Hoje o Brasil reverencia a memória do policial federal Hélio Carvalho de Araújo, assassinado por terroristas da VPR há 55 anos. Ele tombou em combate quando tentava impedir o seqüestro do Embaixador da Suíça, em 7 de dezembro de 1970.



Hoje o Brasil reverencia a memória do policial federal Hélio Carvalho de Araújo, assassinado por terroristas da VPR há 55 anos. Ele tombou em combate quando tentava impedir o seqüestro do Embaixador da Suíça, em 7 de dezembro de 1970.



Has worked as a lecturer, researcher and policymaker designing projects. In particular, he has exercised activities related to the design, negotiation and execution of projects in the areas of ST&I, interacting with customers and partners in Brazil and abroad.
Editorial do Partido NOVO
O Supremo Tribunal Federal resolveu legislar mais uma vez. Nesta semana, Dias Toffoli, relator do julgamento sobre o Marco Civil da Internet, apresentou voto para declarar inconstitucional o artigo 19 da lei, que contém a seguinte redação: "Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário." Na visão de Toffoli, este artigo, aprovado pelo Parlamento brasileiro, não serve. O texto da lei, no entanto, é autoexplicativo. Não se pode suprimir conteúdo antes de ordem judicial para tanto, pois isto configuraria censura prévia, ato vedado pela Constituição Federal. Ocorre que, no Brasil dos últimos anos, a Corte que deve resguardar o texto constitucional é a principal responsável pela insegurança jurídica, pela desarmonia entre os poderes e pelo desrespeito à lei. O avanço do STF sobre pautas legislativas não é algo novo, mas tem sido cada vez mais frequente em tempos recentes. O voto de Toffoli sobre um tema tão relevante e delicado como a liberdade de expressão nas redes foi um festival de barbaridades. O ministro chegou a comparar violência policial ao livre discurso em plataformas digitais, afirmando que “um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda para condutas ilícitas. Podemos entender que aquilo que aquele PM fez na ponte é liberdade de expressão? Se levarmos a liberdade de expressão ao absoluto, ele estaria protegido por ela. A liberdade de expressão abarca qualquer expressão?” Sim, um membro da mais alta corte judiciária do país comparou um absurdo caso de violência com liberdade de expressão. Vê-se que o “notável saber jurídico” exigido para o cargo não esteve presente na sessão de julgamento. Há uma diferença óbvia entre ação e opinião. Se opiniões podem levar a ações erradas ou ilegais, que estas sejam apreciadas pela Justiça no momento oportuno, com a devida provocação jurídica e sem uma indevida antecipação de cenários ou intromissão inoportuna na liberdade de manifestação do pensamento. Uma das regras basilares para atuação dos juízes é a inércia, ou seja, só podem agir quando provocados por meio de ações judiciais. O princípio da inércia existe para garantir imparcialidade nos julgamentos e, em última instância, a separação entre poderes. O Marco Civil da Internet já prevê, minuciosamente, tal como transcrevemos acima, a responsabilização de quem compartilha conteúdo nas redes. É evidente que um direito individual jamais será salvo conduto para cometimento de crimes. Todavia, entre censurar previamente milhões de pessoas e proteger o livre discurso, com a apreciação por parte do Judiciário em casos de abusos de direito, o correto sempre será garantir a liberdade de manifestação. O voto de Toffoli foi além. O ministro propôs a criação do soviético Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão a ser criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e que ficará responsável pelo “monitoramento do respeito aos direitos fundamentais na internet”, seja lá o que isso signifique. A invenção de mais um órgão antidemocrático de controle do discurso soma-se à já notória tentativa do STF, meses atrás, em contratar uma empresa para monitorar todas as menções ao tribunal e aos seus ministros na internet brasileira, com informações sobre geolocalização dos usuários. As consequências da decisão de Toffoli são óbvias e nefastas. Com o risco de serem responsabilizadas por tudo que pode ser publicado em suas redes, as plataformas digitais farão controles extremamente rigorosos de conteúdo por receios de punições cíveis e penais, suprimindo qualquer manifestação que possa minimamente parecer-se com algo errado. Perderá a sociedade brasileira. Perderá a liberdade de expressão em um país que já sofre há tempos com ataques à democracia. Perde, acima de tudo, o Parlamento, que vê uma lei aprovada por si sendo anulada pela canetada de um cidadão que jamais recebeu qualquer voto popular. Os únicos que ganham com o voto de Toffoli são os governantes e poderosos que morrem de medo de serem criticados.
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Vídeos vindos de Damasco hoje mostram soldados de Assad jogando fora seus uniformes e trocando-os por roupas civis. Eles não lutarão. Eles tentarão se misturar à população civil e fugir.
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| Ênio Silveira |
Posteriormente, após a revolução de 31 de março de 1964, Morel tornou-se bastante citado na mídia, depois de expor sua tese de que a queda de João Goulart ocorreu com a profunda e avassaladora influência da CIA. Contudo, até a presente data, na imensa bibliografia a respeito desse momento, não surgiu um único nome de um agente daquela organização que estivesse, na época, lotado no Brasil.
Segundo Olavo de Carvalho que prefaciou o livro citado a seguir, "em sentido inverso, a teoria moreliana do golpe de 1964 baseia-se na premissa - tão unânime e indiscutida quanto ela mesma - de que não havia infiltração comunista no governo João Goulart, nem o menor risco de uma revolução comunista, nem muito menos qualquer ingerência soviética nos assuntos nacionais".
É o que encontramos no livro "1964 O ELO PERDIDO: o Brasil nos arquivos do serviço secreto comunista", dos autores Mauro "Abranches" Kraenski e Vladimir Petrilak. O primeiro, brasileiro e residente na Polônia e o segundo, colunista tcheco. Ambos leram e resumiram documentos de fontes primárias sobretudo da polícia tcheca de inteligência, a StB, e com extremo cuidado de não sair carimbando ninguém de agente da KGB. Esse livro foi utilizado como fonte básica deste artigo.
"Esse livro, sozinho, vale mais do que toda a bibliografia consagrada sobre os acontecimentos de 1964". .... " Mas agora a brincadeira acabou. Não só este livro memorável traz a prova cabal e definitiva do engodo, mas surge numa situação bem diversa daquela em que o País viveu nos últimos cinquenta e tantos anos. Hoje há um público mais consciente, que, desmoronada a farsa do comunopetismo, já não se verga, com mutismo servil, ante a opinião do beautiful people jornalístico e universitário", afirmou Olavo de Carvalho.
Antes de falarmos um pouco sobre o agente Hanák, é importante lembrar que a StB, criada em 30/junho/1945, ou seja, imediatamente após a desocupação alemã e ocupação russa da Tchecoslováquia, operou no Brasil entre os anos de 1952 e 1971, usando o modelo e/ou comando soviético da KGB. Os tchecos foram o "braço direito" dos russos antes que estes começassem a operar em território brasileiro, após o restabelecimento das relações diplomáticas da URSS com o Brasil.
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| Hermano de Deus Nobre Alves |
Sobre isso, os autores do livro já citado encontraram nos arquivos tchecos a pasta de registros número 80691. Literalmente nela está escrito:
"Nome sobrenome do figurante. Hermano de D. N. A. (1927-2010). Jornalista, contrário à revolução de 1964 mas que continuou a viver no Brasil, publicou artigos e tornou-se inclusive deputado federal. Em 1968 teve os direitos cassados e exilou-se no México; depois trabalhou para a BBC e, em 1984, voltou ao Brasil. Em 2005, através da Comissão de Anistia, o Ministério da Justiça brasileiro concedeu-lhe reparações econômicas de caráter indenizatório de R$ 2.160.794,62 (quase 1 milhão de dólares na cotação da moeda à época), além de um benefício mensal permanente no valor de R$ 14.777,50. Ao que tudo indica - pelo menos é o que afirmam os documentos - colaborou com o serviço de inteligência tchecoslovaco ainda antes de a junta militar tomar o governo."
Para os brasileiros, do momento atual, o registro mais importante é aquele ocorrido em 2005. Ele expõe até que ponto está sendo utilizado o dinheiro público, o imposto que pagamos, em um Brasil que foi governado por socialistas/comunistas, no contexto de atos que compõem o "Teatro das Tesouras", cujas lideranças e personagens habitam os arquivos do PSDB e do PT.
Certamente, os brasileiros que leram o artigo até aqui, putos estão, surpresos nem tanto, pois já conhecem bem as práticas dos dois partidos. Mas ainda estão curiosos, ávidos para conhecerem mais detalhes de Hermano de D. N. A. Fui até a Wikipedia. Vejam o que encontramos
O livro citado mostra ainda que na época do governo Jango havia muitos colaboradores do StB entre as fileiras de políticos, economistas, jornalistas e intelectuais em geral.
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| Almino Afonso |
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| Raul Ryff |
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