1), por 9 votos a 1(2), e uma reunião suspeitíssima entre lula e membros do judiciário (3), lemos/ouvimos, durante o dia, as seguintes notícias:
- governo gastou R$16 bi em Rouanet somente esse ano (aumento de ~5x) (4);
- grande empresa (que esposa do ministro responsável pela causa advoga) ganhou ação de R$10 bi no STF (5);
- R$1 bi liberado pelo STF como remuneração adicional aos juízes federais (6);
- verba de combate à criminalidade reduzida em R$708 milhões (7); e
- deputado do PT dando tapa na cara de outro deputado (8).
A verdade é que todos os dias tomamos tapa na cara com esse (des)governo. Certos dias são somente piores. É preciso continuar lutando, protestar. O mal só triunfa quando os bons cruzam os braços.
(1) A resolução entrou em vigor no dia 20 de outubro do ano passado em caráter temporário, sob a alegação de combater desinformação durante o período eleitoral, mas permanece em vigor até hoje permitindo que ministros do TSE ordenem a retirada de conteúdos nas redes sociais sobre fatos que considerem “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” , ou que atinjam a “integridade do processo eleitoral”.
A manobra feita por ministros para tornar mais fácil a exclusão de conteúdos de ofício (ou seja, sem provocação) foi criticada até mesmo pelo jornal norte-americano New York Times, que afirmou que a partir dela “um homem pode decidir o que pode ser dito online no Brasil”. A referência está relacionada ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que encabeçou a resolução. Foi graças a essa medida que Moraes já censurou as redes sociais de pessoas comuns e influenciadores até parlamentares com mandato. A ação contra a medida, que foi ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, em 21 de outubro de 2022.
(2) Mendonça alegou que o TSE, embora tenha a melhor das intenções, não tem a “prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico” mesmo que com o objetivo de “aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação”.
A divergência cinge-se à forma, valendo rememorar, no ponto, o quanto afirmado por meu antecessor no Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Marco Aurélio: ‘no direito, os meios justificam os fins, mas os fins não justificam os meios’”, escreveu André Mendonça na decisão.
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É absurdo e estarrecedor que leis menores sobreponha a Constituição Federal que é a Lei Maior de um país.
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