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22 maio 2023

META (Facebook, Instagram, WhatsApp) É MULTADA EM € 1,2 BILHÃO POR TRANSFERIR DADOS PESSOAIS

Comissão de Proteção de Dados (DPC, sigla em inglês), responsável pela regulação de privacidade do bloco europeu de nações, aplicou à Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, multa de mais de € 1,2 bilhão — ou R$ 6,5 bilhões na cotação atual — por violação das normas de proteção de dados da União Europeia. A punição foi anunciada nesta segunda-feira, 22.

De acordo com a comissão, a Meta tem armazenado e transferido dados pessoais de usuários europeus para computadores (servidores) dos Estados Unidos, o que é considerado proibido pela regulação europeia.

A DPC utiliza uma "base legal" para justificar o processamento de dados pessoais e delinear os direitos que os "titulares" individuais têm e como eles podem exercê-los. Ela também estabelece as regras básicas sobre marketing direto eletrônico, bem como o uso de cookies e outras tecnologias semelhantes. Esta orientação deve auxiliar tanto os titulares de dados quanto os controladores de dados, principalmente quando lida antes de enviar uma solicitação a um controlador de dados ou uma consulta à DPC.

A seguir, os direitos individuais contidos em sua base legal - General Data Protection Regulation (GDPR):


Data protection is a fundamental right set out in Article 8 of the EU Charter of Fundamental Rights, which states;

      1. Everyone has the right to the protection of personal data concerning him or her.
      2. Such data must be processed fairly for specified purposes and on the basis of the consent of the person concerned, or some other legitimate basis laid down by law. Everyone has the right of access to data which has been collected concerning him or her, and the right to have it rectified.
      3. Compliance with these rules shall be subject to control by an independent authority.

This means that every individual is entitled to have their personal information protected, used in a fair and legal way, and made available to them when they ask for a copy. If an individual feels that their personal information is wrong, they are entitled to ask for that information to be corrected.

In order to process personal data, organisations must have a lawful reason. The lawful reasons for processing personal data are set out in Article 6 of the GDPR. The six lawful reasons for processing personal data are:

      1. Consent.
      2. To carry out a contract.
      3. In order for an organisation to meet a legal obligation.
      4. Where processing the personal data is necessary to protect the vital interests of a person.
      5. Where processing the personal data is necessary for the performance of a task carried out in the public interest.
      6. In the legitimate interests of a company/organisation (except where those interests contradict or harm the interests or rights and freedoms of the individual).

Any one of the six reasons given above can provide a legal reason for processing personal data.

The tabs at the side of this page will take you to more detailed information about:

      • your individual rights under data protection;
      • how to exercise those rights for yourself; and
      • how to raise a concern with the Data Protection Commission in cases where you feel your rights are not being respected.

It is important to remember that most organisations take data protection very seriously, and the majority of issues are resolved without ever needing to be lodged as a complaint with the DPC. The information on the following pages is designed to help you to exercise your individual rights and secure a speedy and satisfactory solution, while also explaining how to lodge a complaint in cases where that has been unsuccessful.

A resposta da Meta também divulgada hoje. Neste link.

20 maio 2023

CAÇA AOS OPOSITORES

        Após as eleições - a bico de pena - as fases seguintes para instalação de uma ditadura no Brasil estão em rápida velocidade de implementação. Em pouco mais de seis meses, após a nomeação de um ex-presidiário para a Presidência da República, entramos em nova etapa. No início do mês vivenciamos o intenso ataque à liberdade de expressão. Durante a semana que está se encerrando mais um estágio desse processo - a caça aos opositores - se tornou realidade com a cassação do mandato de um deputado federal.

        Todos os envolvidos nesse golpe estão convencidos de que, após as conquistas já alcançadas, a vitória final está próxima. Com ela a destruição do Brasil como ele é hoje. Estamos vendo uma vingança em curso, um revanchismo político planejado e anunciado com vários participantes dos Três Poderes agindo em conjunto.

        Nesse contexto, estão sendo decapitados o sistema legal brasileiro, a começar pela inobservância de sua constituição, as regras básicas de uma democracia e o sistema econômico (capitalista) brasileiro. Em seu lugar, caminha-se para a implantação de um regime totalitário similar aos encontrados em poucos países - comunistas - no mundo.

        Muitos brasileiros estão assustados e boa parte não se pronuncia por medo. O que está acontecendo é uma aberração em todos os sentidos. E, para completar, toma-se conhecimento, a cada novo dia, que outros que optaram pelo mesmo caminho de Joaquim Silvério dos Reis, e estão em festa, comemorando todo esse processo, como aqueles que foram citados no vídeo abaixo.


        Não faz muito tempo que algo parecido foi dito da tribuna do Senado Federal. Confira.



19 maio 2023

PLATAFORMAS DAS BIG TECHS NÃO PODEM SER RESPONSABILIZADAS POR CONTEÚDO, DECIDE A SUPREMA CORTE DOS EUA


A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu a favor de grandes empresas de tecnologia (big techs), em dois processos que alegavam que as empresas deveriam ser responsabilizadas por ataques do ISIS¹ devido ao conteúdo que a organização terrorista promoveu em suas plataformas.

Em um dos processos, a família de Nohemi Gonzalez alegou que o Google, proprietário do YouTube, permitiu que o grupo Estado Islâmico postasse centenas de vídeos no YouTube que ajudaram a incitar a violência e recrutar possíveis apoiadores. A cidadã norte-americana de 23 anos que estudava no exterior foi uma das 130 pessoas inocentes mortas em Paris durante uma série de ataques afiliados ao ISIS em novembro de 2015.

O processo contra o Twitter trata de responsabilidade sob a Seção 2333 da Lei Antiterrorismo (americana) - e se hospedar conteúdo terrorista online poderia constituir "auxílio e incitação" sob a lei civil federal, independentemente das proteções de responsabilidade na Seção 230. Esse assunto foi levantado por parentes americanos do cidadão jordaniano Nawras Alassaf, que estava entre as 39 pessoas mortas durante um tiroteio em massa dentro de uma boate em Istambul em 2017.

Três empresas de mídia social, incluindo o Twitter, foram processadas por danos civis, com a família alegando que as empresas forneceram uma plataforma de mensagens para o atirador, que supostamente foi recrutado e dirigido pelo ISIS para realizar o ataque.

Essas informações são da Fox Business, cujo conteúdo original, em toda a sua extensão pode ser lido clicando-se aqui

Tal decisão representa um revés para aqueles que, no Brasil, defendem a censura. A sentença reitera o que parece óbvio: as plataformas digitais não devem ser responsabilizadas pelo conteúdo produzido por seus usuários. Aqui, grande parte do Projeto de Lei 2630, conhecido como o Projeto de Lei da Censura, que está em regime de urgência na Câmara e contou com lobby de ministros do STF, prevê exatamente o contrário:  a responsabilização das plataformas pelo conteúdo publicado pelos usuários.

Porém, com a decisão da Suprema Corte Americana, que vai exatamente na direção oposta, toda a argumentação daqueles que desejam implementar a censura no Brasil e a punição das big techs sofre um significativo enfraquecimento.

Portanto, é um duro golpe nas pretensões do ex-condenado que há cinco meses assumiu a PR e de seus ministros. Da mesma forma para os componentes do STF. Recentemente o comunista Flávio Dino ameaçou as big techs que não obedecerem os seus ditames:

"Quem se opuser a essa ideia de colaboração, obviamente está se expondo que nós adotemos as providências. Nós não queremos que os senhores passem a condição de investigados da PF ou de réus. Nós queremos que os senhores colaborem."

... "não são os senhores que interpretam a lei no Brasil. Não são. Não serão. E eu sei que os senhores sabem disso, e eu me refiro a todas as plataformas. Esse tempo da autorregulação, da ausência de regulação, da liberdade de expressão como um valor absoluto, que é uma fraude, que é uma falcatrua, esse tempo acabou no Brasil. Acabou. Isso foi sepultado. Tenham clareza definitiva disso.”

O trecho do vídeo com o conteúdo acima, é um exemplo do nível de autoritarismo que está sendo implementado no Brasil, só encontrado em regimes comunistas, ditaduras, …, cujo objetivo é censurar adversários e concentrar poder político, destruindo o nosso Estado Democrático de Direito.


¹ ISIS, sigla em inglês para Estado Islâmico do Iraque e da Síria, o Estado Islâmico (EI) é um grupo muçulmano extremista fundado em outubro de 2004 a partir do braço da Al Qaeda no Iraque. É formado por sunitas, o maior ramo do islamismo.



18 maio 2023

UMA IMAGEM VALE MAIS QUE MIL PALAVRAS


 


As imagens abaixo ilustram a situação atual do Brasil









































AGORA, JÁ É ÀS CLARAS

Nesta quarta-feira (17/05), em Brasília, Geraldo Alckmin realizou uma reunião com o presidente do WEF (Fórum Econômico Mundial), Klaus Schwab.

Segundo Alckmin, eles “discutiram perspectivas de desenvolvimento sustentável no Brasil, como indústria de baixo carbono, bioeconomia e adoção de novas tecnologias para a transição verde”.

Here you will learn such scandalous
historical parallels as:
Klaus Schwab & the Antichrist Kingdom,
Klaus Schwab & the Nazis,
Klaus Schwab & His Family,
Klaus Schwab & the Third Reich,
Klaus Schwab & the Hitler Scheme,
Klaus Schwab & the Forced Sterilization,
Klaus Schwab & the New Holocaust,
Klaus Schwab & the Murder for Hire,
Klaus Schwab & the Death of Freedom
and Klaus Schwab & His Defeat by God.
Klaus Schwab é o mesmo que participou, em novembro/2022, da reunião anual do G20, em Bali, juntamente com Bill Gates, todos vestidos ao melhor estilo de ditadores comunistas.

Durante a reunião, os líderes das 20 maiores economias do Mundo, com base nas ordens dos dois ilustres não-eleitos discutiam, combinavam e publicavam os seus planos para o Governo Mundial. Ao final do encontro, os líderes assinaram este compromisso, sumariamente reproduzido abaixo.

  • Alterar a produção e distribuição de alimentos;
  • Incrementar a dependência global de fontes de energia “renováveis”;
  • Aumentar a vigilância e a censura da “desinformação” na Internet;
  • Introduzir moedas digitais programáveis dos Bancos Centrais;
  • Introduzir passaportes digitais de vacinas, com base “na experiência” da pandemia Covid-19.

A chamada Agenda 2030 do Fórum Econômico Mundial é uma representação vigorosa de dois valores marcantes do século XXI: empáfia e futilidade. Conseguir juntar empáfia e futilidade já é, por si, uma façanha -  e esta é a alquimia da modernidade 2030: potencializar a falta de potência, encher de presunção a mediocridade.

 O lema de tal Agenda 2030 é: "Você não vai ter nada e vai ser feliz". É um apetitoso convite de mentira - como tudo na cosmética política correta - a um mundo de união, conectado pela inteligência e pela ética. Seria uma espécie de neoromantismo hippie, atualizado pela tecnologia, e que poderia soar até inspirador se não fosse falso. Mas a falsidade é apenas um detalhe. Confira isto aqui.

17 maio 2023

DELTAN DALLAGNOL TERÁ DIREITO A AMPLA DEFESA NA CÂMARA

No início da noite desta quarta-feira (17/05), tanto o presidente da Câmara dos Deputados como o Movimento Advogados de Direita Brasil, se pronunciaram sobre a cassação do deputado Federal Deltan Dallagnol. Confira a seguir como ambos se manifestaram.

Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados. “O mandato deve ser cassado somente por esta Casa”, disse.

“A Mesa seguirá o que determina o ato Ato da Mesa 37/09: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário.

A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Movimento Advogados de Direita Brasil

O Movimento Advogados de Direita divulgou nesta noite (17/05) uma thread na qual expressa sua análise sobre o assunto. Veja-a abaixo:

🖋️Análise: Caso Deltan 🔹Deltan ganhou por unanimidade no TRE e sua candidatura foi mantida, por unanimidade dos votos. 🔹O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE) se manifestou por também manter o mandato de Deltan. Segundo a procuradora Mônica Dorótea Bora, o deputado federal eleito não possuía nenhum processo interno aberto no momento da exoneração e portanto não poderia ter seu mandato cassado. 🔹 Já no TSE, o Ministério Público Federal, através do Vice-Procurador Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, também opinou por MANTER o cargo de Deltan, mas os Ministros simplesmente IGNORARAM a posição do MP.

🔹 Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Esse relator foi o mesmo que proibiu o presidente Jair Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro na campanha eleitoral, e que na posse do ministro Alexandre de Moraes encontrava-se em clima amistoso com Lula e Dilma. Ainda, durante a cerimônia de Lula o ministro Benedito Gonçalves, dirigiu- se ao Ministro Alexandre de Moraes, e afirmou o seguinte: “Missão dada é missão cumprida”. Lembram?

🔹A inelegibilidade de Deltan foi baseada em suposições que poderiam não se confirmarem:

- Há suposição pelo TSE de que as sindicâncias contra Deltan virariam um Processo Administrativo Disciplinar (poderiam não virar)

- Há suposição pelo TSE de que, se instalado o Processo Administrativo Disciplinar, Deltan seria punido (poderia não ser e o PAD ser arquivado)

- Há suposição pelo TSE de que a punição pelo PAD geraria sua exoneração (não se sabe sequer qual punição seria aplicada) .

- Há suposição pelo TSE que Deltan saiu do MPF para “fugir de uma possível punição" (Deltan não poderia sequer pedir a exoneração se tivesse alguma pendência com o MPF)

🔹Afinal, qual o fato que o TSE se apoiou a não ser as previsões futuras que poderiam nem sequer serem confirmadas?

🔹A inelegibilidade de Deltan não encontra fundamento jurídico:

- A lei que trata da inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar n. 64/1990) pressupõe a existência de requisitos objetivos, que não admitem interpretação extensiva ou implícita.

- A inelegibilidade exige pendência de processo administrativo disciplinar, não de reclamação ou de qualquer outro procedimento interno.

- A sindicância e a reclamação servem como instrumento investigativo que pode ou não gerar um processo administrativo disciplinar;

- Não havia qualquer pendência de processo administrativo disciplinar, portanto não poderia ter interpretação extensiva do TSE para cassar Deltan;

- Antes de pedir a exoneração, Deltan Dallagnol obteve, do Conselho Nacional do Ministério Público, uma declaração de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados – um de 2019, com pena de advertência; outro, de 2020, com pena de censura.

- Não havia qualquer outro processo administrativo pendente.

- Deltan não poderia sequer pedir demissão se houvesse processo administrativo pendente. Vide artigo 172 da Lei n. 8.112/1990, que, ao dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, proíbe o afastamento voluntário do acusado enquanto pendente processo administrativo.

🔹Então, por que o TSE mudou seu próprio entendimento ao julgar o caso Deltan?

- O próprio TSE já tem outros julgados que estabelece que a inelegibilidade requer, para ser configurada, a existência de processo administrativo disciplinar em sentido estrito (caso julgado em 16/9/2022, Autos no 06000957.30.2022.6.16.0000)

- Há também outros recursos nesse mesmo sentido: veja REspe 232–87, rel. Min. Luiz Fux, redator designado para o acórdão Ministro Admar Gonzaga, DJE de 27.10.2017.

- “Os dispositivos que tratam das hipóteses de inelegibilidade, por traduzirem restrição ao exercício dos direitos políticos, não comportam interpretação extensiva, não cabendo ao intérprete suprir eventual deficiência da norma [...], devendo prevalecer a legalidade estrita” – Ministro Fux

❌A pergunta é: Por que houve mudança repentina na interpretação da lei?

🔹Deltan e o processo no TCU

- Deltan responde a um processo no TCU, mas que teve os efeitos suspensos por decisão judicial e que ainda está em fase de recurso, ou seja, a decisão ainda pode ser revista e anulada! E para que o candidato se torne inelegível, um dos requisitos é a impossibilidade de recurso da decisão que rejeitou as contas do candidato, o que não é o caso do Deltan (vide art. 1o, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/1990).

❌ Ou seja, por nenhum meio, o mandato de Deltan poderia ser cassado!