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03 maio 2025

Deputado do PL pede o afastamento do novo ministro da Previdência

 

    Em menos de 24 horas após sua designação para substituir Lupi na Previdência Social, o deputado Sóstenes Cavalcante protocolou neste sábado, 3, um pedido formal à Procuradoria-Geral da República pedindo o afastamento do novo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. Sóstenes também requer a abertura de investigação por suposta omissão diante das denúncias sobre o esquema bilionário de descontos irregulares em aposentadorias do INSS.

    No documento enviado à PGR neste sábado, o líder afirmou que “Wolney Queiroz, participou ativamente de reuniões no ano de 2023 nas quais foram apresentados relatórios técnicos detalhados e alertas inequívocos sobre a existência de um esquema fraudulento de proporções bilionárias no âmbito do INSS”. 

“Wolney Queiroz quedou-se inerte, abstendo-se de adotar qualquer medida administrativa eficaz para a imediata cessação das fraudes, a responsabilização dos envolvidos e a comunicação aos órgãos de controle competentes”, justificou Sóstenes. 

Ainda no pedido enviado à PGR, Sóstenes afirmou que “a omissão deliberada, por parte de um agente público com poder decisório e o dever de agir, revela, prima facie, conduta dolosa e negligência grave no cumprimento de suas atribuições ou ainda o que levanta indícios de conivência institucional e desvio de finalidade. O líder argumentou que a nomeação de Wolney Queiroz “não apenas fragiliza a necessária apuração isenta dos fatos, mas também configura um atentado aos princípios da moralidade e da probidade administrativa”. 

Sóstenes alertou que a atuação de Wolney Queiroz pode se enquadrar nos seguintes crimes:

• Prevaricação – “ao retardar ou omitir ato de ofício, contrariando dever funcional”;

• Improbidade administrativa – “por violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”;

• Desvio de finalidade e afronta à moralidade administrativa – “ao ser nomeado para liderar uma pasta sobre a qual já demonstrou omissão grave, ferindo o interesse público e a ética administrativa”.

    

    Nesse sentido, Sóstenes solicita: “A imediata instauração de investigação para apurar a conduta do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em relação à sua omissão diante das denúncias formais de fraude bilionária no INSS, investigando sua responsabilidade administrativa, cível e criminal”.

 
  




13 julho 2019

NOVA PREVIDÊNCIA. É CONFISCO ?

    Para reformar a Previdência se ouviu, novamente, a mesma justificativa apresentada nos governos de FHC, de Lula, da Dilma e do Temer. O déficit da Previdência, no regime geral, o INSS, e também na Previdência Pública, irá quebrar o País.

    Números divulgados pelo governo apontam que em 2018 esse déficit foi de R$ 266 bilhões e que atingirá R$ 292 bilhões ao final de 2019. Há controvérsias. Na CPI da Previdência, ocorrida em 2018, estudiosos da área discordaram desses números, inclusive afirmando que ao invés de déficit há superavit. "Os números da seguridade social são positivos, atingem por volta dos R$ 500 bilhões."

    Se olharmos para o passado, veremos que em função da existência à época de uma oposição combativa, representada pelo PT, parte da proposta de FHC relativa ao setor público não foi implementada mas, paradoxalmente, foi adotada pelo governo Lula, em 2003.

    Bom, o fato é que as reformas de FHC e de Lula foram implementadas e aqui estamos nós, a sociedade, de novo, ouvindo a mesma justificativa para implementar, com urgência, a reforma apresentada por Jair Bolsonaro. Ele, pessoalmente, na TV, disse que errou por ter votado contra as reformas propostas pelos presidentes que o antecederam. 

    Comum em todas elas, o aumento das receitas através dos aumentos para os planos de contribuição e de diminuição da remuneração posterior dos respectivos benefícios,  ou seja, o trabalhador irá pagar mais (em valor e/ou em tempo de contribuição) e receber menos. Com tal característica, a NOVA PREVIDÊNCIA, produziu, para o trabalhador, um CONFISCO ao invés de uma esperada capitalização de suas contribuições, nos trazendo uma má lembrança ocorrida no País em março de 1990, como aponta a figura ao lado.

    Olhando para a população em geral, o percentual mais atingido pelo confisco está na classe de baixa renda. São milhões de brasileiros que nela se encontram contra apenas alguns milhares nas classes mais favorecidas. Dirá o leitor: Mas a reforma não irá acabar com os privilégios? Em parte sim, pois haverá cortes nas grandes aposentadorias dos serviços públicos e dos políticos. Mas estes só representam 20% do confisco de R 1,1 trilhão anunciado pelo ministro Paulo Guedes. O restante, R$ 900 bilhões, está no regime geral da previdência social, que é a parte dos mais pobres.


22 junho 2019

PREVIDÊNCIA SOCIAL: O DEVEDOR NUNCA FOI O TRABALHADOR

A história da Previdência Social aponta que a França foi o primeiro país, no mundo, que criou um plano de aposentadoria, em 1673. No Brasil surgiu em 1888 beneficiando setores que eram importantes para o Império. Mas só em 1923 é que o Brasil vê o ponto de partida da história da Previdência Social como conhecemos hoje. A Lei Ely Chaves, promulgada naquele ano, é considerada o marco inicial da história da previdência brasileira.


Quando Juscelino Kibitschek assumiu a presidência, em 1956, defrontou-se com a necessidade urgente de reformar todo o sistema previdenciário, como ocorre agora com o presidente Jair Bolsonaro. Naquela época, a questão mais premente era a de que os Institutos de Aposentadoria e Pensões¹, criados no governo Vargas, estavam à beira de um colapso financeiro.

Desde 1934, os institutos haviam sido financiados pelo princípio de contribuições tripartite, no qual o governo e o empregador contribuíam com montantes iguais ao do empregado. Na prática, contudo, o governo raramente, ou nunca, pagou totalmente sua parte. Como resultado, o Estado devia ao sistema de previdência social a astronômica cifra de 2,5 bilhões de cruzeiros, e seu débito junto ao IAPI chegava sozinho a 1,5 bilhão de cruzeiros (Malloy 1979 : 182)². Ressalte-se, portanto, que o devedor não era o trabalhador.

Kubitschek, habilmente, resolveu esse impasse através de um acordo pelo qual o governo pagava a dívida aos institutos e estes construiriam as unidades residenciais necessárias à transferência do governo para Brasília. Como cada um dos institutos já tinha uma divisão imobiliária, com vistas a investir e a construir casas para seus assegurados. Kubitschek requereu, mais tarde, que os institutos administrassem as superquadras e casas geminadas que estavam construindo em Brasília. Matou três coelhos com uma só cajadada, SEM NENHUMA PENALIZAÇÃO para os trabalhadores.

Portanto, não é de agora que existe déficit na Previdência. As diversas reformas, e não foram poucas, que se fizeram a partir de 1960 sempre trouxeram esta justificativa. Junto com ela, por trás desse déficit, mas necessariamente sem ser especificado, sempre houve devedores. Entretanto, em todos os momentos, O DEVEDOR NUNCA FOI O TRABALHADOR.

Ao que parece, pelas revelações, escritas e faladas, conhecidas até o momento, os devedores e sacadores atuais da Previdência se concentram em empregadores de grande porte, principalmente os do sistema financeiro e no próprio governo que recebe os recursos arrecadados para seguridade social e os destina para outros setores⁴.

E agora, em 2019? Na semana que ora se inicia será dada a partida, na Câmara dos Deputados, para a votação de mais uma proposta de reforma da Previdência. Contudo, o que se ouve, no sentido de tranquilizar a sociedade brasileira, é que ela será igualitária, PENALIZANDO, desta vez, todas as classes trabalhadoras (e não os devedores), inclusive as pertencentes aos poderes legislativo e judiciário.

SAUDADES DAS HABILIDADES DO JUSCELINO !


¹ O sistema de previdência social consistia em seis grandes institutos que cuidavam, separadamente, da seguridade social dos trabalhadores empregados no serviço bancário (IAPB), nos transportes (IAPETEC), no comércio (IAPC), na indústria IAPI), nas ferrovias e serviços públicos (CAPFESP), e nas atividades marítimas (IAPM). Um sétimo instituto, o IPASE, oferecia uma variedade de benefícios aos servidores do Estado, embora a vasta maioria destes recebesse aposentadorias dos próprios órgãos em qu trabalhavam, que eram em geral mais altas do que as do sistema previdenciário. - Esses institutos eram dirigidos sob os auspícios do Ministério do Tranbalho, que durante a década de 1950 era controlado pelo PTB. O partido tinha condições de usar o sistema da previdência social e seus aproximadamente 62 mil empregos como um feudo para apadrinhamento político (Graham 1968: 138)³.

² Malloy, James M. 1979. The politics of social security in Brazil. Pittsburgh: University of Pittsburgh Press.

³ Graham, Lawrence S. 1968. Civil service reform in Brazil: Principles versus practice. Austin: University of Texas Press.

⁴ Através da DRU - Desvinculação das Receitas da União, principalmente para o pagamento dos juros da dívida pública.



23 março 2019

NOVA PREVIDÊNCIA: OS AGRACIADOS

Nova Previdência. A contribuição de todos (?), uma nova economia (?). Bom, até o momento, não está em discussão a maior despesa do orçamento público: juros e amortização da dívida (~R$ 4 trilhões), mesmo representando quase a metade do orçamento da União. O setor financeiro, como sempre, se dando bem!

Vamos lá. Um dos capítulos (e aqui ficaremos apenas neste) da proposta da reforma da Previdência prever a substituição do sistema atual pelo sistema de capitalização, no qual cada trabalhador passaria a ter uma conta individual, onde é depositada uma percentagem de seus rendimentos.

Mas pra onde irá toda essa grana? Para fundo(s) que serão administrados por gestores financeiros e que funcionará como uma poupança compulsória a ser sacada após a aposentadoria. E quem serão esses gestores ? Ora, os agraciados de sempre, conhecidos popularmente, em seu conjunto, por sistema financeiro. Não é à toa que a proposta apresentada tem forte apoio desse sistema.

E que contribuição darão os componentes desse sistema? Não dividirão nada, mas ganharão uma boa soma de dinheiro. Argumento inverso ao que tem sido propalado pelo governo no sentido de que algumas (?) classes irão dividir o que recebem para que todos ganhem. Habilmente, seus componentes não se incluem como parte do problema.

E na outra ponta, o que acontecerá? Aumento da contribuição previdenciária por acréscimo de seu valor e/ou aumento do número de contribuições ao longo do tempo. Tudo isso poderá gerar superendividamento em massa de trabalhadores que estão, por exemplo, no teto do crédito consignado.

A conclusão acima é óbvia, pois a reforma elevará a contribuição previdenciária para ativos e aposentados. No contracheque de um trabalhador que está no limite do consignado, a nova alíquota efetiva irá reduzir o salário disponível para 37% do valor bruto. Caso o trabalhador também utilize os 5% do consignado para o cartão de crédito, o salário líquido será então de apenas 32%.

A situação do trabalhador se agravará se incidirem outras prestações voluntárias e/ou obrigatórias como aluguéis, planos de saúde e prestações de imóveis. E ficará ainda mais complicada se o trabalhador paga pensão alimentícia.

Hipocrisia. Em seu discurso, a federação dos bancos diz estar preocupada com a recuperação da economia, que depende da capacidade de consumo das famílias. Discurso hipócrita, pois ninguém mais do que ela sabe, como já demonstrado acima, que a capacidade de consumo dos trabalhadores irá ser reduzida.




16 março 2019

O NOVO MODELO DA PREVIDÊNCIA É JUSTO ?

O novo modelo da previdência é justo? NÃO É. Falemos a verdade. A única certeza, só a de que o trabalhador vai pagar mais em valor e/ou em número de anos (parcelas) as suas contribuições e receber menos. Aliás, isto está no espírito da proposta: economizar R$ 1,1 trilhão em dez anos, o que, de cara, já significa pagar menos ao trabalhador. 

O sistema de capitalização proposto pelo ministro Paulo Guedes, a ser gerido, possivelmente, pelo sistema financeiro, levará a redução dos valores das aposentadorias, podendo chegar a pagar menos de um salário mínimo ao aposentado. Suas propostas atingem, em cheio, os trabalhadores dos setores público e privado, especialmente os mais pobres. 

O artigo disponível neste link, mostra porque os chilenos estão na rua lutando contra o modelo de previdência implantado no Chile em 1980, modelo este que o ministro Paulo Guedes deseja implantar no Brasil. As primeiras gerações chilenas ao se aposentarem pelo sistema, lá implantado, se depararam com o valor de aposentadoria abaixo do salário mínimo. Hoje, cerca de 90% dos aposentados chilenos recebem o equivalente a metade (US$225) do salário mínimo do país (US$450).

Nos links a seguir, outros posts sobre a reforma da Previdência: Pague mais e receba menos: http://bit.ly/2twVrSS ; Nova Previdência: teto déficit jabutis perversidades e agraciados:  http://bit.ly/2XwV6gR e, por último: Capitalização e desvinculação: o baile: http://bit.ly/2HC6kLo será para poucos.

14 março 2019

CAPITALIZAÇÃO E DESVINCULAÇÃO: O BAILE SERÁ PARA POUCOS

Ao que parece o ministro Paulo Guedes está puxando o tapete do presidente Bolsonaro. Suas propostas para a reforma da Previdência não terão o apoio popular, pois atingem, em cheio, os trabalhadores dos setores público e privado, especialmente os mais pobres, - bit.ly/2twVrSS - que pagarão mais contribuições e sofrerão redução dos valores de suas aposentadorias ao longo do tempo, podendo chegar a menos de um salário mínimo e que poderão não ter reajustes nem pela inflação - bit.ly/2XwV6gR.   

Caso a proposta apresentada seja literalmente aprovada pelo Congresso, o baile para a sua comemoração será promovido especialmente pelo sistema financeiro, tendo como convidados os patrões do setor privado. 

Isso será decorrente, com maior ênfase, no caso da aprovação do sistema de capitalização(*) proposto pelo Paulo Guedes, que será gerido pelo sistema financeiro e que elimina a contribuição patronal para a Previdência.

Além disso, a proposta de um regime de capitalização 

  1. desobriga o tesouro de garantir a aposentadoria dos segurados, deixando-os inteiramente dependentes da própria contribuição;
  2. pode desatrelar o piso das aposentadorias do salário mínimo;
  3. pode retirar as correções periódicas segundo a inflação e ser utilizada ainda como justificativa para reduzir a cobertura dos benefícios de caráter mais assistencial, como o BPC e a aposentadoria rural.
Em sentido contrário, além dos prejuízos decorrentes da reforma da Previdência nos termos acima, o sofrimento dos mais pobres irá aumentar com a proposta do fim da obrigatoriedade (desvinculação constitucional), caso aprovada, dos investimentos na saúde e na educação. O senador Calmon lutou tenazmente, por anos, para indexar, de modo impositivo, o que iria para a educação.

Presidente Bolsonaro, o que se destina à educação e à saúde é investimento. Um povo doente e sem educação aniquila, faz anêmica a Pátria.  

Já passou da hora de se enfrentar o setor financeiro que sangra a nação, há décadas, consumindo cerca de 45% do orçamento das receitas do País, através do pagamento dos serviços da dívida.

(*) Segundo o economista Fabio Giambiagi, em seu artigo publicado na edição de 13/03/2019 do Estadão, explicando o que é capitalização, ele dá o seguinte exemplo: supondo 1% de incremento salarial anual na carreira e um juro real de 4%, a contribuição de equilíbrio requerida para uma pessoa se aposentar com o valor do último salário será de quase 29% do salário durante 35 anos ! 

(**) Este artigo mostra porque os chilenos estão na rua lutando contra o modelo de previdência implantado no Chile em 1980, modelo que o ministro Paulo Guedes deseja implantar no Brasil. As primeiras gerações chilenas a se aposentar pelo sistema se depararam com o valor de aposentadoria abaixo do salário mínimo.


PS.: O presidente Jair Bolsonaro admitiu nesta sexta-feira, 5/4, em café da manhã com diretores de redação de jornais que a proposta de capitalização na reforma da Previdência poderá não ser aprovada pelo Congresso Nacional. "Vai ter reação. Eles (parlamentares) vão tirar", disse Bolsonaro. O presidente sugeriu deixar a introdução do modelo de capitalização, que prevê a adoção de contas individuais para os novos entrantes no mercado de trabalho, para um "segundo turno".

02 março 2019

NOVA PREVIDÊNCIA: TETO, DÉFICIT, JABUTIS, PERVERSIDADES E AGRACIADOS

Passados alguns dias da entrega da proposta de Reforma da Previdência, pelo Executivo ao Congresso Nacional, diversos estudiosos e analistas se debruçaram sobre o seu texto, tendo suas manifestações e de seus leitores, especialmente o Ricardo Knudsen, sido publicadas nos jornais da grande imprensa (Correio Braziliense, Estadão, Folha e O Globo), além das manifestações de associações de classe, especialmente a da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

Do material lido, selecionamos e resumimos o que foi publicado sobre os seguintes tópicos: aposentadoria pelo teto do INSS; déficit fiscal da previdência; jabutis inseridos pelo executivo na proposta apresentada; e as perversidades visíveis na proposta. Este texto adiciona mais argumentos ao que escrevemos na semana passada acessível aqui Pague mais e receba menos.

Aposentadoria pelo teto do INSS

A reforma da Previdência praticamente acaba com a aposentadoria pelo teto do INSS, que neste ano é de R$ 5.839,45. As novas regras de transição tornam a aposentadoria pelo teto quase inacessível. O novo cálculo proposto deixa esse valor ainda mais distante dos trabalhadores. Atualmente, o segurado com salários mais altos depende do fator previdenciário maior do que 1 para receber o teto da Previdência. As regras de transição fixadas pelas emendas de 1998, 2003 e 2005 são abandonadas, sem qualquer consideração quanto aos direitos garantidos. Será preciso computar pelo menos 40 anos de contribuição, o que onera, em especial, as mulheres, que terão que cumprir dez anos a mais para alcançar esse patamar.

O déficit da Previdência

A Previdência Social federal tem quatro categorias: regimes gerais urbano e rural (RGPS), regime próprio (RPPS, servidores públicos) e Forças Armadas. Além disso, no âmbito da assistência, há o BPC (Benefício de Prestação Continuada): um salário mínimo aos idosos e deficientes em situação de miserabilidade.

O suposto déficit da Previdência previsto para 2019 é de R$ 292 bilhões, distribuídos em: R$ 102 bilhões do regime urbano, R$ 116 bilhões do rural, R$ 54 bilhões dos servidores públicos federais e R$ 20 bilhões das Forças Armadas. O BPC ainda adiciona outros R$ 59 bilhões (diferentemente da Previdência, não há contribuição para a contrapartida do BPC).

O déficit do RGPS só crescerá em relação ao PIB se não houver geração de empregos formais, nem crescimento do PIB. O déficit do RGPS caía em relação ao PIB, antes da crise. Caiu de 1,5% do PIB em 2003, para 0,9% em 2013. O RGPS urbano foi superavitário até 2015, e cobria parte do RGPS rural. O desemprego e a queda de 7% do PIB em 2016-17 criaram o déficit atual. Assim, é falso que o déficit/PIB do RGPS necessariamente crescerá. Se o novo governo entregar os 10 milhões de empregos que prometeu, o déficit cai.

O RGPS urbano é atuarialmente justo ou menos que isso. Significa que as contribuições são maiores ou iguais aos benefícios, trazidos a valor presente. O deficit recente do RGPS urbano se deve ao desemprego, caindo este, volta o superavit que havia até 2015. Não precisa de reforma ou idade mínima. Confira aqui.

A maior parte da economia da reforma não vem da idade mínima, pois o fator previdenciário já cumpre essa função. Vem do aumento do tempo de contribuição a 40 anos, do rebaixamento do piso de 80% para 60% da média dos salários de quem se aposenta por idade, da extinção (na prática) da aposentadoria rural, das reduções do BPC, da inviabilização das aposentadorias dos pobres que não atingirão 20 anos de contribuição, etc.

O fator previdenciário já leva em conta o envelhecimento populacional. A tabela do fator é atualizada anualmente com os dados do IBGE sobre a sobrevida em cada idade. O fator diminui, em função do aumento da longevidade. Assim, não se justifica a idade mínima. Usa-se a idade de aposentadoria como um fator moral, para desacreditar a previdência pública, embora a aposentadoria por contribuição seja atuarialmente justa em qualquer idade.

Ainda sobre o déficit da previdência sugiro ouvir este depoimento prestado ao Senado, em 2018, detalhando o destino dos recursos arrecadados pelo governo federal. 

Jabutis

No projeto de reforma da Previdência há um generoso favor a empregadores interessados em demitir funcionários já aposentados. Se o texto for aprovado com essa aberração, aposentados serão demissíveis sem a multa de 40% sobre seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ninguém se surpreenderá se empresários aplaudirem a mudança. Os autores da manobra são geralmente congressistas. Desta vez, o pacote foi entregue ao Legislativo já com o bicho misturado aos componentes normais. 


A proposta ainda tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. Atualmente, essa determinação está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação e determinam: "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real".

A nova redação apresentada na PEC da Previdência exclui o termo "valor real" em ambos os trechos —do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (hoje parágrafo 8º do artigo 40) e também do dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (o atual parágrafo 4º do artigo 201).

Perversidades

Em adição ao que já escrevemos no texto anterior, um outro exemplo claro de perversidade da reforma apresentada, é o valor da pensão por morte, cuja acumulação com provento de aposentadoria se dará por faixas de renda, não podendo superar (a parcela a ser acumulada), dois salários mínimos.

O valor da própria pensão, que já foi reduzido pela Emenda Constitucional n. 41, no caso do agente público, será de apenas 50%, acrescidos de 10% por dependente, sendo tais cotas não reversíveis. Assim, em caso de infortúnio, o valor assegurado ao cônjuge remanescente é de 60% apenas, e poderá chegar a 100% somente na hipótese de haver 4 filhos dependentes, situação muito rara nos dias de hoje.

Caso a pensão por morte seja devida em face de falecimento de servidor aposentado por invalidez após 15 ou 20 anos de atividade, que não seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o seu cálculo dependerá do tempo de contribuição do falecido, e poderá chegar a apenas 36% da remuneração, posto que o benefício será calculado sobre apenas 60% da média apurada. É desumano.

Agraciados

A proposta da reforma da Previdência prever a substituição do RGPS (Regime Geral que atende ao setor privado) pelo sistema de capitalização, no qual cada trabalhador passaria a ter uma conta individual, onde é depositada uma percentagem de seus rendimentos. Esse dinheiro será aplicado pelos gestores e funcionará como uma poupança compulsória a ser sacada após a aposentadoria. E quem serão os seus gestores ? Ora, os agraciados de sempre, na maior cara de pau, conhecidos em seu conjunto como sistema financeiro. E mais, tal sistema não dividirá nada para ganhar mais. Argumento inverso ao que tem sido propalado pelo governo no sentido de que algumas (?) classes irão dividir o que recebem para que todos ganhem.

Revisado em 10/03/2019.

PS.: O artigo neste link, mostra porque os chilenos estão na rua lutando contra o modelo de previdência implantado no Chile em 1980, modelo que o ministro Paulo Guedes deseja implantar no Brasil. As primeiras gerações chilenas a se aposentar pelo sistema se depararam com o valor de aposentadoria abaixo do salário mínimo.

PS2.: O presidente Jair Bolsonaro admitiu nesta sexta-feira, 5/4, em café da manhã com diretores de redação de jornais que a proposta de capitalização na reforma da Previdência poderá não ser aprovada pelo Congresso Nacional. "Vai ter reação. Eles (parlamentares) vão tirar", disse Bolsonaro. O presidente sugeriu deixar a introdução do modelo de capitalização, que prevê a adoção de contas individuais para os novos entrantes no mercado de trabalho, para um "segundo turno".

22 fevereiro 2019

ALGORITMO PARA DESPOUPANÇA: PAGUE MAIS E RECEBA MENOS

Para reformar a Previdência se ouve, novamente, a mesma justificativa apresentada nos governos de FHC, de Lula, da Dilma e do Temer. O déficit da Previdência, no regime geral, o INSS, e também na Previdência Pública, irá quebrar o País.

Números divulgados pelo governo apontam que em 2018 esse déficit foi de R$ 266 bilhões e que atingirá R$ 292 bilhões ao final de 2019. Há controvérsias. Na CPI da Previdência, ocorrida em 2018, estudiosos da área discordaram desses números, inclusive afirmando que ao invés de déficit há superavit. "Os números da seguridade social são positivos, atingem por volta dos R$ 500 bilhões."

Se olharmos para o passado, veremos que em função da existência à época de uma oposição combativa, representada pelo PT, parte da proposta de FHC relativa ao setor público não foi implementada mas, paradoxalmente, foi adotada pelo governo Lula, em 2003.

Bom, o fato é que as reformas de FHC e de Lula foram implementadas e aqui estamos nós, a sociedade, de novo, ouvindo a mesma justificativa para implementar, com urgência, a reforma apresentada por Jair Bolsonaro. Ele, pessoalmente, na TV, disse que errou por ter votado contra as reformas propostas pelos presidentes que o antecederam. 

Comum em todas elas, o aumento das receitas através dos algoritmos implementados para os planos de contribuição e de remuneração posterior dos respectivos benefícios. 

Enquanto nos primeiros os valores das contribuições aumentam, nos segundos os valores das remunerações decrescem, configurando-se, para o trabalhador que irá pagar mais (em valor e/ou em tempo de contribuição) e receber menos, o que poderíamos denominar de algoritmos de "DESPOUPANÇA". O próximo algoritmo, o AJB, pode ser conferido nos parágrafos a seguir, compilados pela Veja.

IDADE MÍNIMA: O texto de reforma da Previdência apresentado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro prevê idade mínima aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Para conseguir se aposentar, contudo, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição: 20 anos, 5 a mais que a regra vigente hoje.
VALOR DA APOSENTADORIA: O cálculo terá a mesma regra para iniciativa privada e servidores públicos. O valor será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.
MUDANÇA NA ALÍQUOTA: O desconto do INSS no salário terá porcentual igual para servidores privados e públicos. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo atual (998 reais). Quem ganha mais que o teto do INSS (hoje, R$ 5.839,45) terá descontos maiores, de até 22%.
REGRA DE TRANSIÇÃO I: A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano transcorrido. Nesse caso, os homens chegariam ao mínimo de 65 anos em 2027 e as mulheres, ao de 62 em 2031.
REGRA DE TRANSIÇÃO II: A regra 86/96 pontos, antes usada para chegar na aposentadoria integral, agora será usada para acesso ao benefício. Poderão aposentar mulheres somarem 86 pontos e homens aos 96, considerando idade e tempo. A conta é progressiva e sobe 1 ponto por ano.
REGRA DE TRANSIÇÃO III: Quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição (dois anos ou menos) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
TRANSIÇÃO DE SERVIDORES: Quem ingressou no serviço público até 2003 e quer manter os direitos previstos precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, mas com o tempo mínimo de serviço público (20 anos). É preciso também cumprir uma idade mínima: 57 anos (M) e 62 (H). Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.
SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO: Modelo obrigatório para quem entrar no mercado de trabalho. As contribuições vão para conta individual que financiará a aposentadoria no futuro. Para valer, o governo vai precisar mandar outro projeto de lei ao Congresso.

Pois bem, o leitor deve estar se perguntando. Que diabo de "cientistas" são esses que não conseguem elaborar algoritmos eficazes? Na verdade, o que se constata, é que os repetem com variações que batem na mesma tecla, tendo sempre em comum um pedido de mais sacrifício do trabalhador. Desta vez, PAGUE MAIS E RECEBA MENOS.


Olhando para a população em geral, o percentual mais atingido pela proposta está na classe de baixa renda. São milhões de brasileiros que nela se encontram contra apenas alguns milhares nas classes mais favorecidas. Dirá o leitor: Mas a reforma não irá acabar com os privilégios ? Em parte sim, pois haverá cortes nas grandes aposentadorias dos serviços públicos e dos políticos. Mas estes só representam 20% da economia de R 1,1 trilhão anunciado pelo ministro Paulo Guedes. O restante, R$ 900 bilhões, está no regime geral da previdência pública, que é a parte dos mais pobres.

No caso dos idosos miseráveis a situação poderá se tornar dramática. Atualmente, o governo paga o beneficio assistencial de um salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos que não contribuíram com o regime da Previdência e têm renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Na proposta apresentada, o idoso só receberá um salário mínimo a partir dos 70 anos. Para compensar essa mudança, o governo propôs pagar menos da metade desse valor (R$ 400,00) para quem tem idade entre 60 e 70 anos. Uma perversidade sem tamanho. Sobre este tema, o entenda melhor vendo o pronunciamento do senador Flávio Arns, no plenário do Senado Federal, em 21/02/2019, disponível neste link.

Outro item da proposta que poderá castigar os menos favorecidos extingue o abono salarial no valor de um salário mínimo (SM), criado há 50 anos, pago a quem ganha até dois SMs, grupo este que reune cerca de 23,9 milhões de trabalhadores. Na proposta, tal abono passaria a ser pago apenas para quem ganhasse até um SM, aproximadamente 2,6 milhões de trabalhadores, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Bom, mal foi dada a largada, já se houve nos corredores e nos cafezinhos, que o algoritmo proposto por Jair Bolsonaro, o AJB, de novo, não resolverá o principal problema da Previdência e que, como no caso dos anteriores, não demorará muito para que outros "cientistas" recomendem a sua revisão.

E todos aqueles que assim se expõem, apontam que o problema não está nos algoritmos mas na má gestão dos recursos públicos, incluídos os humanos, fato este que se repete em outras áreas, privando a população de receber uma boa prestação de serviços públicos em todas elas, apesar da alta carga tributária vigente no País.

Revisado em 01/03/2019.

PS1: Passados alguns dias da entrega da proposta de Reforma da Previdência, pelo Executivo ao Congresso Nacional, diversos estudiosos e analistas se debruçaram sobre o seu texto, tendo suas manifestações e de seus leitores, especialmente o Ricardo Knudsen, sido publicadas nos jornais da grande imprensa (Correio Braziliense, Estadão, Folha e O Globo), além das manifestações de associações de classe, especialmente a da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Do material lido, selecionamos e resumimos o que foi publicado sobre os seguintes tópicos: aposentadoria pelo teto do INSS; déficit fiscal da previdência; jabutis inseridos pelo executivo na proposta apresentada; as perversidades e os agraciados visíveis na proposta. Resumo aqui neste link.

PS2: A reforma da Previdência atinge, em cheio, os trabalhadores dos setores público e privado, especialmente os mais pobres, que pagarão mais contribuições e sofrerão redução dos valores de suas aposentadorias ao longo do tempo, podendo chegar a menos de um salário mínimo e que poderão não ter reajustes nem pela inflação. Isso será decorrente no caso da aprovação do sistema de capitalização proposto, que será gerido pelo sistema financeiro e que elimina, em principio, a contribuição patronal para a Previdência.