Translate

Mostrando postagens com marcador Câmara dos Deputados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Câmara dos Deputados. Mostrar todas as postagens

15 outubro 2025

Câmara suspende ação penal contra o deputado Gustavo Gayer

 


    Hoje, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido do PL para suspender ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF).

    O pedido de suspensão de ação penal foi relatado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).

    Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado do mandato, após vídeo publicado pelo deputado federal no Instagram em fevereiro de 2023.

    Inconformado com o resultado da eleição da Mesa do Senado, Gayer fez diversas críticas (consideradas ofensivas) a Vanderlan e ao STF.

    Com esse resultado o plenário da Câmara dos Deputados honrou o artigo 53 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos.     Ao aprovar a sustação da ação penal a Casa reafirmou um princípio basilar da democracia: a sumpremacia da liberdade de expressão no exercício do mandato.

    Essa decisão reafirma o princípio da separação dos Poderes e a imunidade parlamentar, garantias que protegem o mandato popular e o direito de representação.

22 março 2025

Augusto Nunes: "O que está acontecendo com Hugo Motta, possivelmente, é um crime envolvendo chantagem"

 


    A fala de Hugo Motta dizendo que o Brasil não tem presos e nem exilados políticos continua repercutindo. Ela tem sido utilizada para demonstrar o nível qualitativo do atual presidente da Câmara dos Deputados. 

    Repete-se, como se verá nos pronunciamentos a seguir, aquilo que os brasileiros já conhecem sobre os políticos deste país e demais agentes ocupantes dos cargos existentes nas instituições que compõem a República. A conclusão a que se chega não é novidade. Nas redes sociais, há quem disse, inclusive, que a trilha seguida por Hugo Motta, para sua ascensão política e ao poder, é a mesma anteriormente usada por diversas figuras de nosso espectro político, incluindo o fato de se tornarem reféns do STF.

    Todos os vídeos mostrados a seguir foram capturados do programa Oeste Sem Filtro levado ao ar nesta sexta-feira, dia 21 de março de 2025.

    O primeiro deles do deputado gaúcho Marcel van Hattem, cobrando uma retratação e um pedido de desculpas de Hugo Motta.


    O segundo vídeo é do veterano jornalista Alexandre Garcia. Paula Leal, condutora do Programa, logo de início, lembra que Hugo Motta no dia anterior compareceu a um jantar na residência de Alexandre de Moraes. Garcia começa dizendo que Motta sepultou a sua esperança inicialmente surgida com o discurso de posse de Deputado.


    Em seguida foi a vez de Ana Paula Henkel lembrando que, como mineira, já estava observando Motta do cume da montanha, tendo em vista as atitudes anteriores do Deputado por ocasião da prisão do deputado Daniel Silveira e pela notícias de corrupção divulgadas na mídia, além do seu comparecimento ao jantar de Moraes.


    Para concluir, foi a vez de Augusto Nunes. Este reiterou o que já havia dito Alexandre Garcia e Ana Paula Henkel e, ao final, carimbou, denominou o que está acontecendo com Hugo Motta: "possivelmente um crime envolvendo chantagem".






19 março 2025

Hugo Motta, presidente da Câmara, diz que o Brasil não tem presos e nem exilados políticos

 



“Nos últimos 40 anos, não vivemos mais as mazelas do período em que o Brasil não era democrático, não tivemos jornais censurados, nem vozes caladas à força, não tivemos perseguições políticas, nem presos, nem exilados políticos. Não tivemos crimes de opinião ou usurpação de garantias constitucionais. Não mais, nunca mais”.

    Ele acaba de fazer essa declaração, no aniversário de 40 anos da transição brasileira para a "democracia", marcada pela posse de Sarney. Hugo Motta, creio que, propositadamente, de forma ridícula, não quis citar as razões que levaram os militares a evitarem, em 31 de março de 1964, a implantação no País de uma ditadura do proletariado nos modelos adotados na URSS, China, Cuba, ... e os crimes posteriormente praticados pelos comunistas que aqui permaneceram.

    Da mesma forma não quis revelar os atos da atual ditadura judicial implantada nos últimos anos no País, que já somam mais de 2 mil pessoas entre presos, exilados e até mortos. Segue abaixo um brevíssimo resumo de arbitrariedades promovidas nos últimos anos, elaborado por Leandro Ruschel, residente nos EUA.

1. Jornais censurados: o portal Terça Livre, que chegou a ter audiência maior que a Globo News na internet, foi empastelado pelo regime. Dezenas de pequenos portais, todos de viés conservador, foram alvo de investigações e censura.

2. Vozes caladas à força: centenas de perfis foram bloqueados, o que representa censura prévia, e milhares de manifestações, censuradas. O auge ocorreu durante as últimas eleições, quando se chegou ao ponto de censurar previamente um documentário, sem sequer conhecer seu conteúdo exato.

3. Perseguidos políticos, presos e exilados: há dezenas de casos de parlamentares censurados — um deles foi preso por suas palavras. Vários são investigados e tornaram-se réus, inclusive por discursos feitos na tribuna da Câmara e do Senado. Há diversos exilados políticos em países como Argentina, Espanha e Estados Unidos. O deputado mais votado da história acaba de anunciar que busca asilo político nos EUA.

Centenas de brasileiros foram condenados a penas severas por uma manifestação política, em processos sumários, sem direito a dupla jurisdição e com acesso limitado à defesa.

Um desses presos morreu na cadeia, mesmo após o Ministério Público pedir sua soltura, devido às suas péssimas condições de saúde.

    Há muito mais o que você precisa saber sobre isso e outros fatos correlatos. Neste vídeo, estão compiladas muitas dessas informações.

    E não fica por aí. Atos praticados juntamente com outras pessoas do Estado se tornaram manchete nesta quinta-feira, 20/03/2025. 

A matéria completa está acessível através deste link.


17 maio 2023

DELTAN DALLAGNOL TERÁ DIREITO A AMPLA DEFESA NA CÂMARA

No início da noite desta quarta-feira (17/05), tanto o presidente da Câmara dos Deputados como o Movimento Advogados de Direita Brasil, se pronunciaram sobre a cassação do deputado Federal Deltan Dallagnol. Confira a seguir como ambos se manifestaram.

Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados. “O mandato deve ser cassado somente por esta Casa”, disse.

“A Mesa seguirá o que determina o ato Ato da Mesa 37/09: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário.

A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Movimento Advogados de Direita Brasil

O Movimento Advogados de Direita divulgou nesta noite (17/05) uma thread na qual expressa sua análise sobre o assunto. Veja-a abaixo:

🖋️Análise: Caso Deltan 🔹Deltan ganhou por unanimidade no TRE e sua candidatura foi mantida, por unanimidade dos votos. 🔹O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE) se manifestou por também manter o mandato de Deltan. Segundo a procuradora Mônica Dorótea Bora, o deputado federal eleito não possuía nenhum processo interno aberto no momento da exoneração e portanto não poderia ter seu mandato cassado. 🔹 Já no TSE, o Ministério Público Federal, através do Vice-Procurador Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, também opinou por MANTER o cargo de Deltan, mas os Ministros simplesmente IGNORARAM a posição do MP.

🔹 Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Esse relator foi o mesmo que proibiu o presidente Jair Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro na campanha eleitoral, e que na posse do ministro Alexandre de Moraes encontrava-se em clima amistoso com Lula e Dilma. Ainda, durante a cerimônia de Lula o ministro Benedito Gonçalves, dirigiu- se ao Ministro Alexandre de Moraes, e afirmou o seguinte: “Missão dada é missão cumprida”. Lembram?

🔹A inelegibilidade de Deltan foi baseada em suposições que poderiam não se confirmarem:

- Há suposição pelo TSE de que as sindicâncias contra Deltan virariam um Processo Administrativo Disciplinar (poderiam não virar)

- Há suposição pelo TSE de que, se instalado o Processo Administrativo Disciplinar, Deltan seria punido (poderia não ser e o PAD ser arquivado)

- Há suposição pelo TSE de que a punição pelo PAD geraria sua exoneração (não se sabe sequer qual punição seria aplicada) .

- Há suposição pelo TSE que Deltan saiu do MPF para “fugir de uma possível punição" (Deltan não poderia sequer pedir a exoneração se tivesse alguma pendência com o MPF)

🔹Afinal, qual o fato que o TSE se apoiou a não ser as previsões futuras que poderiam nem sequer serem confirmadas?

🔹A inelegibilidade de Deltan não encontra fundamento jurídico:

- A lei que trata da inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar n. 64/1990) pressupõe a existência de requisitos objetivos, que não admitem interpretação extensiva ou implícita.

- A inelegibilidade exige pendência de processo administrativo disciplinar, não de reclamação ou de qualquer outro procedimento interno.

- A sindicância e a reclamação servem como instrumento investigativo que pode ou não gerar um processo administrativo disciplinar;

- Não havia qualquer pendência de processo administrativo disciplinar, portanto não poderia ter interpretação extensiva do TSE para cassar Deltan;

- Antes de pedir a exoneração, Deltan Dallagnol obteve, do Conselho Nacional do Ministério Público, uma declaração de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados – um de 2019, com pena de advertência; outro, de 2020, com pena de censura.

- Não havia qualquer outro processo administrativo pendente.

- Deltan não poderia sequer pedir demissão se houvesse processo administrativo pendente. Vide artigo 172 da Lei n. 8.112/1990, que, ao dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, proíbe o afastamento voluntário do acusado enquanto pendente processo administrativo.

🔹Então, por que o TSE mudou seu próprio entendimento ao julgar o caso Deltan?

- O próprio TSE já tem outros julgados que estabelece que a inelegibilidade requer, para ser configurada, a existência de processo administrativo disciplinar em sentido estrito (caso julgado em 16/9/2022, Autos no 06000957.30.2022.6.16.0000)

- Há também outros recursos nesse mesmo sentido: veja REspe 232–87, rel. Min. Luiz Fux, redator designado para o acórdão Ministro Admar Gonzaga, DJE de 27.10.2017.

- “Os dispositivos que tratam das hipóteses de inelegibilidade, por traduzirem restrição ao exercício dos direitos políticos, não comportam interpretação extensiva, não cabendo ao intérprete suprir eventual deficiência da norma [...], devendo prevalecer a legalidade estrita” – Ministro Fux

❌A pergunta é: Por que houve mudança repentina na interpretação da lei?

🔹Deltan e o processo no TCU

- Deltan responde a um processo no TCU, mas que teve os efeitos suspensos por decisão judicial e que ainda está em fase de recurso, ou seja, a decisão ainda pode ser revista e anulada! E para que o candidato se torne inelegível, um dos requisitos é a impossibilidade de recurso da decisão que rejeitou as contas do candidato, o que não é o caso do Deltan (vide art. 1o, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/1990).

❌ Ou seja, por nenhum meio, o mandato de Deltan poderia ser cassado!