
Para os especialistas, as decisões de Alexandre de Moraes adotam rigor máximo, tanto na interpretação dos crimes quanto na condução acelerada do processo e no controle sobre a execução da pena. “Alguns pontos descritos formam um cenário atípico no Judiciário brasileiro marcado por punição elevada, rapidez incomum e forte concentração de autoridade no gabinete do próprio relator”, diz o doutor em Direito Luiz Augusto Módolo.
O criminalista Gauthama Fornaciari entende que assim ficam brechas significativas que ainda podem ser questionadas pelas defesas — inclusive com potencial para anular a decisão.
Questionado se os pontos controversos levantados ainda podem ser atacados pelas equipes jurídicas, o criminalista é direto. “Entendo que sim.” Segundo ele, as medidas adotadas no processo apresentam vícios graves. “Cerceamento de defesa gera nulidade absoluta da decisão”, afirmou.
O advogado foi além e classificou o ato do ministro como algo fora dos parâmetros normais do Direito. “Estamos diante de uma decisão teratológica”, disse, utilizando o termo técnico aplicado a decisões consideradas “absurdas, ilegais ou absolutamente incompatíveis” com o ordenamento jurídico.
O especialista lembrou que o próprio STF já criou precedentes para lidar com situações desse tipo. “A jurisprudência do STF já admitiu o conhecimento excepcional de habeas corpus nesses casos absurdos e de ilegalidades flagrantes”, destacou, sugerindo que esse pode ser um dos caminhos possíveis para as defesas daqui em diante.
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