A Lei Magnitsky, americana, tornou-se objeto de procura de seu entendimento e de discussão no Brasil. Os motivos são os mais vergonhosos para a Nação. Talvez mesmo, segundo alguns analistas políticos, como comentado ontem, 30/05/2025, no programa Oeste Sem Filtro, não exista nenhum outro país no mundo que, até mesmo, a conheça ou que tenha ouvido alguma menção a seu respeito. E a pior decepção para os brasileiros que tais razões sejam oriundas do comportamento de membros da mais alta Corte do País. Fato este só encontrado nas ditaduras do passado e do presente. A figura ao lado ilustra muito bem essas palavras.
Aqui, neste post, se expõe as considerações jurídicas que o advogado Andre Marsiglia teceu sobre até onde podem chegar as punições da Lei Magnitsky, a ser possivelmente usada para o togado Alexandre de Moraes, sem dúvida, uma boa explicação que atende o que já foi dito acima. São elas:
[...] "
1) a lei permite sanções contra estrangeiros acusados de violar os direitos humanos, dentre os quais a liberdade de expressão;
2) As sanções mais comuns são (1) congelamento de bens, (2) bloqueio de contas no exterior e (3) proibição de entrada nos EUA;
3) Pode também resultar em perda de acesso a serviços bancários e financeiros internacionais, como cartões de crédito emitidos por bancos estrangeiros ou com bandeiras internacionais como Visa, Mastercard e demais empresas com sede ou operação nos EUA;
Em último caso, bancos brasileiros com operação internacional também podem ser atingidos;
4) Familiares eventualmente beneficiados pela violação, membros da equipe ou auxiliares próximos, que eventualmente atuaram na violação, também podem ser punidos;
5) As possíveis punições que alcançam o território brasileiro gerariam um impasse diplomático importante e uma discussão desgastante sobre soberania, o que não parece ser desejável pelos EUA.
Ao menos nesse primeiro momento, em que o objetivo da sanção parece ser muito mais o de gerar uma bomba de efeito moral, ou melhor, de efeito Moraes.
O carimbo de violador de direitos humanos atrairia os olhos da comunidade internacional para o Brasil e poderia fazer o STF recuar à normalidade constitucional. Faria ainda com que o assunto ganhasse a grande mídia, que hoje ignora boa parte dos arbítrios da Corte.
Bom dizer que essas medidas poderiam alcançar até mesmo a situação atualmente descontrolada de escritórios de advocacia de familiares de ministros. Bom dizer que o alcance das sanções também pode explicar a debandada de assessores do gabinete de Moraes há alguns meses.
Mas como tenho dito, acredito que a sanção não passe de um impedimento de entrada nos EUA e de movimentação de contas no exterior, ao menos em um primeiro momento", conclui Andre Marsiglia.
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