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25 dezembro 2025

A democracia não precisa de heróis

 


"O ano de 2025 vai terminando amargo para muita gente que acreditou nos julgamentos dos vândalos golpistas do 8 de Janeiro e dos articuladores da intentona para impedir a posse de Lula como salvação da democracia.Tudo por causa do enredo que começa no contrato da mulher de Alexandre de Moraes com o banco Master, prevendo o pagamento de R$ 3,6 milhões mensais ao longo de três anos por serviços até agora desconhecidos, e segue com a pressão do ministro sobre o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, pela aprovação da venda do Master ao BRB, banco estatal de Brasília.

Enquanto salvava a democracia, Moraes se movimentava no coração do poder de uma forma que não é preciso código de ética para considerar imprópria. O contrato de sua mulher foi fechado em janeiro de 2024 e continuava válido em julho de 2025, quando Moraes esteve com o presidente do BC. Uma vez que as conversas foram reveladas, Moraes disse que se reuniu, sim, com Galípolo, mas não falou sobre o Master, só sobre as sanções da Magnitsky aplicadas pelos Estados Unidos contra ele. Fez o mesmo que o colega Dias Toffoli — este viajou no jato de um empresário a Lima com o advogado de um réu do caso Master no mesmo dia em que chamou para si o controle da investigação sobre o banco e decretou sigilo máximo sobre o caso — mas garante que não conversou sobre o assunto com o vizinho de poltrona, só mesmo sobre o jogo do Palmeiras a que assistiriam. Galípolo, que andava assertivo, dizendo estar à disposição do Supremo e de Toffoli para todos os esclarecimentos e afirmando ter documentado todos os contatos, mensagens e discussões a respeito do Master, passou a adotar um comportamento errático. Primeiro, negou “em off” a alguns veículos ter sido pressionado, mas admitiu que, nas conversas com Moraes, se falou sobre o caso Master. Procurou jornalistas para afirmar não ter sido pressionado, mas pediu que não publicassem ter dito isso. Mas se não houve pressão, por que não dizer em público, alto e bom som? 

Oficialmente, o BC divulgou uma nota de duas linhas confirmando apenas que houve reuniões para discutir as sanções da Magnitsky. Mas essas reuniões também não constam da agenda pública de Galípolo. Ninguém explicou nem quando nem onde ocorreram, por que não foram registradas, nem se nessas conversas se falou, afinal, de Master. Por fim, depois de muito questionamento, Moraes ainda disse que sua mulher não trabalhou para o Master na negociação com o BRB. Fica, então, a pergunta: se o escritório de Viviane não atuou pelo banco de Vorcaro na operação mais relevante da história da instituição, o que seu escritório fez, afinal? 

Os esclarecimentos que nada esclarecem imediatamente passaram a servir de munição ao Fla-Flu das redes, dando aos “mitodependentes” combustível para recorrer ao velho argumento da perseguição e das fake news contra o herói da democracia. Não faltou quem argumentasse haver uma campanha de ataques contra Moraes, orquestrada pelo bolsonarismo e/ou pelo “lavajatismo”. 

A Lava-Jato acabou em descrédito e foi completamente desmontada em razão das mensagens mostrando que Moro cruzou o balcão para orientar o Ministério Público nas ações contra o megaesquema de corrupção montado no governo Lula. Sob essa régua, como classificar as atitudes de Moraes e Toffoli? 

A investigação sobre as fraudes que avalizaram a cessão de créditos no valor de R$ 12,2 bilhões pelo Master ao BRB, embora tutelada por Toffoli, continua. O processo de liquidação do banco está em curso e, se for sério, fará o escrutínio de todos os contratos e pagamentos, incluindo os R$ 500 milhões a consultorias e escritórios de advocacia que o Master informou no balanço de 2024."

09 dezembro 2025

Quem com ferro fere, com ferro será ferido

    Alexandre de Moraes vazou o conteúdo do celular de Jair Bolsonaro para a imprensa após executar um mandado de busca em sua casa, expondo conversas íntimas com sua família, uma ação que violou todos os princípios da cadeia de custódia adequada e da imparcialidade judicial.

    E agora, numa reviravolta digna de uma tragicomédia, o telefone apreendido de Daniel Vorcaro revelou algo que Moraes certamente não esperava ver nas manchetes: o contrato entre o Banco Master e o escritório de advocacia de sua esposa.


    O escândalo de fraude e corrupção mais extraordinário está se desenrolando no Brasil neste momento, envolvendo um banco falido com bilhões em prejuízos, uma investigação de corrupção e um contrato de R$ 129 milhões para encobrir tudo, ligado à família de ninguém menos que … o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.


08 dezembro 2025

Censure os americanos e vá à falência em seus tribunais



PROJETO DE LEI DOS EUA MIRA A UE E O BRASIL POR CENSURA ONLINE: "CENSURE UM AMERICANO, PAGUE MILHÕES"

A Lei GRANITE, que garante direitos contra novas tiranias e extorsões internacionais, está ganhando força. Já protocolado em Wyoming e New Hampshire, o projeto de lei, segundo a subsecretária de Estado dos EUA, Sarah Rogers, está "prestes" a ser apresentado na Câmara, após as ameaças da Ofcom, do Reino Unido, e a multa de US$ 150 milhões imposta pela UE à X terem ultrapassado a "linha vermelha" de Trump. O projeto de lei elimina a imunidade soberana estrangeira para qualquer governo que censure cidadãos americanos, permitindo que as vítimas processem o país por indenizações triplicadas ou um mínimo de US$ 10 milhões por violação. Isso visa diretamente as multas da DSA de Bruxelas e a proibição do X/Rumble pelo juiz brasileiro Alexandre de Moraes. Comissários da UE e ditadores brasileiros acham que podem silenciar os americanos à distância porque a imunidade soberana os protege. A GRANITE desfaz essa proteção, transformando cada ordem de censura em uma mina de ouro milionária em processos judiciais nos EUA. Alexandre de Moraes já foi duramente criticado em um tribunal da Flórida por sua proibição de conteúdo; agora imagine os burocratas da UE enfrentando multas de mais de 10 milhões de dólares cada vez que multam. Aprovada a lei, os censores estrangeiros terão que recuar ou assistir suas economias sufocarem quando os tribunais dos EUA congelarem ativos (o Reino Unido tem US$ 60 bilhões apenas em bancos americanos). Esta é a essência da política externa da era Trump: fazer os valentões pagarem até que se rendam. A mensagem é clara: censure os americanos e vá à falência em seus tribunais. Fontes: GB News, Reuters, Zero Hedge

28 novembro 2025

Decisão de Moraes abre brechas para reversão judicial a Bolsonaro e outros réus


Para os especialistas, as decisões de Alexandre de Moraes adotam rigor máximo, tanto na interpretação dos crimes quanto na condução acelerada do processo e no controle sobre a execução da pena. “Alguns pontos descritos formam um cenário atípico no Judiciário brasileiro marcado por punição elevada, rapidez incomum e forte concentração de autoridade no gabinete do próprio relator”,
diz o doutor em Direito Luiz Augusto Módolo.

O criminalista Gauthama Fornaciari entende que assim ficam brechas significativas que ainda podem ser questionadas pelas defesas — inclusive com potencial para anular a decisão.

Questionado se os pontos controversos levantados ainda podem ser atacados pelas equipes jurídicas, o criminalista é direto. “Entendo que sim.” Segundo ele, as medidas adotadas no processo apresentam vícios graves. “Cerceamento de defesa gera nulidade absoluta da decisão”, afirmou.

O advogado foi além e classificou o ato do ministro como algo fora dos parâmetros normais do Direito. “Estamos diante de uma decisão teratológica”, disse, utilizando o termo técnico aplicado a decisões consideradas “absurdas, ilegais ou absolutamente incompatíveis” com o ordenamento jurídico.

O especialista lembrou que o próprio STF já criou precedentes para lidar com situações desse tipo. “A jurisprudência do STF já admitiu o conhecimento excepcional de habeas corpus nesses casos absurdos e de ilegalidades flagrantes”, destacou, sugerindo que esse pode ser um dos caminhos possíveis para as defesas daqui em diante.

19 outubro 2025

O Brasil invadiu a proteção de fronteira dos EUA? (The Wall Street Journal)

Em artigo de hoje, o WSJ relata que Alexandre de Moraes usou um registro falso da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA para justificar a prisão de um oponente político, o assessor de Jair Bolsonaro Filipe Martins, a fim de pressioná-lo a cooperar contra Bolsonaro.

O CBP finalmente conseguiu confirmar que o registro era falso, mas por mais de um ano Moraes confiou nele para manter Martins preso, grande parte dele em confinamento solitário, e um total de 183 dias detido sem acusações, com base em uma entrada falsificada em um banco de dados federal dos EUA. Isso levanta uma questão assustadora: como um regime estrangeiro plantou ou explorou dados falsificados dentro de um banco de dados do CBP para promover um processo político no exterior?

Leia abaixo o artigo completo (tradução).

*. *. *



A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA não é conhecida por sua humildade. Admitir que errou é um grande problema. No entanto, tomou essa medida incomum, em um comunicado à imprensa de 10 de outubro, finalmente reconhecendo que estava errada ao afirmar que o brasileiro Filipe Martins entrou nos EUA no final de dezembro de 2022.

A correção do CBP ocorre mais de 18 meses depois de Filipe Martins provar às autoridades americanas que não havia deixado o Brasil naquele momento. Por que o CBP alegou que ele havia deixado o Brasil e se recusou, até agora, a admitir que tal registro não existe? É duvidoso que tenha sido um mero problema burocrático. Os registros eletrônicos falsos do CBP foram usados ​​para promover um processo politicamente motivado contra ele no Brasil, e é difícil acreditar que tenha sido coincidência.

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — ferrenho oponente de Bolsonaro e sua equipe — conseguiu usar, nas palavras da CBP, o "histórico errôneo para justificar a prisão de meses do Sr. Martins". Essa prisão foi parte de um esforço de Moraes para pressionar membros do círculo íntimo do ex-presidente a condená-lo e seus assessores por planejar um golpe de Estado contra seu sucessor, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Alguém na CBP ou no Departamento de Segurança Interna dos EUA, que supervisiona a agência, merece crédito extra por expor essa farsa. A CBP afirma que a investigação continua, e isso é bom porque o trabalho ainda não está concluído. O caso tem todas as características de penetração estrangeira na CBP. Mas o público não saberá até descobrir quem entrou no sistema da agência e colocou o nome do Sr. Martins com uma data de entrada falsa na página de "histórico de viagens" do site, e posteriormente criou o registro legal falso, conhecido como I-94. E por quê? Além disso, por que demorou tanto para corrigir o registro I-94 e por que a página de "histórico de viagens" ainda não foi corrigida?

Bolsonaro perdeu a tentativa de reeleição em outubro de 2022. Antes e depois da votação, ele reclamou amargamente da falta de um processo de auditoria do sistema de votação eletrônica. Mas ele voou para os EUA no final de dezembro de 2022 e, assim, renunciou ao cargo voluntariamente. Ele não compareceu à posse de Lula em 1º de janeiro de 2023.

Em 8 de janeiro de 2023, durante um protesto pró-Bolsonaro em Brasília, vândalos invadiram o Supremo Tribunal Federal e o prédio do Congresso. Era domingo; os prédios estavam vazios. Mesmo assim, o Ministro de Moraes usou a invasão para acusar Bolsonaro de estar por trás de uma tentativa de derrubar Lula.

Para construir seu caso, o ministro procurou colocar pessoas de dentro do governo contra seu ex-chefe. A maioria era leal. Era improvável que incentivos funcionassem. Mas o CBP deu uma surra no Ministro de Moraes.

Em 8 de fevereiro de 2024, o Sr. Martins foi detido no Brasil. Nenhuma acusação havia sido apresentada contra ele. Para prendê-lo, o Ministro de Moraes apontou o nome do Sr. Martins na página de histórico de viagens do CBP, indicando sua entrada em Orlando, Flórida, em 30 de dezembro de 2022. Ele disse que, como não havia registro oficial da saída do Sr. Martins do Brasil, conforme exigido por lei, isso provava que ele representava um risco de fuga.

O Sr. Martins alegou que o Ministro de Moraes precisava de um motivo para mantê-lo atrás das grades porque o ministro estava tentando coagir uma confissão sobre o suposto complô de Bolsonaro. O Sr. Martins afirmou ter sido mantido em confinamento solitário em uma cela sem janelas e sem luz por 10 dias, de 23 de fevereiro a 4 de março. Ele foi liberado para prisão domiciliar após 183 dias e está sob sigilo da imprensa desde então. Ele foi indiciado em 22 de abril de 2025 por seu papel na suposta conspiração de golpe.

A página com histórico de viagens não é um documento legal. Assim, em abril de 2024, a advogada do Sr. Martins na Flórida, Ana Bárbara Schaffert, contatou o CBP para solicitar uma cópia do I-94 registrado para todo estrangeiro não residente ao entrar nos EUA. Uma autoridade em Orlando respondeu por e-mail que não havia nenhum I-94 para o Sr. Martins em dezembro de 2022.

Um mês depois, um apareceu de repente. Era obviamente falso. O primeiro nome do Sr. Martins estava escrito incorretamente, o passaporte utilizado havia sido cancelado em 2021 e o tipo de visto estava incorreto. A Sra. Schaffert contestou novamente o CBP de Orlando e forneceu documentação de apoio — incluindo a resposta original de Orlando a ela de que não havia um I-94 para uma entrada de Martins em dezembro de 2022. O CBP tentou encobrir seus rastros: corrigiu o erro de ortografia, o número do passaporte e o tipo de visto. Ela afirma que todos os esforços posteriores para corrigir as coisas resultaram em um impasse.

Os advogados do Sr. Martins entraram com uma ação na justiça federal para acessar os registros do CBP que mostrariam quem colocou o nome do Sr. Martins na página de histórico de viagens do site e, posteriormente, criou o I-94 fraudulento. O CBP os entregou, mas omitiu os nomes dos funcionários envolvidos e as datas das entradas.

O caso está em fase de descoberta. Enquanto isso, os americanos estão certos em perguntar o que o CBP está tentando esconder.

12 setembro 2025

Um dia sombrio e vergonhoso para a democracia brasileira

    Essa condenação fraudulenta do Bolsonaro não é justiça, é vingança política. Um julgamento encenado com o objetivo de intimidar, punir e abafar a voz do povo.

    A democracia morre quando juízes agem como ditadores. O povo brasileiro merece tribunais justos, eleições livres e líderes escolhidos nas urnas, e não condenados em julgamentos secretos.

    Depois de um dia auspicioso e de uma aula de direito de Luiz Fux – o único juiz concursado deste grupo, lembremos – o Supremo brasileiro voltou ao lamaçal de todos os dias com o Xandão levantando a voz, indignado, e até apresentando um vídeo onde ele é chamado de canalha por Jair Bolsonaro.
    Deixando de lado o fato que esta foi uma das poucas vezes em que Bolsonaro esteve 100% certo na vida, o juiz de voz fina e sotaque apaulistanado tenta se passar por baluarte da justiça perguntando se aquilo é liberdade de expressão. Alexandre não percebe que expõe seu despreparo e sua ignorância ao fazer essa pergunta. Ele é tão vaidoso e limitado que jamais entenderá que, sim, ofender uma autoridade é liberdade de expressão. Não passa de um mimizento mimado se utilizando do Supremo brasileiro para vingancinha pessoal.


Nota oficial - LEIA COM ATENÇÃO!



ANISTIA JÁ! O que o Brasil testemunhou não foi um julgamento. Foi um espetáculo jurídico construído para esmagar um homem e, junto com ele, tentar calar milhões de brasileiros que ousam pensar diferente do sistema. Negaram a Jair Bolsonaro o direito pleno à defesa. Restringiram sua liberdade de ir e vir. Anteciparam a sentença com o processo ainda em curso. A Constituição Federal assegura o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade do julgador. Nenhuma dessas garantias foi observada. Quando quem julga já declarou publicamente sua posição sobre os fatos, a imparcialidade deixa de existir. Isso não é justiça, é vingança. E vingança disfarçada de legalidade é a pior forma de abuso. A democracia não se sustenta sem segurança jurídica. Quando o Direito deixa de ser previsível e passa a servir aos humores do poder, instala-se o arbítrio. E onde há arbítrio, não há liberdade. O princípio da imparcialidade do juiz não é apenas um ideal ético. É uma cláusula pétrea do devido processo legal, reconhecida em todas as democracias consolidadas. Quando este princípio é ferido, o processo perde legitimidade. A condenação de um ex-presidente sem provas robustas e com o cerceamento da defesa entra para a história como uma das páginas mais sombrias da nossa democracia. O Brasil vive hoje um estado de exceção disfarçado de normalidade institucional. É dever de todos os democratas, dentro e fora do país, denunciar esse abuso de poder. O desequilíbrio entre os Poderes da República não fortalece o Estado, mas o enfraquece. Não há democracia plena onde há concentração arbitrária de poder. Diante desse cenário, só há um caminho para reconstruir o país: a anistia. Não como concessão política, mas como compromisso com a paz. Um país não pode viver em guerra eterna contra si mesmo. A anistia não ignora os erros. Ela os reconhece e, ainda assim, opta por reconciliar. Ela abre a porta para o perdão, a estabilidade institucional e a pacificação nacional. O Parlamento não assistirá calado à derrocada das liberdades. A Câmara dos Deputados tem o dever de se levantar em defesa do Estado Democrático de Direito, do equilíbrio entre os Poderes e da vontade soberana do povo brasileiro. Sei que seremos criticados. Sei que vão tentar desqualificar esse apelo. Mas impossível mesmo é continuar assim: um país dividido, adoecido, paralisado pelo ódio e pela perseguição. Enquanto isso, a população sofre com a falta de saúde, segurança, educação, emprego e dignidade. A pacificação nacional não se constrói pela força nem pela imposição, mas pelo retorno aos fundamentos da Constituição: liberdade, legalidade e respeito mútuo entre os Poderes. Não se faz justiça eliminando adversários. O que começa como perseguição política termina como tirania institucional. O tempo da vingança precisa acabar. O Brasil precisa respirar. Deputado Federal Sóstenes Cavalcante Líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados

31 agosto 2025

A que ponto nós chegamos. Até onde o Brasil chegou


     Ontem (30/08/2025) completou um mês de aplicação da Lei Magnitsky para o ministro Alexandre de Moraes. A que ponto nós chegamos. Até onde o Brasil chegou. O Supremo Tribunal Federal do Brasil tem hoje em seu colegiado de ministros um violador de direitos humanos. Este é o nível de gravidade da situação. É um grande estrago o que Moraes fez com a nossa República.

    Pelas notícias da imprensa tradicional, podemos perceber que Moraes continua seu jogo de chantagens sobre outros juízes, políticos e até mesmo jornalistas, mas não percebe que ele acabou de cair no abismo da vergonha e da desonra e incapaz de admitir os próprios erros.

    E Morares vai além disso. Ele com certeza acha que poderá reverter a Lei Magnitsky. Até hoje, ninguém conseguiu anular a aplicação desta lei em sua vida, supostamente achando que pode, como se isso fosse unicamente decisão política do presidente dos Estados Unidos. Ora, para que cada indivíduo seja sancionado, uma documentação gigantesca precisa ser levantada para assim, haver provas robustas de que o sancionado seja flagrado como um violador de direitos humanos. 

    Diante do mundo inteiro, a imagem de Alexandre de Moraes é esta: um violador de direitos humanos. O nome dele está na mesma lista que contém terroristas, torturadores, sequestradores e demais criminosos contra a humanidade. 

    Mesmo que Moraes venha a sofrer impeachment e seja até preso algum dia, o estrago que ele já fez na nossa República, até agora, já é grande demais, inclusive corroendo relações diplomáticas seculares.

*. *. *

    Neste vídeo, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança faz um alerta do tamanho do cenário desenhado pelo STF juntamente com membros de outros poderes, cujo objetivo não é ganhar eleições mas tomar o poder com já aconteceu em outros países totalitários.






08 agosto 2025

Quem com ferro fere, com ferro será ferido

 

    Para quem não leu, essa postagem do Departamento de Estado é bem grave: EUA ameaçam ministros do STF com Magnitsky se apoiarem Alexandre de Moraes.

 

"O subsecretário da Diplomacia Pública dos Estados Unidos, Darren Beattie, afirmou nesta 4ª feira (6.ago.2025) que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), é o “principal arquiteto da censura e do complexo de perseguição direcionado a Bolsonaro e seus apoiadores” e que os “aliados” do magistrado no Supremo “são fortemente aconselhados a não auxiliar ou encorajar o comportamento de Moraes”.

Em postagem no X (ex-Twitter), o braço-direito de Marco Rubio afirmou que os “flagrantes abusos de direitos humanos” atribuídos a Moraes motivaram a aplicação de punições com base na Lei Magnitsky, utilizada para impor sanções a autoridades estrangeiras acusadas de violações de direitos humanos. O ministro foi punido pela lei na última 4ª feira (30.jul.2025)."



    A frase "quem com ferro fere, com ferro será ferido" não está escrita textualmente na Bíblia, mas tem uma base em um ensinamento de Jesus em Mateus 26:52, onde Ele repreende Pedro por usar a espada para defender Jesus. A passagem diz: "Guarde a espada! Pois todos os que empunham a espada, pela espada morrerão.".
    O ditado popular, portanto, é uma adaptação e resumo do ensinamento bíblico sobre as consequências da violência. A ideia central é que a violência gera violência, e quem usa de meios violentos para prejudicar outros, poderá sofrer as mesmas consequências.

 

02 agosto 2025

Traidor da Pátria

 


    "Vergonha nossa que um presidente estrangeiro tenha que reagir ao desrespeito de direitos fundamentais de nossa Constituição, sem que tenha jurado defendê-la, como jurou o presidente do Brasil", escreveu Alexandre Garcia em seu ótimo artigo deste fim de semana na revista Oeste, ao se referir a defesa que Trump vem fazendo da Constituição Brasileira.

    Em particular, Alexandre disse que lhe doeu o coração quando viu e ouviu o ex-presidente José Sarney, que jurou diante do Congresso sobre a Bíblia defender a Constituição, e agora defende e se solidariza com quem descumpriu cláusulas pétreas, como a liberdade de expressão, o juiz natural, o amplo direito de defesa, a vedação à censura. Não se ouviu antes, do ex-presidente, palavra alguma denunciando o desrespeito à Constituição.

    "Vergonha no mundo inteiro entre as democracias. Alguns alegam que Trump ataca nossa soberania, mas não mostram soberania suficiente para defender a própria Constituição, a maior das leis, a que limita o poder do Estado para que a nação seja livre para pensar, debater, criticar, fiscalizar, eleger. Lamentável que tivesse que ser chamado o porta-aviões USS Magnitsky. Deve ter sido o desespero, porque aqui as instituições não foram capazes de usar os instrumentos previstos na Constituição para manter funcionando os fundamentos de uma democracia", concluiu Alexandre Garcia.

    A Magnitsky apenas começou com Moraes, como sugerem os secretários do Tesouro e de Estado dos EUA. O porta-aviões está no Lago Paranoá.




Conheça a Trump Media and Technology que está processando Alexandre de Moraes

    No início do ano, Alexandre de Moraes virou alvo de uma ação judicial nos Estados Unidos, movida pela Trump Media and Tecnhology Group Corp, ligada ao presidente americano. O caso tramita em um tribunal federal na Flórida e investiga se o ministro brasileiro violou a soberania americana ao ordenar a exclusão de contas de um "Dissidente Político A" (que pelas informações do processo pode ser identificado como o jornalista e influenciador brasileiro de direita Allan dos Santos) de redes sociais, bem como por determinar o fornecimento de seus dados de usuário.


    A Trump Media and Technology Group Corp. é a operadora da plataforma de mídia social Truth Social, da plataforma de streaming Truth+ e da marca FinTech Truth.Fi, que ontem anunciou os resultados financeiros do trimestre fiscal encerrado em 30 de junho de 2025.

    A Empresa encerrou o segundo trimestre com ativos financeiros de aproximadamente US$ 3,1 bilhões, compostos por caixa, equivalentes de caixa, caixa restrito, títulos negociáveis e investimentos de curto prazo, registrando um crescimento exponencial anual de aproximadamente 800% nos ativos financeiros. A Companhia acredita que este tremendo nível de liquidez e liberdade financeira, em conjunto com os baixos custos operacionais e a baixa taxa de queima de caixa da Trump Media, lhe permitirá prosseguir plenamente com seus planos de expansão, incluindo o aprimoramento de suas plataformas existentes, o lançamento de novos produtos de fintech e serviços financeiros e a busca por potenciais fusões e aquisições.

    O principal fator que contribuiu para o crescimento do balanço da Trump Media foi a capacidade da Companhia de levantar quase US$ 2,4 bilhões para sua estratégia de tesouraria em Bitcoin. Obtida por meio de uma oferta de colocação privada apoiada por aproximadamente 50 investidores institucionais, essa estratégia permitiu à Trump Media acumular aproximadamente US$ 2 bilhões em Bitcoin e títulos relacionados a Bitcoin em julho de 2025, conferindo à Companhia uma das maiores tesourarias em Bitcoin entre todas as empresas de capital aberto. Entre outros benefícios, a estratégia de tesouraria em Bitcoin permite que a Trump Media ofereça aos seus investidores exposição indireta a criptomoedas, gera receita de investimento, ajuda a posicionar a Companhia para expansão e consolida a liberdade financeira da Companhia, incluindo o aumento da segurança contra desbancarização e outros atos de discriminação política.

    Além disso, a empresa avançou com seus planos de lançar o serviço de assinatura do Pacote Patriot para a plataforma de streaming de vídeo Truth+. Atualmente em testes Beta públicos, o pacote estabelecerá sinergias entre as plataformas Truth Social e Truth+. Os assinantes do Truth+ já recebem verificação automática no Truth Social com um selo vermelho e um selo Truth+, e eventualmente terão acesso a recursos como um botão de edição, Truths agendados, rascunhos salvos, contagem de caracteres expandida e a capacidade de enviar vídeos mais longos. Enquanto isso, a disponibilidade do Truth+ aumentou significativamente no segundo trimestre com o lançamento global do Truth+, que agora pode ser visualizado nos aplicativos Truth+ na maioria dos países do mundo.

    O Truth+ também está previsto para fazer parte de um programa de recompensas maior, que incluirá um token utilitário em uma carteira digital Truth, que poderá ser usado inicialmente para pagar os custos da assinatura do Truth+ e, posteriormente, ser aplicado a outros produtos e serviços na ecosfera Truth. Esses benefícios complementarão outros avanços na plataforma Truth Social, particularmente a integração de uma função de inteligência artificial que está sendo desenvolvida atualmente.

    O presidente e CEO da Trump Media, Devin Nunes, afirmou: "Em muito pouco tempo, a Trump Media reabriu a internet para a liberdade de expressão, criou uma plataforma de mídia social e uma plataforma de streaming de vídeo incandáveis, expandiu ambas as plataformas globalmente, acumulou um dos maiores tesouros em Bitcoin entre todas as empresas de capital aberto e, agora, temos nosso primeiro trimestre de fluxo de caixa operacional positivo — apesar de termos aberto o capital apenas no ano passado. Nosso objetivo é aumentar continuamente a qualidade e a quantidade de nossos produtos e serviços à medida que buscamos uma ampla gama de opções, incluindo a aquisição de ativos de primeira linha por meio de fusões e aquisições, para fortalecer e ampliar nossa posição na economia "America First".

31 julho 2025

Soberania não é salvo-conduto para tirania




    A penalização de Alexandre de Moraes pelos EUA não afronta a soberania brasileira. Trata-se de resposta legítima a abusos cometidos por um magistrado que tem ferido liberdades, censurado vozes e subvertido o Estado de Direito. Soberania não é salvo-conduto para tirania.

    A soberania nacional não se confunde com impunidade institucional. A sanção dos EUA a Alexandre de Moraes é resposta à escalada de decisões que afrontam liberdades civis e princípios constitucionais. Abuso de poder tem consequências — aqui e fora.

    Quem transforma o Judiciário em trincheira de perseguição não pode se esconder atrás da toga. A sanção dos EUA contra Moraes é um alerta: o mundo observa e reage quando a democracia é violada por quem deveria defendê-la.

    Não é afronta à soberania, é recado claro: quem abusa do cargo e pisa nas liberdades do povo vai ser cobrado — aqui ou lá fora. A toga não é escudo para arbitrariedade. O mundo já entendeu. E o Brasil?

30 julho 2025

Moraes é sancionado pela Lei Magnitsky - Leia a íntegra da decisão



    O governo dos Estados Unidos incluiu o ministro do STF, Alexandre de Moraes na Lei Magnitsky, utilizada para impor sanções a autoridades estrangeiras acusadas de violações de direitos humanos. A decisão foi publicada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro norte-americano.  Nas imagens abaixo, leia a íntegra da decisão.







09 julho 2025

A primeira tarifa já chegou e a segunda parece que se aproxima

    Trump impôs uma tarifa comercial de 50% ao Brasil, em parte devido à sua guerra ilegal e inconstitucional contra a liberdade de expressão. O próximo passo é Trump impor sanções de direitos humanos ao Ministro Moraes, com base na Lei Magnitsky. A liberdade e a democracia do Brasil dependem disso.

    É o que expôs a deputada Maria Elvira Salazar em suas redes sociais logo após a divulgação da carta de Trump para Lula.























    O Brasil poderia ter evitado essas sanções econômicas e as consequências que elas trarão para a nossa economia, mas o Senado assistiu calado enquanto Alexandre de Moraes promovia censura prévia, bania redes sociais em pleno período eleitoral, punia empresas americanas de forma arbitrária, invadia a jurisdição americana, prendia inocentes como Filipe Martins, e perseguia e massacrava a oposição brasileira e o seu principal líder, Jair Bolsonaro.

    Como as instituições brasileiras se omitiram e nada fizeram diante dessas violações que desrespeitam compromissos internacionais de proteção de liberdades e direitos humanos, as sanções da comunidade internacional eram inevitáveis.     Acharam que a maior democracia do mundo ia assistir a tudo isso inerte, calada, fazendo vista grossa?     Trump reagiu com sanção econômica e a culpa é do autoritarismo e daqueles que não apoiaram o impeachment que traria uma solução doméstica ao autoritarismo brasileiro. Infelizmente, isso não foi feito e agora a conta chegou. E não veio com HC, chegou com tarifa de 50%.



31 maio 2025

Até onde podem chegar as punições da Lei Magnitsky, a ser possivelmente usada para Moraes?



    
A Lei Magnitsky, americana, tornou-se objeto de procura de seu entendimento e de discussão no Brasil. Os motivos são os mais vergonhosos para a Nação. Talvez mesmo, segundo alguns analistas políticos, como comentado ontem, 30/05/2025, no programa Oeste Sem Filtro, não exista nenhum outro país no mundo que, até mesmo, a conheça ou que tenha ouvido alguma menção a seu respeito. E a pior decepção para os brasileiros que tais razões sejam oriundas do comportamento de membros da mais alta Corte do País. Fato este só encontrado nas ditaduras do passado e do presente. A figura ao lado ilustra muito bem essas palavras.

    Aqui, neste post, se expõe as considerações jurídicas que o advogado Andre Marsiglia teceu sobre até onde podem chegar as punições da Lei Magnitsky, a ser possivelmente usada para o togado Alexandre de Moraes, sem dúvida, uma boa explicação que atende o que já foi dito acima. São elas:

[...] "

1) a lei permite sanções contra estrangeiros acusados de violar os direitos humanos, dentre os quais a liberdade de expressão;

2) As sanções mais comuns são (1) congelamento de bens, (2) bloqueio de contas no exterior e (3) proibição de entrada nos EUA;

3) Pode também resultar em perda de acesso a serviços bancários e financeiros internacionais, como cartões de crédito emitidos por bancos estrangeiros ou com bandeiras internacionais como Visa, Mastercard e demais empresas com sede ou operação nos EUA;

Em último caso, bancos brasileiros com operação internacional também podem ser atingidos;

4) Familiares eventualmente beneficiados pela violação, membros da equipe ou auxiliares próximos, que eventualmente atuaram na violação, também podem ser punidos;

5) As possíveis punições que alcançam o território brasileiro gerariam um impasse diplomático importante e uma discussão desgastante sobre soberania, o que não parece ser desejável pelos EUA.

Ao menos nesse primeiro momento, em que o objetivo da sanção parece ser muito mais o de gerar uma bomba de efeito moral, ou melhor, de efeito Moraes.

O carimbo de violador de direitos humanos atrairia os olhos da comunidade internacional para o Brasil e poderia fazer o STF recuar à normalidade constitucional. Faria ainda com que o assunto ganhasse a grande mídia, que hoje ignora boa parte dos arbítrios da Corte.

Bom dizer que essas medidas poderiam alcançar até mesmo a situação atualmente descontrolada de escritórios de advocacia de familiares de ministros. Bom dizer que o alcance das sanções também pode explicar a debandada de assessores do gabinete de Moraes há alguns meses.

Mas como tenho dito, acredito que a sanção não passe de um impedimento de entrada nos EUA e de movimentação de contas no exterior, ao menos em um primeiro momento", conclui Andre Marsiglia.

A carta do DJ dos EUA a Moraes explicita que fomos nós, não eles, que violamos a soberania


    Segundo o advogado Andre Marsiglia, a carta do departamento de justiça dos EUA a Moraes explicita que fomos nós brasileiros, não eles americanos, que violamos a soberania. Moraes ouviu dos EUA que seu ímpeto em fazer valer sua própria vontade feriu a soberania daquele país e violou direitos de cidadãos estrangeiros. Leia a referida carta e o texto completo do Marsiglia no final deste post.

A íntegra da carta:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal 
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui... o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem... a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos...”); cf. Fed. Trade Comm'n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

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    Segundo o advogado Andre Marsiglia, a carta do departamento de justiça dos EUA a Moraes explicita que fomos nós brasileiros, não eles americanos, que violamos a soberania, pelas seguintes razões:

1) A carta se baseia no caso Rumble e mostra que Moraes exigia que a plataforma bloqueasse contas, suspendesse transferências bancárias nos EUA e fornecesse dados dessas contas ao STF.

2) Além disso, a carta condena a forma indevida como a Rumble foi citada/intimada, mencionando a necessidade de carta rogatória entre países, lembrando da Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes, e o Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua.

3) A carta explica a Moraes, com o didatismo usado a explicar a estudantes, que ele não pode, por decisão judicial, ordenar ações específicas dentro do território dos EUA, nem pode intimar/citar empresas estrangeiras sem obedecer tratados internacionais válidos.

4) Moraes ouviu dos EUA que seu ímpeto em fazer valer sua própria vontade feriu a soberania daquele país e violou direitos de cidadãos estrangeiros.