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26 março 2025

Trump não elogiou as urnas eletrônicas brasileiras

 


    A velha imprensa divulgou, hoje (26/03/2025), que os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, do STF, citaram um ato do presidente Donald Trump, em sessão da Primeira Turma do Supremo desta quarta-feira (26) para defender a eficácia do sistema de votação brasileiro, com o uso da urna eletrônica.

    Alexandre de Moraes: "Nunca houve uma comprovação de fraude ou falha das urnas eletrônicas."

    Cármen Lúcia: "Aliás, ministro, ontem foi reconhecido nos Estados Unidos o mérito do sistema brasileiro, segundo o noticiário."

    Alexandre: "Exatamente, ministra Cármen. Vossa Excelência se refere bem. O presidente norte-americano, Donald Trump, alterou a legislação por ato executivo, o que seria muito equivalente ao nosso decreto autônomo, para melhorar as eleições. Esse link está no site da Casa Branca, que diz: 'Apesar do pioneirismo do autogoverno, os Estados Unidos agora deixam de aplicar proteções eleitorais básicas e necessárias empregadas por nações modernas e desenvolvidas, bem como aquelas que estão em desenvolvimento. A Índia e o Brasil, por exemplo, estão vinculando a identificação do eleitor a um banco de dados biométrico, enquanto os Estados Unidos dependem em grande parte da autodeclaração de cidadania'. Então o Brasil é citado expressamente como um modelo de sucesso pelo presidente norte-americano Donald Trump. Enquanto aqui no Brasil houve toda essa preparação para se colocar em dúvida as urnas eletrônicas." 

    Ora, Trump não se referiu as urnas eletrônicas. Apenas se referiu ao sistema biométrico para identificação dos eleitores. Como exemplo de boas práticas, o documento cita o uso da biometria nas eleições do Brasil e da Índia, destacando que, ao contrário dos EUA, esses países vinculam a identificação do eleitor a sistemas mais rigorosos.

    No final da tarde, Ana Paula Henkel tonou clara a informação do presidente americano trazendo o pronunciamento do próprio Trump que deixa claro a sua não concordância com a utilização das urnas eletrônicas.



12 janeiro 2024

Urna eletrônica / Voto impresso - Senado discutiu as implicações do uso da tecnologia no processo eleitoral brasileiro

Em dezembro último (12/12/2023) a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) realizou audiência pública para discutir as implicações do uso da tecnologia no processo eleitoral brasileiro. Participaram da reunião parlamentares, especialistas da área de tecnologia e um jurista.


Presidida pelo senador Izalci Lucas (DF), foram ouvidos  como palestrantes as seguintes pessoas, citadas pela ordem de seus pronunciamentos:

  1. Amilcar Brunão Filho - Auditor do Comitê Multidisciplinar Independente, que relatou toda a sua experiência com o sistema e o processo eleitoral eletrônico brasileiro, desde o seu início em 1996. A sua conclusão final (38') é triste e vergonhosa e tem como principal motivo o acúmulo de poder pelo STF/TSE.
  2. Carlos Manuel Baigorri - Presidente da Anatel, falou por poucos minutos e não se envolveu na análise do processo.
  3. Adriel Tavares de Andrade - Tecnólogo em Automação Industrial, que mostrou a diferença de resultados obtidos nas diversas urnas eletrônicas por ano de fabricação.
  4. Pedro Antônio Dourado de Rezende - Professor de Ciência da Computação, especialista em segurança de informação e membro do Comitê Multidisciplinar Independente.
  5. Carlos Rocha - presidente do Instituto Voto Legal, engenheiro formado pelo ITA, liderou o desenvolvimento e a fabricação da urna eletrônica inicial, em 1995/96. Logo no início ele lembra que essa urna, modelo mais antigo, fazia a impressão do voto. Apresentou também uma nova proposta para o sigilo do voto. Deixou várias sugestões para o aprimoramento do sistema eleitoral.
  6. Felipe Marcelo Gimenez - Procurador do estado de Mato Grosso do Sul. Enfatizou a necessidade da contagem pública dos votos, fato este que foi retirado do povo a partir da implantação do voto eletrônico. No momento atual o sistema e os resultados eleitorais não estão sob o domínio dos eleitores.

Seguiu-se, após os respectivos pronunciamentos, comentários dos parlamentares presentes e as conclusões finais de cada palestrante. Abaixo a íntegra do vídeo dessa audiência no canal oficial do Senado no Youtube. Aprende-se muito assistindo-o.


Finalmente, não resta dúvida que essa audiência foi importante não só pelo conteúdo mas, também, por ser bastante oportuna como ponto de partida para a retomada das discussões sobre esse assunto.

Do exposto ficou claro que as sugestões de aperfeiçoamento do processo eleitoral são bem vindas, sob todos os aspectos mencionados, além de não deixar dúvida de que o buraco é mais embaixo e que a ameaça existente sabiamente está representada nesta imagem. 

Acorda Brasil.



29 maio 2022

O documento eletrônico individual do voto dará transparência às eleições

O artigo a seguir, uma peça didática, é a íntegra do que foi publicado pelo Instituto Voto Legal, cuja presidência é ocupada por Carlos Rocha, engenheiro formado no ITA, e que liderou o desenvolvimento e a fabricação da urna eletrônica no Brasil.

O seu primeiro parágrafo já contém uma afirmação muito importante para uma nação que se julga ser uma democracia plena e, portanto, deveria cumprir as leis estabelecidas pelo Congresso Nacional. Não é o caso do Brasil neste momento.

É conhecido, é sabido no meio técnico, portanto, que "hoje não existem instrumentos de auditoria independente que permitam ao TSE e à sociedade garantir a integridade dos resultados das eleições brasileiras". O assunto não é desconhecido pelo Supremo Tribunal Federal que, em sessão plenária, antes das eleições de 2018, já tinha conhecimento do fato e se esquivou de implementar as devidas correções. 

Boa leitura.

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O documento eletrônico individual do voto dará transparência às eleições

assinado com um certificado da ICP-Brasil para garantir a validade jurídica

Carlos Rocha

Presidente do Instituto Voto Legal, engenheiro formado no ITA, liderou o desenvolvimento e a fabricação da urna eletrônica

Processo eleitoral atual descumpre a lei

Recentemente, especialistas do Comando de Defesa Cibernética sugeriram ao TSE a "adoção de medidas que permitam a validação e a contagem de cada voto sufragado". Concordo com quem entende que a urna eletrônica deixa de cumprir duas leis: a que define o registro digital de cada voto e a que garante a validade jurídica do documento eletrônico. Isto torna impossível ao eleitor confirmar o registro digital do seu voto e à seção eleitoral realizar a contagem pública dos votos, como determina o Art. 37 da Constituição Federal. A urna faz uma apuração secreta, quando todo ato administrativo deve ser público para ter validade jurídica. Sem os instrumentos técnicos necessários, os partidos políticos não conseguem fiscalizar todas as fases da votação e apuração na urna eletrônica, um procedimento garantido pelo Art. 66 da Lei 9.504 de 1997.

Registro digital de cada voto

A Lei 9.504/97 estabelece, no parágrafo 4º do Art. 59, que: “A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.” Basta ler a Lei para compreender que o registro de cada voto deve ser feito de modo individual e, naturalmente, gerando um documento eletrônico que tenha validade jurídica.

Em vez de fazer o registro individual do voto, a urna eletrônica armazena todos os votos juntos em um único arquivo, chamado de Registro Digital do Voto RDV. O nome no singular pode passar uma mensagem enganosa, pois, ao guardar todos os votos de uma seção eleitoral, o arquivo único deveria se chamar “Registro Digital de Todos os Votos”, o que, obviamente, não atende ao que a lei determina.

Como o arquivo único RDV reúne todos os votos, ele não pode se tornar um documento eletrônico com validade jurídica, antes do final da votação, porque, a cada novo voto recebido pela urna, o conteúdo do RDV é alterado. Por isso, o arquivo RDV não impede a manipulação dos votos, no caso de um ataque interno aos programas da urna, realizado por alguém que está dentro da organização e tem controle absoluto sobre o código-fonte. O registro digital do voto, realizado em uma linha da planilha RDV, não tem, portanto, a necessária validade jurídica que só seria garantida, através de um documento eletrônico individual criado para cada voto, assinado digitalmente com um certificado digital da ICP-Brasil.

Validade jurídica do documento eletrônico do voto

"Fica instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras". Este é o art. 1º da Medida Provisória (MP) 2.200 de 2001, considerada o marco normativo da validade jurídica do documento digital no direito brasileiro.

Tempos atrás, você chegava a uma loja e, depois da compra, aguardava o vendedor retirar o talão de notas fiscais da gaveta e preencher a sua nota, manualmente. Isso se tornou coisa do passado. Hoje, todos os estabelecimentos comerciais emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela substitui a nota fiscal impressa em papel, e tem todos os dados referentes à venda de produtos ou serviços transmitidos para a Secretaria da Fazenda. Toda empresa precisa fazer a assinatura digital da Nota Fiscal eletrônica com um certificado digital da ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da nota em forma eletrônica.

Documento eletrônico individual do voto pode replicar a cédula em papel

Nas eleições de 2022, continuarão ocorrendo votação e apuração realizadas com cédulas impressas em papel, quando não são usadas urnas eletrônicas, na forma definida pela Resolução TSE Nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021. Assim, para gerar o registro digital de cada voto, seria natural a urna eletrônica criar um documento eletrônico individual, seguindo o mesmo formato definido para as cédulas em papel. Entre os artigos 82 a 89, a Lei 9.504/1997 define duas cédulas oficiais impressas em papel: uma de cor branca, para as eleições proporcionais, e outra de cor amarela, para as eleições majoritárias.

Um certificado digital ICP-Brasil para cada seção eleitoral, similar ao usado em cada empresa

Para as eleições de 2022, cada urna eletrônica deveria trazer instalado um certificado digital da ICP-Brasil, individual para cada seção eleitoral, e um programa certificado, pelo INMETRO, para gerar um documento eletrônico para cada voto, com a validade jurídica da assinatura digital ICP-Brasil. No documento eletrônico criado para o registro digital de cada voto, não haverá qualquer informação sobre o eleitor, para garantir o sigilo do voto, exatamente da mesma forma realizada nas cédulas impressas em papel.

O novo documento eletrônico do voto poderia ser exibido ao eleitor, na tela da urna eletrônica, para a sua verificação e confirmação. A contagem pública ocorreria na seção eleitoral, com a exibição de cada voto na tela, para a fiscalização dos partidos. Auditorias independentes fariam a recontagem dos documentos eletrônicos dos votos, após a eleição. A autenticidade legal do documento eletrônico do voto seria sempre garantida pela certificação digital da ICP-Brasil, com uma cadeia de confiança independente do TSE.

Certificar a urna eletrônica no INMETRO, como é feito com a balança da padaria

A urna eletrônica deve ser o único produto eletrônico profissional, no Brasil, que não tem qualquer certificação independente. Até a balança da padaria precisa ser certificada pelo INMETRO, antes de medir o peso da mortadela comprada pelo consumidor. O TSE poderia combinar com o INMETRO o processo de certificação independente da urna eletrônica e dos programas do sistema eletrônico de votação.

A integridade do seu voto, a segurança da informação e a governança organizacional da Administração Eleitoral são temas essencialmente técnicos e devem ser tratados por especialistas que conhecem profundamente o assunto, sem a polarização política que vem ocorrendo.

08 agosto 2021

IMPRENSA DOS EUA DETONA URNAS SEM VOTO IMPRESSO

Especialistas em segurança e comentaristas políticos dos EUA são quase unânimes em afirmar que as urnas eletrônicas sem comprovante impresso NÃO SÃO SEGURAS, sendo necessário o comprovante em papel para auditoria.


 

A fraude em urnas eletrônicas é possível - pois poderá ser configurada para que isto ocorra - POR QUEM TEM ACESSO AO CÓDIGO DE SEU PROGRAMA FONTE - e, dessa forma, implicará na impressão de um Boletim de Urna já fraudado.

As fraudes também poderão ocorrer durante a transferência de votos e sua contabilização central realizada pelo TSE. Nesta última etapa - a de totalização dos votos - a fraude poderá acontecer de forma mais segura para quem a cometer.

Portanto, a impressão e a conferência do voto pelo eleitor, no momento em que o eleitor está votando, é indispensável para se assegurar auditorias e os corretos resultados eleitorais. Esta ação será possível de ser feita sem que o eleitor pegue no voto impresso. Apenas o verá no painel específico para isto.



02 agosto 2021

BRASILEIROS NAS RUAS DISSERAM VOTO IMPRESSO E AUDITÁVEL JÁ

Neste domingo, 01/08/2021, em todo o Brasil, ocorreram enormes manifestações populares. Em todas elas a demonstração e o grito uníssono da população exigindo eleições limpas no próximo ano. Para que isto ocorra o caminho mais simples e barato é a impressão do voto no momento da votação, conferido pelo eleitor e automaticamente depositado na urna para posterior apuração pública dos votos armazenados. A imagem ao lado ilustra este processo.

Outro aspecto a se considerar nessas manifestações, é o fato de que as pessoas que lá estiveram, compareceram por expontânea vontade para expressarem, em respeito a nossa democracia, de forma clara e inequívoca, que não mais aceitam as apurações feitas na surdina e inauditáveis, como tem acontecido no modelo atual.

Imagens

Milhares de imagens e vídeos das manifestações em todos os recantos do País estão disponíveis na Internet. Mostramos abaixo algumas das imagens.













PS.: Nesta segunda-feira (02), após o discurso do Barroso durante a abertura dos trabalhos do TSE, ouvi essa CATEDRÁTICA análise do @GFiuza_Oficial, especialmente pq o sujeito p/quem o comentário foi dirigido se considera 1 catedrático. Mas p/este, c/muita bondade, só letras minúsculas. "Barroso olha p/as ruas e deixa de falar c/o espelho", como disse o Fiuza. https://youtu.be/uVDVnVANUZ4

01 agosto 2021

TSE CONTINUA AFRONTANDO OS BRASILEIROS

Mais uma vez o TSE, em tempo real, continua afrontando a população brasileira, especialmente os eleitores que estão se manifestando por eleições e apuração de votos impressos e auditáveis em todo o Brasil.

Neste momento acabo de ler o twitter mostrado na figura ao lado. É de uma irresponsabilidade assustadora.

Mente descaradamente ao dizer que os votos já são impressos. Não o são. Ora, nenhum eleitor poderá contar os votos por conta própria. O Boletim de Urna impresso ao final do processo de votação de cada seção eleitoral e disponibilizado ao público já poderá conter fraude. Ele não identifica os eleitores e seus respectivos votos - nem poderia, por lei - o que impede uma auditoria, uma conferência do voto de cada eleitor.

De forma bastante simples sem entrar em detalhes técnicos, temos o seguinte. A fraude, se desejada (vamos desconsiderar aqui por negligência) - em urnas eletrônicas é possível - pois poderá ser configurada para isto - para agir durante o processo de votação - em uma, ou numa combinação, das seguintes etapas: quando a urna é ligada; durante o momento de votação do eleitor; ao final da votação de todos os eleitores da seção.

Portanto, a fraude, se desejada, poderá ocorrer em qualquer uma das etapas citadas acima e, dessa forma, implicará na impressão de um Boletim de Urna já fraudado. Lá fora também acontece isto. Veja este vídeo.



É claro que fraudes, se desejadas,  também poderão ocorrer durante a transferência de votos e sua contabilização central realizada pelo TSE. Nesta última etapa - a de totalização dos votos - a fraude, se desejada, poderá ocorrer de forma mais segura para quem a desejar.

Portanto, a impressão (digital ou em papel) e conferência do voto pelo eleitor, no momento em que está votando, é indispensável para se assegurar os corretos resultados eleitorais.

Já temos o nosso Stálin

Não custa lembrar que a urna e todo o processo de apuração apenas processam as ordens que lhes são dadas por seres humanos e, a propósito, recordar o que disse Joseph Stálin.


PS.: Leia mais aqui: 

O documento eletrônico individual do voto dará transparência às eleições


Atualizado em 28/07/2022 

29 julho 2021

A URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA É UM QUEIJO SUIÇO

Bolsonaro defende impressão do voto e mostra vídeos com indícios de fraude

Encerrada há poucos instantes a live do presidente Jair Bolsonaro desta quinta-feira (29). Uma exposição didática que incluiu o pronunciamento de técnicos que entendem detalhadamente do funcionamento de nossa urna eletrônica.

Em resumo, foi possível se ver, com clareza, a vulnerabilidade do sistema eleitoral brasileiro. Ficou evidente que nossa urna eletrônica é um queijo suíço, cheio de buracos, com enormes possibilidades de fraudes. Tornou-se ainda mais clara a necessidade do voto auditável em documento eletrônico e a certificação do processo eleitoral brasileiro. 

Aliás, sobre esse assunto específico, sugiro uma passada por este pequeno vídeo de quem liderou a equipe do desenvolvimento e da fabricação da primeira urna eletrônica no Brasil, em meados dos anos 90.

O assunto não é desconhecido pelo Supremo Tribunal Federal que, em sessão plenária, antes das eleições de 2018, já tinha conhecimento do fato e se esquivou de implementá-la. Ouça no link a seguir o que foi abordado naquela ocasião,  https://youtu.be/CAU9pYBblG8 , pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais.

Por outro lado, ninguém desconhece que a falta de prova de manipulação não é prova da falta de manipulação. Ou seja, quem tem que provar que o sistema é seguro são os seus defensores.

Outro destaque dessa live foi a explicitação dada pelo presidente Bolsonaro, ao chamar a atenção dos ouvintes de outro fato já conhecido por muitos brasileiros. 

Trata-se da vergonhosa escolha de caminhos pelo STF para permitir ao ex-presidiário Lula, sua liberdade e a possibilidade de disputar as próximas eleições. 

Com método, passo a passo, em manobras não republicanas, STF e TSE: a) anularam as condenações do Lula; b) o colocaram fora da cadeia; c) o tornarão candidato ao Planalto; d) são contrários ao voto eletrônico auditável; e) contabilizarão os votos das eleições na salinha escura do TSE. 

Todos nós conhecemos a frase: "Quem vota e como vota não conta nada; quem conta os votos é o que realmente importa".

07 julho 2021

PERITOS FEDERAIS REFORÇAM A NECESSIDADE DO VOTO IMPRESSO

Está em curso no Congresso Nacional  a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, sobre o voto impresso. Neste momento está em discussão e votação do parecer do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR).

Em seu relatório, Filipe Barros recomenda a adoção de uma urna eletrônica que permita a impressão do registro do voto, que depois será depositado em uma urna indevassável, sem contato manual do eleitor. No modelo proposto pelo relator, a apuração se dará após a votação, nas seções eleitorais, com o uso de equipamentos automatizados de contagem de votos, aptos à verificação visual.

O assunto não é desconhecido pelo Supremo Tribunal Federal que, em sessão plenária, antes das eleições de 2018, já tinha conhecimento do fato e se esquivou de implementá-la. Ouça no link a seguir o que foi abordado naquela ocasião,  https://youtu.be/CAU9pYBblG8 , pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais.

É conhecido, é sabido no meio técnico, portanto, que "hoje não existem instrumentos de auditoria independente que permitam ao TSE e à sociedade garantir a integridade dos resultados das eleições brasileiras".

Em “em caráter reservado” à CNNdois ministros togados disseram que esses “ataques ao sistema eleitoral despertam desconfiança em parte da sociedade”. 

Ora, como a sociedade pode confiar em uma eleição conduzida por Ministros militantes políticos, sem isenção, sem equidade? Para saber mais sobre essa militância leia o artigo UM SUPREMO QUE VIROU PARTIDO.

Portanto, qualquer brasileiro tem o direito e o dever de questionar e exigir mudanças que assegurem 100% de garantia aos resultados eleitorais processados eletronicamente nos dias atuais. É preciso se provar que não houve fraude eleitoral.

02 julho 2021

JÁ NÃO VIVEMOS EM UMA DEMOCRACIA

Separação e harmonia entre os poderes??? Que Suprema Corte do mundo age assim politicamente de maneira tão descarada? 

É inimaginável que isso ocorra na Corte Suprema do País, de onde deveriam vir incentivos para que o processo atual e a nossa urna eletrônica sejam sempre aperfeiçoados e mais seguros, para conferir a lisura das eleições, retirando qualquer ameaça à democracia.

Como militantes políticos a serviço de um determinado projeto de poder podem ser juízes, não-eleitos e com mandato vitalício? 

Em sua guerra contra a transparência no processo eleitoral, esses militantes de toga, inimigos políticos declarados de um dos candidatos na disputa, tornam previamente ilegítimo e suspeito o pleito do ano que vem. Já não vivemos numa democracia.




29 junho 2021

DESSA MATA NÃO SAI COELHO



Ministros do STF se articulam com partidos para tentarem impedir que o Congresso aprove o voto impresso

No 
triangulo do poder, em Brasília, transcorre, de forma ponderável, o lero lero do presidente do TSE contra a verificação da lisura das eleições. É inimaginável que isso ocorra nos tribunais superiores do País, de onde deveriam vir incentivos para que o processo atual e a nossa urna eletrônica sejam sempre aperfeiçoados e mais seguros, retirando qualquer ameaça à democracia.

Nesse lero, lero não se quer permitir, nem mesmo, o debate sobre o tema; a simples menção de que talvez, quem sabe, eventualmente, se possa falar a respeito — só falar, não mais — já é tida como uma tentativa de golpe de Estado. É só se observar a origem desse discurso. Claro, estamos falando do PT e seus agregados que até hoje ainda glorificam as ditaduras existentes no mundo.

Como a tentativa de melhorar alguma coisa pode ser um “retrocesso”? Como seria possível destruir o estado de direito com o voto impresso? 


 É inconcebível que ministros do STF se articulem com essa gente para tentarem impedir que o Congresso aprove uma lei nesse sentido.  É insano. 

Mas Bolsonaro está a favor — e isso explica qualquer insânia.


Como é o voto impresso/auditável? Confira neste pequeno vídeo.



11 maio 2021

O VOTO AUDITÁVEL E A REAÇÃO DE MINISTROS TOGADOS

Em reação ao que vem dizendo o presidente Bolsonaro sobre a necessidade de voto auditável nas próximas eleições -  “se não tiver voto impresso, é sinal de que não terá eleição” - apontando uma possível fraude eleitoral nas eleições de 2022, caso não seja viável auditar os votos até lá.

Em “em caráter reservado” à CNNdois ministros togados disseram que esses “ataques ao sistema eleitoral despertam desconfiança em parte da sociedade”. 

Ora, como a sociedade pode confiar em uma eleição conduzida por Ministros militantes políticos, sem isenção, sem equidade? Para saber mais sobre essa militância leia o artigo UM SUPREMO QUE VIROU PARTIDO.

É conhecido, é sabido no meio técnico, que "hoje não existem instrumentos de auditoria independente que permitam ao TSE e à sociedade garantir a integridade dos resultados das eleições brasileiras".

De amplo conhecimento também, é sabido que qualquer sistema eletrônico controlado por um pequeno grupo de pessoas está sujeito a fraudes. Estatísticas comprovam que mais de 70% das quebras de segurança de sistemas informatizados tem origem nas próprias organizações.

Portanto, qualquer brasileiro, e não apenas o Presidente da República, tem o direito e o dever de questionar e exigir mudanças que assegurem 100% de garantia aos resultados eleitorais processados eletronicamente nos dias atuais. É preciso se provar que não houve fraude eleitoral.

E fazer isto não é tecnicamente difícil. Mas, até então, está faltando vontade política (e certamente outras coisas mais) para se demonstrar que os eleitores tiveram seus votos contabilizados exatamente como votaram nas urnas. São apenas quatro procedimentos já repetidamente indicados por técnicos estudiosos e conhecedores do assunto, os quais copio a seguir:

  1. Auditoria independente do sistema eletrônico de votação, após a eleição. 
  2. Voto registrado em um documento eletrônico legalmente válido com a assinatura digital da ICP-BRASIL, e protegido contra alteração.
  3. Equipamentos e programas certificados por laboratórios independentes credenciados pelo INMETRO.
  4. Totalização dos votos distribuída pelos TRE's nos Estados e auditada localmente.