Em menos de 24 horas após sua designação para substituir Lupi na Previdência Social, o deputado Sóstenes Cavalcante protocolou neste sábado, 3, um pedido formal à Procuradoria-Geral da República pedindo o afastamento do novo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. Sóstenes também requer a abertura de investigação por suposta omissão diante das denúncias sobre o esquema bilionário de descontos irregulares em aposentadorias do INSS.
No documento enviado à PGR neste sábado, o líder afirmou que “Wolney Queiroz, participou ativamente de reuniões no ano de 2023 nas quais foram apresentados relatórios técnicos detalhados e alertas inequívocos sobre a existência de um esquema fraudulento de proporções bilionárias no âmbito do INSS”.
“Wolney Queiroz quedou-se inerte, abstendo-se de adotar qualquer medida administrativa eficaz para a imediata cessação das fraudes, a responsabilização dos envolvidos e a comunicação aos órgãos de controle competentes”, justificou Sóstenes.
Ainda no pedido enviado à PGR, Sóstenes afirmou que “a omissão deliberada, por parte de um agente público com poder decisório e o dever de agir, revela, prima facie, conduta dolosa e negligência grave no cumprimento de suas atribuições ou ainda o que levanta indícios de conivência institucional e desvio de finalidade. O líder argumentou que a nomeação de Wolney Queiroz “não apenas fragiliza a necessária apuração isenta dos fatos, mas também configura um atentado aos princípios da moralidade e da probidade administrativa”.
Sóstenes alertou que a atuação de Wolney Queiroz pode se enquadrar nos seguintes crimes:
• Prevaricação – “ao retardar ou omitir ato de ofício, contrariando dever funcional”;Nesse sentido, Sóstenes solicita: “A imediata instauração de investigação para apurar a conduta do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em relação à sua omissão diante das denúncias formais de fraude bilionária no INSS, investigando sua responsabilidade administrativa, cível e criminal”.
• Improbidade administrativa – “por violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”;
• Desvio de finalidade e afronta à moralidade administrativa – “ao ser nomeado para liderar uma pasta sobre a qual já demonstrou omissão grave, ferindo o interesse público e a ética administrativa”.



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